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norma nº 670/2011

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 670 / 2011
Date 2011-11-25
EmentaLei de Subvenções Sociais de 2012.
native_id653

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LEI DE SUBVENÇÕES SOCIAIS
Exercício 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
CERTIDÃO
Prefeitura Municipal de Lagos Grande -MG
Certifico que O Pay nº CIO |U
foi publicado no quadro geral de avisos no saguão
da Sede da Prefeitura Mun. de Lagea Grande -MG
Em 2 vo, SOU
imo do Qro
Responsável
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 670, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011.
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS,
CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O
EXERCÍCIO DE 2012.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa Grande aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções
sociais, contribuições, e auxílios financeiros, às seguintes entidades:
| - APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de
R$ 20.000,00;
Il — Lar Vicentino de Lagoa Grande da Sociedade São Vicente de Paulo, no
valor de R$ 10.000,00;
ll — Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Lagoa Grande, no
valor de R$ 55.000,00;
IV — Associação de Pais e Mestres, no valor de R$ 5.000,00;
V — Associação de Pais e Funcionários, no valor de R$ 5.000,00;
VI — Casa de Apoio Danielle; no valor de R$ 7.000,00;
VII — Associação Circuito Turístico Noroeste das Gerais, no valor de
R$7.000,00;
VIII — UNDIME, no valor de R$5.000,00;
IX — Associação dos Feirantes de Lagoa Grande, no valor de R$14.000,00;
X — Sindicato dos Produtores Rurais, no valor de R$15.000,00;
X
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ESTADO DE MINAS GERAIS
XI —- SEBRAE, no valor de R$3.000,00;
XII — Associação dos Pequenos Produtores Rurais, no valor de R$5.000,00;
XIII — Liga de Futebool, no valor de R$5.000,00;
XIV- Associação dos Foliões, no valor de R$8.000,00.
Art. 2º - As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros
autorizados no art. 1º, serão concedidos, exclusivamente, a entidades que
comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência
social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições:
|— não tenha fins lucrativos;
Il — atenda direto à população, de forma gratuita;
Ill — comprove regular funcionamento;
IV — comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
V— seja declarada de utilidade pública.
Art. 3º - Os repasses relativos às subvenções e auxílios financeiros
autorizados nesta lei, observarão:
| — a existência de recursos orçamentários e financeiros;
Il - aprovação do plano de aplicação;
Ill — celebração de Convênio.
Art. 4º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei
orçamentária anual, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a
União, Estado ou outro Município, fica condicionada a:
| — existência de dotação específica;
Il — celebração de convênio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º — Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro
e benefícios eventuais a pessoas carentes para:
| - Assistência médica e hospitalar: transporte para tratamento médico fora
do domicílio, medicamentos, serviços médicos e hospitalares, e afins;
Il - Assistência social: cestas básicas, auxílio-natalidade, auxílio-funeral,
outros benefícios eventuais, óculos, melhorias habitacionais, tais como: areia,
tijolos e outros materiais de construção.
Parágrafo único — Para a concessão dos auxílios financeiros autorizados no
art. 5º, deverá ser observado:
| — a existência de recursos orçamentários e financeiros;
Il — análise sócio-econômica da pessoa carente;
Ill — cadastramento na Secretaria ou departamento competente.
Art. 6º - A destinação de recursos direta ou indiretamente para pessoas
físicas deverá atender a pelo menos uma das condições abaixo:
| — renda familiar percapta inferior a / do salário mínimo vigente;
Il — ser atleta amador representando o Município em competições oficiais
fora do Município;
ll — ser artesão representando o Município em Feiras, Congressos ou
similares;
Iv — grupos teatrais e músicos amadores, outras pessoas físicas
representando o município em Feiras, Congressos e similares.
Art. 7º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na
forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante
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apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido
no Convênio.
Parágrafo único — A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento
das metas e objetivos do plano de aplicação.
Art. 8º - Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão
dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 25 de novembro de 2011.
José Frâncelino Dias
Prefeità Municipal

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