| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 670 / 2011 |
| Date | 2011-11-25 |
| Ementa | Lei de Subvenções Sociais de 2012. |
| native_id | 653 |
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LEI DE SUBVENÇÕES SOCIAIS Exercício 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE CERTIDÃO Prefeitura Municipal de Lagos Grande -MG Certifico que O Pay nº CIO |U foi publicado no quadro geral de avisos no saguão da Sede da Prefeitura Mun. de Lagea Grande -MG Em 2 vo, SOU imo do Qro Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 670, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011. AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 2012. O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa Grande aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, contribuições, e auxílios financeiros, às seguintes entidades: | - APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de R$ 20.000,00; Il — Lar Vicentino de Lagoa Grande da Sociedade São Vicente de Paulo, no valor de R$ 10.000,00; ll — Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Lagoa Grande, no valor de R$ 55.000,00; IV — Associação de Pais e Mestres, no valor de R$ 5.000,00; V — Associação de Pais e Funcionários, no valor de R$ 5.000,00; VI — Casa de Apoio Danielle; no valor de R$ 7.000,00; VII — Associação Circuito Turístico Noroeste das Gerais, no valor de R$7.000,00; VIII — UNDIME, no valor de R$5.000,00; IX — Associação dos Feirantes de Lagoa Grande, no valor de R$14.000,00; X — Sindicato dos Produtores Rurais, no valor de R$15.000,00; X PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS XI —- SEBRAE, no valor de R$3.000,00; XII — Associação dos Pequenos Produtores Rurais, no valor de R$5.000,00; XIII — Liga de Futebool, no valor de R$5.000,00; XIV- Associação dos Foliões, no valor de R$8.000,00. Art. 2º - As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros autorizados no art. 1º, serão concedidos, exclusivamente, a entidades que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições: |— não tenha fins lucrativos; Il — atenda direto à população, de forma gratuita; Ill — comprove regular funcionamento; IV — comprove regularidade do mandato de sua diretoria; V— seja declarada de utilidade pública. Art. 3º - Os repasses relativos às subvenções e auxílios financeiros autorizados nesta lei, observarão: | — a existência de recursos orçamentários e financeiros; Il - aprovação do plano de aplicação; Ill — celebração de Convênio. Art. 4º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a União, Estado ou outro Município, fica condicionada a: | — existência de dotação específica; Il — celebração de convênio. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º — Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro e benefícios eventuais a pessoas carentes para: | - Assistência médica e hospitalar: transporte para tratamento médico fora do domicílio, medicamentos, serviços médicos e hospitalares, e afins; Il - Assistência social: cestas básicas, auxílio-natalidade, auxílio-funeral, outros benefícios eventuais, óculos, melhorias habitacionais, tais como: areia, tijolos e outros materiais de construção. Parágrafo único — Para a concessão dos auxílios financeiros autorizados no art. 5º, deverá ser observado: | — a existência de recursos orçamentários e financeiros; Il — análise sócio-econômica da pessoa carente; Ill — cadastramento na Secretaria ou departamento competente. Art. 6º - A destinação de recursos direta ou indiretamente para pessoas físicas deverá atender a pelo menos uma das condições abaixo: | — renda familiar percapta inferior a / do salário mínimo vigente; Il — ser atleta amador representando o Município em competições oficiais fora do Município; ll — ser artesão representando o Município em Feiras, Congressos ou similares; Iv — grupos teatrais e músicos amadores, outras pessoas físicas representando o município em Feiras, Congressos e similares. Art. 7º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Convênio. Parágrafo único — A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação. Art. 8º - Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 25 de novembro de 2011. José Frâncelino Dias Prefeità Municipal