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norma nº 675/2011

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 675 / 2011
Date 2011-12-05
EmentaConcede isenção de tributos, que especifica, a empresa prestadora dos serviços prúblicos de abastecimento de água, por ocasião da outorga destes serviços.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabineteDlagoagrande.mg.gov.br
LEI Nº675/2011, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011.
CERTIDÃO .
Prefeitura Municipal de qe Grande - MG CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS, QUE
12 GY5LY
e ESPECIFICA, À EMPRESA PRESTADORA DOS
foi publicado no quadro geral de avisos no saguão SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE
da Sede da Prefeitura = Re Lagoa Grande - MG
em 05 4 2.400 ÁGUA POR OCASIÃO DA OUTORGA DESTES
O. uno SERVIÇOS.
a Responsável
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal
em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Para fins de desonerar o custo da tarifa dos serviços de
abastecimento de água, viabilizando o estabelecimento de uma tarifação de
cunho social, fica a Empresa prestadora destes serviços públicos isenta de
todos os tributos municipais incidentes sobre eles, inclusive sobre os serviços
afetos, necessários àquela prestação. Esta isenção também abrangerá as
[da] áreas e instalações operacionais e administrativas existentes à data da
celebração do Contrato de Programa e/ou que venham a ser adquiridas
posteriormente, bem como do pagamento de royalties, bem como áquelas
criadas durante a prestação dos serviços. A vigência desta isenção será igual
ao prazo da prestação dos serviços outorgados.
81º A isenção estabelecida no caput é extensiva a todas as taxas
municipais, de serviço ou pelo poder de polícia, contribuição de melhoria e a
quaisquer outros tributos municipais instituídos posteriormente a esta lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br
82º A presente isenção abrangerá os preços públicos relacionados
ao uso de vias públicas, seu espaço aéreo e seu subsolo, e ao uso de
quaisquer outros bens municipais, móveis ou imóveis, necessários à execução
dos serviços.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 05|de Dezembro de 2011.

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