| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 675 / 2011 |
| Date | 2011-12-05 |
| Ementa | Concede isenção de tributos, que especifica, a empresa prestadora dos serviços prúblicos de abastecimento de água, por ocasião da outorga destes serviços. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabineteDlagoagrande.mg.gov.br LEI Nº675/2011, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011. CERTIDÃO . Prefeitura Municipal de qe Grande - MG CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS, QUE 12 GY5LY e ESPECIFICA, À EMPRESA PRESTADORA DOS foi publicado no quadro geral de avisos no saguão SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE da Sede da Prefeitura = Re Lagoa Grande - MG em 05 4 2.400 ÁGUA POR OCASIÃO DA OUTORGA DESTES O. uno SERVIÇOS. a Responsável O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Para fins de desonerar o custo da tarifa dos serviços de abastecimento de água, viabilizando o estabelecimento de uma tarifação de cunho social, fica a Empresa prestadora destes serviços públicos isenta de todos os tributos municipais incidentes sobre eles, inclusive sobre os serviços afetos, necessários àquela prestação. Esta isenção também abrangerá as [da] áreas e instalações operacionais e administrativas existentes à data da celebração do Contrato de Programa e/ou que venham a ser adquiridas posteriormente, bem como do pagamento de royalties, bem como áquelas criadas durante a prestação dos serviços. A vigência desta isenção será igual ao prazo da prestação dos serviços outorgados. 81º A isenção estabelecida no caput é extensiva a todas as taxas municipais, de serviço ou pelo poder de polícia, contribuição de melhoria e a quaisquer outros tributos municipais instituídos posteriormente a esta lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br 82º A presente isenção abrangerá os preços públicos relacionados ao uso de vias públicas, seu espaço aéreo e seu subsolo, e ao uso de quaisquer outros bens municipais, móveis ou imóveis, necessários à execução dos serviços. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 05|de Dezembro de 2011.