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norma nº 678/2011

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 678 / 2011
Date 2011-12-14
EmentaAutoriza abertura de crédito especial.
native_id660

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br
CERTIDÃO LEI Nº 678, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG
Certifico que ng 19 o
foi publicado no quadro geral de avisos no saguão AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ja Sede da Prefeitura Mun. de Lagoa Grande - MG
Em 44 42 + 201
Responsável
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
1] representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao
orçamento de 2012, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinados a
cobrir despesas referentes a rateio pela participação em consórcio público:
09 — Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA
010 — Fundo Municipal de Saúde
011 — Divisão de Apoio Hospitalar
10.302.0434.2365 — RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
[) PÚBLICO
3.3.71.00.00 — Transferências a Consórcios Públicos.......... R$ 35.000,00
Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 1º,
anular-se-á parcialmente a seguinte dotação do orçamento de 2012:
10.302.0434.2056 — Manutenção das atividades gerais da saúde — bloco Il
— Média e Alta Complexidade
3.3.90.30.00 — Material de Consumo................... R$ 35.000,00
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br
Art. 3º - Fica criada no orçamento de 2012, a Subunidade 013 - Divisão de
Vigilância em Saúde na Unidade 10 - Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo único - As dotações relativas à sub-função 305, previstas na
Divisão de Vigilância em Saúde, serão transferidas para a Divisão de Vigilância em
Saúde.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 14
À
Ú
JOSÉ FRANÇELINO DIAS
Prefeit nicipal

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