| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 678 / 2011 |
| Date | 2011-12-14 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial. |
| native_id | 660 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br CERTIDÃO LEI Nº 678, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG Certifico que ng 19 o foi publicado no quadro geral de avisos no saguão AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ja Sede da Prefeitura Mun. de Lagoa Grande - MG Em 44 42 + 201 Responsável ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus 1] representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 2012, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinados a cobrir despesas referentes a rateio pela participação em consórcio público: 09 — Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA 010 — Fundo Municipal de Saúde 011 — Divisão de Apoio Hospitalar 10.302.0434.2365 — RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO [) PÚBLICO 3.3.71.00.00 — Transferências a Consórcios Públicos.......... R$ 35.000,00 Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 1º, anular-se-á parcialmente a seguinte dotação do orçamento de 2012: 10.302.0434.2056 — Manutenção das atividades gerais da saúde — bloco Il — Média e Alta Complexidade 3.3.90.30.00 — Material de Consumo................... R$ 35.000,00 À PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br Art. 3º - Fica criada no orçamento de 2012, a Subunidade 013 - Divisão de Vigilância em Saúde na Unidade 10 - Fundo Municipal de Saúde. Parágrafo único - As dotações relativas à sub-função 305, previstas na Divisão de Vigilância em Saúde, serão transferidas para a Divisão de Vigilância em Saúde. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 14 À Ú JOSÉ FRANÇELINO DIAS Prefeit nicipal