| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 2011 |
| Date | 2011-12-14 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder incentivo para transferências e emplacamento de veículo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabineteOlagoagrande.mg.gov.br CERTIDÃO LEI N.º 680/2011, DE 14 DEZEMBRO DE 2011. a Cerúfico que Municipal de Lagca Grande -MO a du nº G8OLIO AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL E PS à = EF pubicado no quadro geral de avisos no saguêo— CONCEDER INCENTIVO PARA TRANSFERÊNCIAS E da Sede da Em Prefeitura Mun. de Lagoa Grande - MG AD! go! EMPLAGAMENTO DE VEÍCULO, CONTENDO j OUTRAS PROVIDENCIAS. Responsável O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo para transferência e emplacamento de veículos para o Município de Lagoa Grande - MG. Art. 2º - O incentivo de que trata o artigo anterior, consistirá no pagamento de honorários de serviços de despachante, após a apresentação, no setor competente, dos comprovantes de transferência. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente. Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos de 1.º (primeiro) de janeiro a 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2012. Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 14 le dezembro de 2011. a, x JOS RANCELINO DIA Ptefeito Municipal