| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 2012 |
| Date | 2012-03-08 |
| Ementa | Autoriza revisão geral anual e aumento real dos vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Executivo. |
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da Sec E PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinetelagoagrande.mg.gov.br LEI Nº 682, DE 08 DE MARÇO DE 2012. AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL E wa de ne CE2)90!L AUMENTO REAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2012, fica autorizada a concessão de um reajuste de 7% (sete por cento), sendo 6,08% (seis vírgula zero oito por cento) correspondente ao INPC acumulado do período de janeiro a dezembro de 2011, e 0,92% (zero vírgula noventa e dois por cento) a título de aumento real sobre os vencimentos de cada servidor, nos quadros de efetivos, comissionados, contratados, inativos e pensionistas do Poder Executivo. S 1º — Após a aplicação do percentual autorizado no caput deste artigo, caso a remuneração de algum servidor fique inferior ao salário mínimo nacional, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um abono mensal para todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos, cuja remuneração seja inferior ao mínimo nacional. 82º — Entende-se por remuneração a soma do vencimento e das vantagens e/ou gratificações percebidas pelo servidor. 83º - O abono corresponderá à diferença da remuneração do servidor, após aplicação do índice de que trata o caput, para se atingir o valor do salário mínimo A nacional a partir de 1º de janeiro de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete Olagoagrande.mg.gov.br Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 08 de Março de 2042. Prefeito Municipal