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norma nº 682/2012

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 682 / 2012
Date 2012-03-08
EmentaAutoriza revisão geral anual e aumento real dos vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Executivo.
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da Sec
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabinetelagoagrande.mg.gov.br
LEI Nº 682, DE 08 DE MARÇO DE 2012.
AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL E
wa de ne CE2)90!L AUMENTO REAL DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO
PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2012, fica autorizada a concessão de um
reajuste de 7% (sete por cento), sendo 6,08% (seis vírgula zero oito por cento)
correspondente ao INPC acumulado do período de janeiro a dezembro de 2011, e
0,92% (zero vírgula noventa e dois por cento) a título de aumento real sobre os
vencimentos de cada servidor, nos quadros de efetivos, comissionados, contratados,
inativos e pensionistas do Poder Executivo.
S 1º — Após a aplicação do percentual autorizado no caput deste artigo, caso
a remuneração de algum servidor fique inferior ao salário mínimo nacional, fica o
Executivo Municipal autorizado a conceder um abono mensal para todos os
servidores públicos municipais, ativos e inativos, cuja remuneração seja inferior ao
mínimo nacional.
82º — Entende-se por remuneração a soma do vencimento e das vantagens
e/ou gratificações percebidas pelo servidor.
83º - O abono corresponderá à diferença da remuneração do servidor, após
aplicação do índice de que trata o caput, para se atingir o valor do salário mínimo
A
nacional a partir de 1º de janeiro de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabinete Olagoagrande.mg.gov.br
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2012.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 08 de Março de 2042.
Prefeito Municipal

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