| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 683 / 2012 |
| Date | 2012-03-08 |
| Ementa | Revisão geral dos subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Lagoa Grande/MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br LEI Nº 683, DE 08 DE MARÇO DE 2012. ET du “n£ ças DO “Dispõe sobre a revisão geral dos subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos pda Secretários Municipais de Lagoa Grande-MG” 03 NA ar da Siva o Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Lagoa Grande-MG, ficam revistos, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, em 6,08% (seis vírgula zero oito por cento), correspondentes ao INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de janeiro de 2011 a dezembro de 2011. Parágrafo Único. Os efeitos financeiros da presente Lei são retroagidos a 1º de janeiro de 2012. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 08 de Março de 2012. JOSÉ FRANCELINO DIAS Prefeito Municipal