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norma nº 683/2012

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 683 / 2012
Date 2012-03-08
EmentaRevisão geral dos subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Lagoa Grande/MG.
native_id665

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br
LEI Nº 683, DE 08 DE MARÇO DE 2012.
ET du “n£ ças DO “Dispõe sobre a revisão geral dos subsídios do
Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos
pda Secretários Municipais de Lagoa Grande-MG”
03 NA
ar da Siva
o Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais de Lagoa Grande-MG, ficam revistos, nos termos do inciso X, do artigo
37, da Constituição Federal, em 6,08% (seis vírgula zero oito por cento),
correspondentes ao INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado
no período de janeiro de 2011 a dezembro de 2011.
Parágrafo Único. Os efeitos financeiros da presente Lei são retroagidos a 1º
de janeiro de 2012.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 08 de Março de 2012.
JOSÉ FRANCELINO DIAS
Prefeito Municipal

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