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← Lagoa Grande (MG)

norma nº 684/2012

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 684 / 2012
Date 2012-03-08
EmentaAltera Lei Municipal n°. 482/07.
native_id666

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br
LEI Nº 684, DE 08 DE MARÇO DE 2012.
bem ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 482, DE 28
idos e fra pr DE JUNHO DE 2007 E DÁ OUTRAS
Em DE, 03,012 PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - O quadro de “Cargos de Provimento Efetivo” constante no anexo |
da Lei Municipal nº 482 de 28 de junho de 2007, passa a vigorar com a transferência
dos cargos de Motorista e Operador de Máquinas Leves do Grupo Hierárquico V
para o Grupo Hierárquico VI.
Parágrafo único — O quadro de “Cargos de Provimento Efetivo” constante no
anexo | da Lei Municipal nº 482, de 28 de Junho de 2007, passa a vigorar com a
seguinte redação:
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO CARGO LOTAÇÃO JORNADA
HIERÁRQUICO NUMÉRICA SEMANAL
(GH)
I “| Agente Comunitário de 20 40h
Saúde
Auxiliar de Limpeza 25 44h
Urbana
Auxiliar de Serviços Gerais 80 44h
Coveiro 02 44h
Servente de Obras 11 44h
| Vigilante 14 40 h
Viveirista 06 40h
" Auxiliar Administrativo 10 40h
Recepcionista 06 40h
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br
mm Monitor de Creche 03 40h
IV Assistente Administrativo | 20 40h
Auxiliar de Enfermagem 02 40h
Fiscal Municipal de Obras 01 40h
Fiscal Municipal Sanitário 01 40h
Fiscal Municipal de 01 40h
Tributos
Secretário Escolar 06 40h
VI Motorista 15 44h
Operador de Máquinas 06 44h
Leves
] Mecânico 01 44h
Técnico em Contabilidade 03 40h
Técnico em Enfermagem L 23 40h
Técnico em Agropecuária 01 40h
Vil Fonoaudiólogo 01 20h
Nutricionista 01 20h
Operador de Máquinas 03 44h
Pesadas
fo Operador de Raio-X 02 40h
Vin EO 01 30 h
IX Farmacêutico/Bioquímico 01 40h
Assistente Social 01 = 30h
Enfermeiro 05 40h
X Médico Veterinário 01 40h
Psicólogo 01 30h
o) Loo MM Odontólogo 02 20h
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2012.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG,(08 de Março de 2012.
Prefeito Municipal

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