| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 684 / 2012 |
| Date | 2012-03-08 |
| Ementa | Altera Lei Municipal n°. 482/07. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br LEI Nº 684, DE 08 DE MARÇO DE 2012. bem ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 482, DE 28 idos e fra pr DE JUNHO DE 2007 E DÁ OUTRAS Em DE, 03,012 PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - O quadro de “Cargos de Provimento Efetivo” constante no anexo | da Lei Municipal nº 482 de 28 de junho de 2007, passa a vigorar com a transferência dos cargos de Motorista e Operador de Máquinas Leves do Grupo Hierárquico V para o Grupo Hierárquico VI. Parágrafo único — O quadro de “Cargos de Provimento Efetivo” constante no anexo | da Lei Municipal nº 482, de 28 de Junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO CARGO LOTAÇÃO JORNADA HIERÁRQUICO NUMÉRICA SEMANAL (GH) I “| Agente Comunitário de 20 40h Saúde Auxiliar de Limpeza 25 44h Urbana Auxiliar de Serviços Gerais 80 44h Coveiro 02 44h Servente de Obras 11 44h | Vigilante 14 40 h Viveirista 06 40h " Auxiliar Administrativo 10 40h Recepcionista 06 40h PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br mm Monitor de Creche 03 40h IV Assistente Administrativo | 20 40h Auxiliar de Enfermagem 02 40h Fiscal Municipal de Obras 01 40h Fiscal Municipal Sanitário 01 40h Fiscal Municipal de 01 40h Tributos Secretário Escolar 06 40h VI Motorista 15 44h Operador de Máquinas 06 44h Leves ] Mecânico 01 44h Técnico em Contabilidade 03 40h Técnico em Enfermagem L 23 40h Técnico em Agropecuária 01 40h Vil Fonoaudiólogo 01 20h Nutricionista 01 20h Operador de Máquinas 03 44h Pesadas fo Operador de Raio-X 02 40h Vin EO 01 30 h IX Farmacêutico/Bioquímico 01 40h Assistente Social 01 = 30h Enfermeiro 05 40h X Médico Veterinário 01 40h Psicólogo 01 30h o) Loo MM Odontólogo 02 20h Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG,(08 de Março de 2012. Prefeito Municipal