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norma nº 685/2012

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 685 / 2012
Date 2012-03-08
EmentaAltera o art. 11 da Lei Municipal n°. 681/12.
native_id667

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabinete Dlagoagrande.mg.gov.br
LEI Nº 685, DE 08 DE MARÇO DE 2012.
“ALTERA ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL N.
681, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012 DANDO
Natalino nen da sua OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome
[1] sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - A carga horária do Assistente Social do CRAS — Equipe Volante, constante
do quadro do artigo 11, da Lei Municipal nº 681, de 09 de Fevereiro de 2012, é de 40 horas
semanais.
Parágrafo único - O Quadro do artigo 11 da Lei Municipal nº 681, de 09 de Fevereiro
de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:.
“Art. 11 — O quadro de pessoal do CRAS — Equipe Volante a ser contratado
através de Processo Seletivo Simplificado é o seguinte:
FUNÇÃO Nº DE VAGAS CARGA HORÁRIA
Assistente Social do CRAS 01 40 hs/semanais
a) Psicólogo do CRAS 01 | 40 hs/semanais
Técnicos de Nível Médio 02 | 40 hs/semanais
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeito Municipal

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