| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 2012 |
| Date | 2012-03-08 |
| Ementa | Altera o art. 11 da Lei Municipal n°. 681/12. |
| native_id | 667 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete Dlagoagrande.mg.gov.br LEI Nº 685, DE 08 DE MARÇO DE 2012. “ALTERA ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL N. 681, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012 DANDO Natalino nen da sua OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome [1] sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - A carga horária do Assistente Social do CRAS — Equipe Volante, constante do quadro do artigo 11, da Lei Municipal nº 681, de 09 de Fevereiro de 2012, é de 40 horas semanais. Parágrafo único - O Quadro do artigo 11 da Lei Municipal nº 681, de 09 de Fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:. “Art. 11 — O quadro de pessoal do CRAS — Equipe Volante a ser contratado através de Processo Seletivo Simplificado é o seguinte: FUNÇÃO Nº DE VAGAS CARGA HORÁRIA Assistente Social do CRAS 01 40 hs/semanais a) Psicólogo do CRAS 01 | 40 hs/semanais Técnicos de Nível Médio 02 | 40 hs/semanais Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeito Municipal