| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 2012 |
| Date | 2012-04-24 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Lagoa Grande para o quadriênio 2013/2016 |
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Certif CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE Estado de Minas Gerais CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35 Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 - CEP: 38.755-000 E-mail: camaralg(a terra.com.br CERTIDÃO foi publicado 44 Leco LEI Nº 693/2012 Em 104 rdatesstando ola) mesmo (a) Registrado (a) no livro rº às folhas Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais de Lagoa Grande-MG para o quadriênio EEE a ci RR ORAR 7 2013/2016 e dá outras providências. Secretário Leaislativo O Povo do Município de Lagoa Grande - MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu. presidente da Câmara. na forma do Art.40, TV C/C Art. 62. 8 8º da lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. O Prefeito Municipal perceberá. no curso do mandato, compreendendo o período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, um subsídio mensal em parcela única de R$8.000,00 (oito mil reais). Art. 2º. O Vice-Prefeito perceberá. no curso do mandato. compreendendo o período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, um subsídio mensal em parcela única de R$5, 000,00 (Cinco Mil reais). Art. 3º Os Secretários Municipais perceberão, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, um subsídio em parcela única de R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais). Art. 4º. É assegurada revisão anual dos subsídios fixados nos arts. 1º,2º e 3º desta Lei, com base em índice oficial. Parágrafo Unico: A primeira revisão anual dos subsídios a que refere o capu! somente poderá ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2014. Art. 5º. O Prefeito Municipal. o Vice-Prefeito Municipal e os Secretários Municipais perceberão o 13º (décimo terceiro) subsídio no dia 20 de dezembro de cada ano, equivalente a 100% (cem por cento) de seus subsídios, tomando como base o valor do mês de dezembro, nos termos no inciso VIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 6º O Prefeito Municipal e os Secretários Municipais poderão licenciar-se. anualmente, por período não superior a 30 (trinta) dias, sem prejuizo de seus subsídios. que serão acrescidos de 1/3 (um terço), nos termos no inciso XVII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. A CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE Estado de Minas Gerais CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35 Rua Chico Maranhão, 285 - Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 - CEP: 38.755-000 E-mail: camaralg(a terra.com.br Art. 7º. Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2013. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Câmara Municipal de Lagoa Grande-MG. 24 de abril de 2012. ILÁDIO LINO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal