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norma nº 693/2012

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 693 / 2012
Date 2012-04-24
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Lagoa Grande para o quadriênio 2013/2016
native_id675

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Certif
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35
Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 - CEP: 38.755-000
E-mail: camaralg(a terra.com.br
CERTIDÃO
foi publicado 44 Leco LEI Nº 693/2012
Em 104 rdatesstando ola) mesmo (a)
Registrado (a) no livro rº
às folhas Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Secretários Municipais de
Lagoa Grande-MG para o quadriênio
EEE a
ci RR ORAR 7 2013/2016 e dá outras providências.
Secretário Leaislativo
O Povo do Município de Lagoa Grande - MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu. presidente da Câmara. na forma do Art.40, TV C/C Art. 62. 8
8º da lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. O Prefeito Municipal perceberá. no curso do mandato, compreendendo o
período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, um subsídio mensal em
parcela única de R$8.000,00 (oito mil reais).
Art. 2º. O Vice-Prefeito perceberá. no curso do mandato. compreendendo o
período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, um subsídio mensal em
parcela única de R$5, 000,00 (Cinco Mil reais).
Art. 3º Os Secretários Municipais perceberão, no período compreendido entre 1º
de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, um subsídio em parcela única de R$
2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais).
Art. 4º. É assegurada revisão anual dos subsídios fixados nos arts. 1º,2º e 3º
desta Lei, com base em índice oficial.
Parágrafo Unico: A primeira revisão anual dos subsídios a que refere o capu!
somente poderá ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 5º. O Prefeito Municipal. o Vice-Prefeito Municipal e os Secretários
Municipais perceberão o 13º (décimo terceiro) subsídio no dia 20 de dezembro de cada
ano, equivalente a 100% (cem por cento) de seus subsídios, tomando como base o valor
do mês de dezembro, nos termos no inciso VIII do art. 7º da Constituição da República
Federativa do Brasil.
Art. 6º O Prefeito Municipal e os Secretários Municipais poderão licenciar-se.
anualmente, por período não superior a 30 (trinta) dias, sem prejuizo de seus subsídios.
que serão acrescidos de 1/3 (um terço), nos termos no inciso XVII do art. 7º da
Constituição da República Federativa do Brasil.
A
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35
Rua Chico Maranhão, 285 - Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 - CEP: 38.755-000
E-mail: camaralg(a terra.com.br
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2013.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Lagoa Grande-MG. 24 de abril de 2012.
ILÁDIO LINO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal

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