| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1993 |
| Date | 1993-09-13 |
| Ementa | Concede subvenção á Associação de Pequenos Produtores Rurais de Buritizinho. |
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Lagoa Grande PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE PREFE MUNICIPAL dE RS CGC - 23.097.454/0001-28 - CEP: 38755-000 E a] e Av. Santos Dumont. 880 - Centro - Tel/Fax: (034) 816-1341 - LAGOA GRANDE - MG Cortifica que y gla3 puEI Nº 59/93. Sr encontra Jestatrado( no Livro Nº, A Fis... Ju nlnor db. orar SUBVENÇÃO A ENTIDADE QUE INDICA, Prefeitura Nuntelpal de Lugoa Grava - M e. DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. De Encarregado O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal Decreta, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica autorizado o Executivo Municipal a con- ceder à Associação de Pequenos Produtores Rurais de Buritizinho, uma subvenção de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros reais). Art. 2º -.As despesas decorrentes da presente Lei, cor rerão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Parágrafo Único - A título de complementação da dota- ção que alude o "Caput" desse artigo, fica o Executivo Municipal, autorizado por Decreto, a abrir um crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros reais), valendo-se pelos recursos, no que couber, da anulação total ou parcial de dotações constantes do orçamento vigente. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, en- trando em vigor, esta Lei, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 08/08/93. Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimen to e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 13 de setembro de 1.993. Valdir Ródrigues Galvão. -Prefeito Municipal- LIYILANZAUU CU CAM