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norma nº 59/1993

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 59 / 1993
Date 1993-09-13
EmentaConcede subvenção á Associação de Pequenos Produtores Rurais de Buritizinho.
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Lagoa Grande PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
PREFE MUNICIPAL
dE RS CGC - 23.097.454/0001-28 - CEP: 38755-000
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Av. Santos Dumont. 880 - Centro - Tel/Fax: (034) 816-1341 - LAGOA GRANDE - MG
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e. DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
De
Encarregado
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal Decreta, e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica autorizado o Executivo Municipal a con-
ceder à Associação de Pequenos Produtores Rurais de Buritizinho,
uma subvenção de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros reais).
Art. 2º -.As despesas decorrentes da presente Lei, cor
rerão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Parágrafo Único - A título de complementação da dota-
ção que alude o "Caput" desse artigo, fica o Executivo Municipal,
autorizado por Decreto, a abrir um crédito suplementar no valor
de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros reais), valendo-se pelos
recursos, no que couber, da anulação total ou parcial de dotações
constantes do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, en-
trando em vigor, esta Lei, na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à data de 08/08/93.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimen
to e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir
tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 13 de setembro
de 1.993.
Valdir Ródrigues Galvão.
-Prefeito Municipal-
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