| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 709 / 2012 |
| Date | 2012-11-14 |
| Ementa | Lei de Subvençőes Sociais de 2013. |
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LEI DE SUBVENÇÕES SOCIAIS Exercício 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE CERTIDÃO Prefeitura Munisipa! de 3 Grande -MG Centitico que Q Es 2 SD TE toi publicado no quadr avisos no saguão da Sede da Prefeitura Mu a Grande-MG EM di pdbo Fa LOL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 709/12, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. “AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 2013” O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa Grande aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, contribuições, e auxílios financeiros, às seguintes entidades: | - APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de R$ 28.000,00; Il — Lar Vicentino de Lagoa Grande da Sociedade São Vicente de Paulo, no valor de R$ 20.000,00; Ill — Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Lagoa Grande, no valor de R$ 60.000,00; IV — Associação de Pais e Mestres, no valor de R$ 5.000,00; V — Associação de Pais e Funcionários, no valor de R$ 5.000,00; VI — Casa de Apoio Danielle; no valor de R$ 8.000,00; VII — Associação Circuito Turístico Noroeste das Gerais, no valor de R$8.000,00; VII — UNDIME, no valor de R$ 500,00; IX — Associação dos Feirantes de Lagoa Grande, no valor de R$ 20.000,00; PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS X — Sindicato dos Produtores Rurais, no valor de R$15.000,00; XI —- SEBRAE, no valor de R$ 2.000,00 ; XIl — Associação dos Pequenos Produtores Rurais, no valor de R$ 5.000,00; XIII - Associação dos Foliões, no valor de R$ 8.000,00. XIV — Abrigo Maria das Dores Matos - Dº Neném, no valor de R$ 18.000,00. XV — Associação de Carreiros e Candeeiros de Lagoa Grande, no valor de R$ 5.000,00. Art. 2º - As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros autorizados no art. 1º, serão concedidos, exclusivamente, a entidades que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições: | — não tenha fins lucrativos; Il — atenda direto à população, de forma gratuita; Ill — comprove regular funcionamento; IV — comprove regularidade do mandato de sua diretoria; V— seja declarada de utilidade pública. Art. 3º - Os repasses relativos às subvenções e auxílios financeiros autorizados nesta lei, observarão: |— a existência de recursos orçamentários e financeiros; Il — aprovação do plano de aplicação; Ill — celebração de Convênio. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a União, Estado ou outro Município, fica condicionada a: | — existência de dotação específica; Il — celebração de convênio. Art. 5º — Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro e benefícios eventuais a pessoas carentes para: | - Assistência médica e hospitalar: transporte para tratamento médico fora do domicílio, medicamentos, óculos, serviços médicos e hospitalares, e afins; Il - Assistência social: cestas básicas, auxílio-natalidade, auxílio-funeral, outros benefícios eventuais, melhorias habitacionais, tais como: areia, tijolos e outros materiais de construção. Parágrafo único — Para a concessão dos auxílios financeiros autorizados no art. 5º, deverá ser observado: |— a existência de recursos orçamentários e financeiros; Il — análise sócio-econômica da pessoa carente; Ill - cadastramento na Secretaria ou departamento competente. Art. 6º - A destinação de recursos direta ou indiretamente para pessoas físicas deverá atender a pelo menos uma das condições abaixo: | — renda familiar per capta inferior a 4 do salário mínimo vigente; Il — ser atleta amador representando o Município em competições oficiais N fora do Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS ll — ser artesão representando o Município em Feiras, Congressos ou similares; IV — grupos teatrais e músicos amadores, outras pessoas físicas representando o município em Feiras, Congressos e similares. Art. 7º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Convênio. Parágrafo único — A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação. Art. 8º - Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013. Prefeitura Municipá agoa Grande, 14 de novembro de 2012. A SS : rancelino D ias Municipal