| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 710 / 2012 |
| Date | 2012-11-27 |
| Ementa | Define obrigações de pequeno valor para os fins que especifica, no âmbito do Poder Executivo do Município de Lagoa Grande. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete Dlagoagrande.mg.gov.br LEI N.º 710, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012. CERTIDA . Prefeitura Municioa! Ce Lego Grande -MG “DEFINE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR Certfico que o du nº MO LOM — PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, NO paid co o Ci es no são ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO aa Sede da Preieitura iu ÉS ss MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE E DÁ Em SY po r$0 OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ————————&. Ave Responsável O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:: Art. 1º - Para os fins do disposto nos 85 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal e no caput do art. 78 e inciso | do art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, considera-se obrigação de pequeno valor, no âmbito do Poder Executivo do Municipio de Lagoa Grande, aquela que na data da requisição do precatório, tenha valor igual ou inferior ao maior benefício do regime geral de previdência social. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nº 557, de 02 de junho de 2009 e nº 628, de 18 de novembro de 2010. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de tagoa Grande-MG, 27 de NoYembro de 2012. nicipal VIgILdIZAUO CUII Cain!