| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 713 / 2012 |
| Date | 2012-12-06 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder incentivo para transferências e 1º (primeiro) emplacamento de veículo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete Dlagoagrande.mg.gov.br LEIN.º 713, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012. a du ne MIO “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER INCENTIVO PARA TRANSFERÊNCIAS E 141º (PRIMEIRO) EMPLACAMENTO DE VEÍCULO, “ud oe CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Municipio de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo para transferência de veículos de outro Município para o Município de Lagoa Grande — MG e 1º (primeiro) emplacamento de veículos neste município. Art. 2º - Os incentivos de que tratam o artigo anterior, consistirão no pagamento de honorários de serviços de despachante, onde o proprietário do veículo fará (a) requerimento na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, para liberação de autorização para a transferência ou 1º (primeiro) emplacamento do veículo que será apresentado ao despachante, para os devidos procedimentos. 81º - O valor dos honorários relativo a cada transferência ou 1º (primeiro) emplacamento será de R$ 96,00 (noventa e seis reais). 82º - O pagamento dos honorários de serviços ao despachante para os veículos transferidos será realizado após comprovação da transferência realizada, que se fará através da cópia do recibo em nome do proprietário anterior e do proprietário atual, bem como a taxa de transferência e o DPVAT 2013, todos quitados. 83º - O pagamento dos honorários de serviços ao despachante para os veículos com 1º (primeiro) emplacamento, será realizado após comprovação, através da e PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br apresentação da nota fiscal de compra do veículo, a taxa de emplacamento e o DPVAT 2013, todos quitados. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente. Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos de 1.º (primeiro) de janeiro a 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2013. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, op De embro de 2012. JOSÉ FRANCELINO DIAS Prefeit Municipal