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norma nº 717/2013

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 717 / 2013
Date 2013-03-20
EmentaAltera Lei Municipal n°. 542/09.
native_id698

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rise Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.b:
LEI Nº 717, DE 20 DE MARÇO DE 2013.
epa “ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 542, DE 09
rande - MG DE MARÇO DE 2009 E DÁ OUTRAS
1 sdot3 PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º- O artigo 6º, da Lei Municipal nº 542, de 09 de março de 2009, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será nomeado pelo Chefe do Executivo
Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no Município.
Parágrafo único. O Coordenador da COMDEC fará jus à remuneração mensal
no valor de R$ 1.820,00 (hum mil oitocentos e vinte reais), sendo reajustado na mesma data
e índice dos servidores municipais, com direito a férias e 13º (décimo terceiro) na forma da
legislação vigente.”
º Art. 2º - O artigo 8º, da Lei Municipal nº 542, de 09 de março de 2009, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - O Conselho Municipal da COMDEC deve ser constituído por 20
membros nomeados pelo Executivo Municipal:
| - 02 (dois) servidores municipais indicados pela Secretaria Municipal de
Obras e Infraestrutura, sendo 01 titular e 01 suplente;
Il — 02 (dois) servidores municipais indicados pela Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, sendo 01 titular e 01 suplente;
Ji — 02 (dois) servidores municipais indicados pela Secretaria Municipal de
Saúde, sendo 01 titular e 01 suplente;
IV — 02 (dois) servidores municipais indicados pela Secretaria Municipal de
Agropecuária e Meio Ambiente, sendo 01 titular e 01 suplente;
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
- ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabineteDlagoagrande.mg.gov.br
V-— 02 (dois) servidores municipais indicados pela Secretaria Municipal de
Trabalho e Ação Social, sendo 01 titular e 01 suplente;
VI — 02 (dois) vereadores indicados pela Câmara Municipal de Lagoa Grande,
sendo 01 titular e 01 suplente;
VII — 02 (dois) representantes da Polícia Militar; sendo 01 titular e 01 suplente;
“VIII — 02 (dois) representantes do Sindicato dos Produtores Rurais, sendo 01
titular e 01 suplente;
IX — 02 (dois) representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, sendo
01 titular e 01 suplente,
X— 02 (dois) representantes das Entidades Religiosas, sendo 01 titular e 01
suplente.
$ 1º - O mandato de conselheiro deve ser declarado vago, somente, com a
renúncia, por escrito do Conselheiro titular.
$ 2º - Na vacância do cargo, assume o suplente.
$ 3º - O mandato do conselheiro é de 02 (dois) anos, sendo possível somente
uma recondução para igual período.
$4º- O processo de substituição de 1/3 do colegiado começará findo o 2º
ano do primeiro mandato.
$ 5º - A indicação do conselheiro pelos órgãos e instituições envolvidos deve
ser feita em até 60 dias após a sanção da presente Lei.
$ 6º Não havendo a indicação no prazo previsto, os representantes devem ser
indicados e homologados pelo próprio conselho com aprovação de pelo menos dois terços
dos presentes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 01º de março de 2013.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal
nº 352, de 09 de agosto de 2001 e a Lei Municipal nº 553, de 07 de abril de 2009.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal <p 20 de Março de 2013.
MARCIO VALERIANO CORREA
Prefeito Municipal

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