| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 718 / 2013 |
| Date | 2013-03-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Agricultura Familiar, bem como utilizar recursos na promoção de ações de apoio e incentivo a atividade. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabineteDlagoagrande.mg.gov.br LEI Nº 718, DE 20 DE MARÇO DE 2013. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A dito breno o CRIAR | O PROGRAMA MUNICIPAL DE os a duna. Tiétdolê DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA coiso AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR e Lag ria RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E DR INCENTIVO À ATIVIDADE E DÁ OUTRAS EE = Respei PROVIDÊNCIAS». o Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente para promover ações de apoio e incentivo à atividade da piscicultura na fase de implantação (construção de tanques), visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante projetos específicos. Art. 2º - Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou arrendatários de estabelecimentos rurais, assentamentos, pescadores, entre outro que guarde semelhança com os beneficiários da lei, localizados no Município de Lagoa Grande/MG. Art. 3º - Os agricultores que desejarem participar do programa devem se enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) do Governo Federal. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete Dlagoagrande.mg.gov.br Art. 4º - Cada produtor terá direito a 20 (vinte) horas de máquinas, sendo utilizado o equipamento da prefeitura para a construção e adequação dos tanques. Parágrafo Único - É de responsabilidade do beneficiário a aquisição de óleo diesel, canos e outros materiais necessários para a drenagem e abastecimento dos tanques. Art. 5º - Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas, e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente. Parágrafo Único - O comitê gestor municipal será constituído pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento, ou por Conselho similar, pelo Chefe do Poder Executivo, por entidade de extensão rural e entidades representativas do setor. Art. 6 º - Os recursos que comporão o programa referido, serão oriundos do projeto de atividade de desenvolvimento da piscicultura do município, previsto no Orçamento Municipal e de recursos conveniados com outros entes federados. Parágrafo Único - O número de produtores beneficiados será estipulado conforme disponibilidade de recursos que comporão o programa. Art. 7º - Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal oferecerá um curso profissionalizante na área da piscicultura e somente aqueles que tiverem sua presença confirmada através de certificado com frequência mínima de 90% (noventa por cento), terão direito aos benefícios da presente lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br Art.8º - O Executivo poderá se utilizar dos equipamentos do Município previstos nesta lei, para atendimento de outras finalidades, que guardem relevante interesse público. Art. 9º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2013, na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados a cobrir despesas relativas ao PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR. Art. 10 - Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no artigo anterior, anular-se-ão parcial ou totalmente dotações do orçamento de 2013. Art. 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 20 de Março de 2013. MARCIO VALERIANO CORREA Prefeito Municipal