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norma nº 718/2013

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 718 / 2013
Date 2013-03-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Agricultura Familiar, bem como utilizar recursos na promoção de ações de apoio e incentivo a atividade.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabineteDlagoagrande.mg.gov.br
LEI Nº 718, DE 20 DE MARÇO DE 2013.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
dito breno o CRIAR | O PROGRAMA MUNICIPAL DE
os a duna. Tiétdolê DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA
coiso AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR
e Lag ria RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E
DR INCENTIVO À ATIVIDADE E DÁ OUTRAS
EE = Respei PROVIDÊNCIAS».
o Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa
Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem
como utilizar recursos da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
para promover ações de apoio e incentivo à atividade da piscicultura na fase de
implantação (construção de tanques), visando aumentar a produção e agregar renda
às famílias rurais mediante projetos específicos.
Art. 2º - Os beneficiários do programa deverão ser produtores
proprietários ou arrendatários de estabelecimentos rurais, assentamentos,
pescadores, entre outro que guarde semelhança com os beneficiários da lei,
localizados no Município de Lagoa Grande/MG.
Art. 3º - Os agricultores que desejarem participar do programa devem
se enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura
Familiar (PRONAF) do Governo Federal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabinete Dlagoagrande.mg.gov.br
Art. 4º - Cada produtor terá direito a 20 (vinte) horas de máquinas,
sendo utilizado o equipamento da prefeitura para a construção e adequação dos
tanques.
Parágrafo Único - É de responsabilidade do beneficiário a aquisição
de óleo diesel, canos e outros materiais necessários para a drenagem e
abastecimento dos tanques.
Art. 5º - Os produtores inscritos no programa passarão por uma
seleção onde um comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais
famílias serão beneficiadas, e também avaliará se o referido serviço não causará
danos ao meio ambiente.
Parágrafo Único - O comitê gestor municipal será constituído pelo
Conselho Municipal de Desenvolvimento, ou por Conselho similar, pelo Chefe do
Poder Executivo, por entidade de extensão rural e entidades representativas do
setor.
Art. 6 º - Os recursos que comporão o programa referido, serão
oriundos do projeto de atividade de desenvolvimento da piscicultura do município,
previsto no Orçamento Municipal e de recursos conveniados com outros entes
federados.
Parágrafo Único - O número de produtores beneficiados será
estipulado conforme disponibilidade de recursos que comporão o programa.
Art. 7º - Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura
Municipal oferecerá um curso profissionalizante na área da piscicultura e somente
aqueles que tiverem sua presença confirmada através de certificado com frequência
mínima de 90% (noventa por cento), terão direito aos benefícios da presente lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br
Art.8º - O Executivo poderá se utilizar dos equipamentos do Município
previstos nesta lei, para atendimento de outras finalidades, que guardem relevante
interesse público.
Art. 9º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
no orçamento de 2013, na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
destinados a cobrir despesas relativas ao PROGRAMA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR.
Art. 10 - Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no
artigo anterior, anular-se-ão parcial ou totalmente dotações do orçamento de 2013.
Art. 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 20 de Março de 2013.
MARCIO VALERIANO CORREA
Prefeito Municipal

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