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norma nº 724/2013

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 724 / 2013
Date 2013-04-15
EmentaAutoriza premiação para os contribuintes de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br
LEI Nº 724, DE 15 DE ABRIL DE 2013.
Prefeitura Mu
isos no saguão
a Grande- MG
Ei, “AUTORIZA PREMIAÇÃO PARA OS
O CONTRIBUINTES DE IPTU — IMPOSTO
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O) O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara, Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a premiar
contribuintes de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de Lagoa
Grande/MG, referente ao exercício fiscal de 2013.
Art. 2º - Para proceder à premiação dos contribuintes, fica autorizada a compra
de bens móveis no valor total/máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a serem distribuídos
em 10 (dez) prêmios.
Parágrafo único. Os 10 (dez) bens móveis a serem sorteados, serão os abaixo
descritos, assim discriminados:
|- 1º Prêmio: 01 (uma) Televisão de 40” (quarenta polegadas);
Il — 2º Prêmio: 03 (três) Bicicletas 18 marchas
Ill — 3º Prêmio: 02 (duas) Câmeras Digitais
IV — 4º Prêmio: 04 (quatro) Celulares,
Art. 3º - A premiação para os contribuintes de IPTU - Imposto Predial e
Territorial Urbano obedecerá aos seguintes requisitos:
| = terá direito à participação no sorteio o contribuinte cujo IPTU esteja lançado
em seu nome junto ao Cadastro do Município, ressalvado o disposto no artigo seguinte;
Il - o contribuinte sorteado e que não for encontrado dentro do prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir da data do sorteio, perderá o direito ao prêmio, devendo esse
AE
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Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
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ser sorteado novamente, em dia e hora previamente divulgados pela Administração
Municipal, através dos veículos de comunicação existentes no Município;
Ill - poderá concorrer aos prêmios, o contribuinte que efetuar o pagamento à
vista, em cota única, do IPTU do exercício de 2013, dentro do prazo do vencimento do
referido imposto, bem como os que pagarem os débitos inscritos em atraso, referente ao
seu imóvel;
IV - o contribuinte fará jus a um CUPOM, para cada imóvel cadastrado em seu
nome;
V- o CUPOM sorteado não retornará para a urna;
VI- as datas e horários dos sorteios dos prêmios serão previamente estipulados
pela Administração Municipal, por meio de regulamento,
VII - o contribuinte que for sorteado receberá o prêmio a ele destinado logo após
a realização do sorteio, mediante apresentação do CUPOM, devidamente preenchido.
Art. 4º - Poderão participar do sorteio, os locatários que forem responsáveis pelo
pagamento do IPTU dos imóveis locados, desde que tal obrigação esteja contida
expressamente no contrato de locação, observado:
| — para fins de troca da guia de pagamento do IPTU pelo CUPOM de sorteio, o
locatário deverá apresentar, além do comprovante de quitação, cópia do contrato de locação
em vigor;
Il - o contrato de locação deverá estar em nome do locatário e do contribuinte do
IPTU cujo nome estiver registrado junto ao Cadastro do Município;
|Il — no caso de locação, sendo o pagamento do IPTU de responsabilidade do
locatário, comprovado conforme inciso II deste artigo, é vedado ão locador, proprietário do
imóvel, participar do sorteio.
Art. 5º - Ficam proibidos de participar do sorteio de que trata esta Lei:
|- o Prefeito Municipal e o Vice;
Il — os Vereadores da Câmara Municipal;
HI — os Secretários Municipais;
IV — os ocupantes de cargo em comissão da Administração Municipal Direta e
Indireta e da Câmara Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
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Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
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E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br
Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao
orçamento de 2013, na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados a cobrir
despesas decorrentes da presente lei.
Art. 7º - Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no artigo
anterior, anular-se-ão dotações do orçamento de 2013.
Art. 8º - No prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta Lei, deverá o
Chefe do Executivo expedir o regulamento da premiação.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 15 de Abril de 2013.
MARCIO VÁLERIANO CORREA
Prefeito Municipal

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