| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 724 / 2013 |
| Date | 2013-04-15 |
| Ementa | Autoriza premiação para os contribuintes de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br LEI Nº 724, DE 15 DE ABRIL DE 2013. Prefeitura Mu isos no saguão a Grande- MG Ei, “AUTORIZA PREMIAÇÃO PARA OS O CONTRIBUINTES DE IPTU — IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O) O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara, Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a premiar contribuintes de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de Lagoa Grande/MG, referente ao exercício fiscal de 2013. Art. 2º - Para proceder à premiação dos contribuintes, fica autorizada a compra de bens móveis no valor total/máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a serem distribuídos em 10 (dez) prêmios. Parágrafo único. Os 10 (dez) bens móveis a serem sorteados, serão os abaixo descritos, assim discriminados: |- 1º Prêmio: 01 (uma) Televisão de 40” (quarenta polegadas); Il — 2º Prêmio: 03 (três) Bicicletas 18 marchas Ill — 3º Prêmio: 02 (duas) Câmeras Digitais IV — 4º Prêmio: 04 (quatro) Celulares, Art. 3º - A premiação para os contribuintes de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano obedecerá aos seguintes requisitos: | = terá direito à participação no sorteio o contribuinte cujo IPTU esteja lançado em seu nome junto ao Cadastro do Município, ressalvado o disposto no artigo seguinte; Il - o contribuinte sorteado e que não for encontrado dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do sorteio, perderá o direito ao prêmio, devendo esse AE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br ser sorteado novamente, em dia e hora previamente divulgados pela Administração Municipal, através dos veículos de comunicação existentes no Município; Ill - poderá concorrer aos prêmios, o contribuinte que efetuar o pagamento à vista, em cota única, do IPTU do exercício de 2013, dentro do prazo do vencimento do referido imposto, bem como os que pagarem os débitos inscritos em atraso, referente ao seu imóvel; IV - o contribuinte fará jus a um CUPOM, para cada imóvel cadastrado em seu nome; V- o CUPOM sorteado não retornará para a urna; VI- as datas e horários dos sorteios dos prêmios serão previamente estipulados pela Administração Municipal, por meio de regulamento, VII - o contribuinte que for sorteado receberá o prêmio a ele destinado logo após a realização do sorteio, mediante apresentação do CUPOM, devidamente preenchido. Art. 4º - Poderão participar do sorteio, os locatários que forem responsáveis pelo pagamento do IPTU dos imóveis locados, desde que tal obrigação esteja contida expressamente no contrato de locação, observado: | — para fins de troca da guia de pagamento do IPTU pelo CUPOM de sorteio, o locatário deverá apresentar, além do comprovante de quitação, cópia do contrato de locação em vigor; Il - o contrato de locação deverá estar em nome do locatário e do contribuinte do IPTU cujo nome estiver registrado junto ao Cadastro do Município; |Il — no caso de locação, sendo o pagamento do IPTU de responsabilidade do locatário, comprovado conforme inciso II deste artigo, é vedado ão locador, proprietário do imóvel, participar do sorteio. Art. 5º - Ficam proibidos de participar do sorteio de que trata esta Lei: |- o Prefeito Municipal e o Vice; Il — os Vereadores da Câmara Municipal; HI — os Secretários Municipais; IV — os ocupantes de cargo em comissão da Administração Municipal Direta e Indireta e da Câmara Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 2013, na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados a cobrir despesas decorrentes da presente lei. Art. 7º - Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no artigo anterior, anular-se-ão dotações do orçamento de 2013. Art. 8º - No prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta Lei, deverá o Chefe do Executivo expedir o regulamento da premiação. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 15 de Abril de 2013. MARCIO VÁLERIANO CORREA Prefeito Municipal