| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 2013 |
| Date | 2013-04-25 |
| Ementa | Estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Lagoa Grande-MG. |
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e aNSEROo, M | NA Bi PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38,755-000 — Fone (34) 9816 - 2900 CNPJ: 23,097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br 5558 Epefaiture Muneiprl À LEI Nº 725, DE 25 DE ABRIL DE 2013. Ce úlica que QL f DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Bubicedo pop da Seco ua Preietoa dúuao Em EA O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º = Esta lei dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Lagoa Grande com seus cargos públicos de Direção, Chefia e Assessoramento. CAPÍTULO | DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA. Art. 2º- São órgãos do Poder Executivo: |- Gabinete do Prefeito. Il — Assessoria Jurídica. II — Controladoria Geral. IV — Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos — SEMAR, a) Divisão de Recursos Humanos b) Divisão de Compras, Material e Almoxarifado c) Divisão de Controle Patrimonial V — Secretaria Municipal de Fazenda. a) Divisão de Orçamento e Contabilidade b) Divisão de Convênio e Contratos c) Divisão de Cadastro, Fiscalização e Tributação d) Divisão de Apoio Administrativo VI - Secretaria Municipal de Educação e Cultura — SEMEC. a) Divisão de Manutenção e Suprimento VIYILANZAUU CUM CAM PLLLLLLLLLLLLLLLOLLLULLLL LL TUTUII SIL L SI LL LS ISOS. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 - Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23,097.454/0001 — 28 E-mail: gabineteQlagoagrande.mg.gov.br b) Divisão de Apoio Administrativo c) Divisão de Cultura e Eventos VII - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo - SEMELT. a) Divisão de Esportes b) Divisão de Turismo VIII - Secretaria Municipal de Saúde — SEMSA. a) Divisão de Apoio Hospitalar b) Divisão de Apoio Administrativo c) Divisão de Vigilância em Saúde d) Divisão de Avaliação e validação de laudos médicos — Sistema SUS Fácil- MG. e) Divisão de Atenção Básica em Saúde da Família IX — Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente — SEMAB. a) Divisão de Apoio Administrativo b) Divisão de Agropecuária c) Divisão de Meio Ambiente X— Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Obras Públicas — SEMINF. a) Divisão de Trânsito e Transportes b) Divisão de Urbanismo XI — Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social - SEMTAS. a) Divisão de Gestão Administrativa XII — Secretaria Municipal de Finanças, Desenvolvimento Econômico e Captação de Recursos a) Divisão de Tesouraria b) Divisão de Desenvolvimento Econômico c) Divisão de Captação de Recursos CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS SEÇÃO | DO GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - O Gabinete do Prefeito é o órgão de assessoramento ao Chefe do Poder Executivo na formulação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos relacionados com o desenvolvimento econômico, social, cultural e físico-territorial do Município, mantendo o assessoramento político nas relações com os demais VIYILANZAUU CUM CAM PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: aabineteDlagoagrande mg gov.br Poderes possuindo, quando necessário, representação social e administrativa, competindo-lhe especialmente: , o | — Prestar assessoria direta ao Prefeito Municipal em suas relações político- administrativas com os demais órgãos que compõem a administração municipal, com os Poderes Legislativo e Judiciário nas três esferas de governo, com as entidades públicas e privadas, sociedade organizada e municipes, Il — Acompanhar a tramitação de matérias de interesse do município junto ao Poder Legislativo; = Hl — Encarregar-se da representação política do Prefeito Municipal, quando designado para tal; . IV — Manter permanente articulação funcional entre os demais órgãos que compõem a estrutura da administração municipal; o V — Manter permanente articulação entre o Poder Executivo e O Poder Legislativo, na busca de um relacionamento politicamente satisfatório; VI — Manter relacionamento regional na busca e troca de experiências administrativas; , Vil — Encarregar-se da administração do Gabinete do Prefeito, bem como PRPRPRPRRRREEEREEREERE estabelecer agenda de métodos de atendimento de forma funcional, VIII — Supervisionar o funcionamento e cumprimento das metas administrativas por parte dos demais órgãos estrutura administrativa municipal; IX — Manter estreito relacionamento com os meios de comunicações municipais e regionais; X — Prestar informações e esclarecimentos públicos sobre fatos relevantes e pertinentes à administração municipal; XI — Atuar como “porta voz" do Prefeito Municipal, quando for designado para tal; XII — Exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal. SEÇÃO II DA ASSESSORIA JURÍDICA Art. 4º- A Assessoria Jurídica é o órgão de representação judicial do Poder Executivo e de assessoramento jurídico ao Prefeito e demais órgãos da administração direta e indireta, competindo-lhe especialmente: | — Prestar assessoramento e orientação técnico-jurídica aos órgãos e segmento da administração pública municipal; Il — Emitir pareceres jurídicos, quando solicitada, sobre todos os assuntos pertinentes à administração pública; HI — Manter atualizada a coletânea de Leis municipais, bem como a legislação estadual e federal de interesse do Município; IV — Elaborar projetos de leis de sua alçada; V — Representar o município em juízo ou fora dele, sempre que solicitado pela autoridade superior. VI — Supervisionar o funcionamento da Assistência Judiciária do Município; VIYILANZAUU CUM CAM 12222222 2 32 24) 222 Rr RrRrrrrrrRRreRrrer PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br VII — Zelar pelo fiel cumprimento de regulamento e legislação pertinentes à administração pública; VIII Supervisionar e emitir pareceres sobre os processos licitatórios realizados pela administração; IX - Coordenar a execução dos serviços técnicos especializados nas áreas jurídicas, administrativas e financeiras, quando prestados por profissionais ou empresas especializadas contratadas; X- Prestar, através da assistência judiciária, serviços jurídicos contenciosos em juízo para pessoas de baixa renda, nos termos regulamentados; XI - Exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal. SEÇÃO III DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 5º - A Controladoria Geral do Município é o órgão de assessoramento ao Prefeito, ligado diretamente ao seu Gabinete e responsável pelo controle interno da administração direta e indireta, competindo-lhe especialmente: | — Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão fiscal, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, com vistas à ampliação da receita, à racionalização da aplicação dos recursos e bens públicos e ao cumprimento da Legislação que disciplina a administração pública; Il — Elaborar, analisar e submeter à apreciação do Prefeito Municipal, estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem: a) A racionalização da execução da despesa; b) O aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito das administrações direta e indireta do município; c) A implementação de medidas que visem a ampliação das receitas orçadas, com 0 combate sistemático à sonegação e à elisão fiscal; Ill — Acompanhar: a) A execução física e financeira dos projetos e atividades; b) A aplicação dos recursos públicos, sob todos os aspectos técnicos e legais; IV — Avaliar o cumprimento das metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, a execução dos orçamentos municipais e dos programas de governo; V — Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, das gestões orçamentárias, financeira e patrimonial nos órgãos, fundos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado; VI — Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e avaliações relativas à gestão dos órgãos e entidades da Administração Municipal; VII — Executar os trabalhos de inspeção nos órgãos e entidades que compõem a Administração Municipal, VIII — Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que por ação ou omissão der cad DIgItariZzado COM Cam: 2222212 22 2 2) 2 2 2 2 2 322 2 RICE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 - Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mall: gabinete Olagoagrande mg.gov.br causa a perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Município; . IX - Tomar as contas dos responsáveis por bens e valores, inclusive do Prefeito Municipal ao final de sua gestão, quando não prestadas voluntariamente; X — Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício financeiro, sobre as contas e balanço geral do Município e nos casos de inspeções, verificação e tomadas de contas, XI - Zelar pela organização e manutenção atualizada dos ca responsáveis por valores e bens públicos; . . XII — Zelar pelo controle de estoque, almoxarifado, patrimônio, obras em execução, abastecimento e manutenção de veículos; XIII - Acompanhar a execução dos contratos e convênios; XIV — Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; o XV — Apoiar o controle externo, no exercício de sua missão institucional. dastros dos Art. 6º - No apoio aos órgãos de controle externo, o Orgão de Controle Interno deverá exercer, entre outras, as seguintes atividades: |— Organizar e executar, por iniciativa própria ou a pedido do Tribunal de Contas do Estado, programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, enviando ao Tribunal os respectivos relatórios, |l — Promover auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatórios, certificado de auditoria e parecer que consignarão qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada e indicarão as medidas a serem adotadas para corrigir as falhas encontradas; III — Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instrua a tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer das seguintes ocorrências: a) Omissão no dever de prestar contas; b) A falta de comprovação de aplicação de recursos repassados pelo Município e/ou suas entidades; c) A ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; d) A prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou anti-econômico de que resulte dano ao erário. SEÇÃO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Art. 7º - A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos é o órgão de Direção Superior diretamente ligada ao Prefeito e de gestão das atividades relacionadas com pessoal, material, patrimônio, modernização administrativa, informática e serviços de apoio ao Governo Municipal, competindo-lhe especialmente: VIgILdIZAUO CUII vam! AAA A RRRRPRPRRRPrRPRERERERRRRRR PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 —- Centro — 38.755-000 —- Fone (34) 3816 - 2900 — CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinetelagoagrande.mg.gov.br | - Executar atividades relativas ao recrutamento, seleção treinamento, capacitação, controle e desenvolvimento dos recursos humanos disponíveis; , Il - Estabelecer objetivos para os recursos humanos à nível comparativo, bem como comandar a aplicação das políticas e estratégias definidas, . . 1 — Administrar e executar o sistema de compras e contratações da Prefeitura de acordo com a legislação pertinente; . IV — Executar atividades relativas à aquisição, padronização, recebimento, guarda, distribuição e controle de materiais utilizados pela Prefeitura; . . V — Coordenar e executar as atividades relativas ao registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis do Município; . . VI — Protocolizar, autuar e dar andamento aos processos administrativos e demais documentos oficiais e de interesse da municipalidade; o VII - Conservar, zelar e manter em condições de pleno uso, os móveis e imóveis da Prefeitura Municipal; . VIII — Dirigir as atividades de planejamento e controle das ações e serviços auxiliares necessários ao pleno funcionamento da máquina administrativa municipal, IX — Implantar métodos e sistemas de contenção de custos administrativos na execução das ações permanentes e especiais do município; X — Implantar métodos de racionalização administrativa, visando a plena operacionalização das ações de governo; XI — Zelar pela constante atualização da administração municipal dentro dos princípios; XII — Administrar as questões previdenciárias; . XI — Assessorar e subsidiar o Conselho de Política de administração e remuneração de pessoal; XIV — Exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal. Art. 8º - Compete à Divisão de Recursos Humanos: | — Aplicar a legislação de pessoal e do plano de cargos e salários, orientar a sua aplicação e propor seu aprimoramento; I! — Promover e supervisionar programas de treinamento e seleção de pessoal; II — Dar posse e exercício a servidores, nos casos previstos em lei; IV — Encaminhar aos órgãos competentes as comunicações referentes à pessoal; V-— Supervisionar e promover o cumprimento de registros de férias; VI — Praticar os atos necessários à admissão, dispensa, exoneração e demissão de servidores; VII — Promover a realização periódica de avaliação de desempenho; VIII — Supervisionar a rotina referente à elaboração da folha de pagamento no que diz respeito a registros funcionais, financeiros e orçamentários; IX — Promover e orientar a segurança no trabalho e manter atualizado o respectivo controle estatístico; X — Propor e controlar a lotação nominal e numérica dos servidores nos órgãos da Prefeitura, mantendo atualizado o controle geral de cargos; XI — Supervisionar a lavratura de atos administrativos referentes a pessoal, aplicando a legislação vigente. VIgILdIZAUO CUII tam! AAA rrrerrerreRRRrrRReeerRreRrEE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38,755-000 - Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mall: gabinete lagoagrande ma.gov.br XIl — Promover a realização de concurso e seleção para admissão de pessoal, incluindo a elaboração e publicação de editais e fiscalização do processo, XIII — Manter registro dos candidatos aprovados, para seu aproveitamento, no caso de vaga, durante o tempo de validade do concurso; . XIV — Desenvolver programas e ações que favoreçam o relacionamento interpessoal e a cooperação no trabalho; , XV — Preparar admissão do servidor, sua exoneração, demissão ou dispensa e demais atos relativos a pessoal; , XVI - Fazer a identificação dos servidores e expedir carteiras funcionais; XVII — Inscrever o servidor no PIS/PASEP e manter atualizados os dados para preenchimento da RAIS; . XVIII — Manter regularizados os contratos de trabalho e de prestação de serviço de pessoal; XIV — Manter os registros funcionais e financeiros atualizados; . XX — Providenciar o recebimento e o registro da declaração de bens dos servidores a ela sujeitos; XXI — Controlar a assiduidade e a pontualidade do pessoal; XXI! — Controlar e manter registros de férias e promover seu cumprimento; , XXIII — Elaborar as folhas de pagamento e pessoal e controlar as respectivas dotações orçamentárias; XXIV — Preencher as guias para recolhimento das contribuições sociais; XXIX — Providenciar os descontos legais e contratuais no pagamento; XXX — Providenciar declarações de acumulação de cargos, conforme dispositivos legais. XXXI — Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Art. 9.º - Compete à Divisão de Compras, Material e Almoxarifado: | — Organizar o calendário de compras; Il— Manter atualizado o cadastro de fornecedores e o catálogo de material; ll — Realizar, em articulação com o órgão solicitante, licitação para obra, para compra de bens e serviços e para alienação de bens; IV — Solicitar o pronunciamento de órgão técnico, no caso de aquisição de material e equipamentos especiais; V — Adquirir material; VI — Controlar o prazo de entrega de material adquirido; VII — Promover os atos iniciais visando à imposição de multa e à declaração de idoneidade de fornecedor, prestador de serviço ou executante de obra; VIll — Emitir contratos para empresas públicas e privadas, profissionais liberais autônomos e locadores. IX — Receber, conferir, guardar e distribuir o material; X — Manter o controle do estoque, por grupo, subgrupo, unidade e espécie, para o efeito de inventário e balancete mensal; XI — Fazer a previsão do estoque, através do controle do consumo de material, por espécie e por órgão; XII — Informar ao Secretário a existência de material inservível. XIII - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. PA VIYILANZAUU CUM CAM LL11111115555555555555353335959979999933333333333. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango - 172 — Centro - 38,755-000 - Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete lagoagrande.ma.gov.br Art. 10 - Compete à Divisão de Controle Patrimonial: | - Manter atualizado o registro e controle dos bens patrimoniais da Prefeitura; I!- Promover o inventário anual dos bens patrimoniais; Ill — Sugerir a alienação de bens patrimoniais; IV — Promover, com autorização do Secretário, a baixa dos bens alienados ou considerados obsoletos, imprestáveis, perdidos ou destruídos; V — Promover a apuração de eventual desvio de material. VI — Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. SEÇÃO V DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Art. 11 - A Secretaria Municipal da Fazenda é o órgão de Direção Superior diretamente ligada ao Prefeito e aos demais órgãos da Administração, na execução, coordenação, controle e avaliação das atividades financeiras e contábeis do Município, competindo-lhe especialmente: . ! — Planejar, coordenar e executar a política fiscal, financeira e tributária do Município; Il — Planejar, elaborar e executar com colaboração dos órgãos municipais, a legislação orçamentária do município, pertinentes ao Plano Plurianual de Investimentos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária anual; ll — Cadastrar, lançar e arrecadar receitas provenientes de taxas e tributos municipais; IV — Receber, liquidar, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros e outros (tesouraria) valores do município; V— Implantar políticas de ampliação da receita municipal; VI — Processar a despesa e manter o registro e controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do município; VII — Preparar balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos financeiros recebidos de outras esferas de governo; Vil — Responsabilizar-se pela prestação de contas anual e periódica aos órgãos de controle e fiscalização; IX — Fiscalizar a aplicação de recursos municipais transferidos às associações e entidades de classe; X — Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos da administração municipal, bem como de outros responsáveis por aplicação de recursos municipais; XI — Implantar e executar política de combate à evasão e sonegação fiscal; XIl — Manter sistema de controle interno e gestão fiscal nos termos da legislação cabível, sobre as ações de governo; XIII — Exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal. Art. 12 - Compete à Divisão de Contabilidade e Orçamento: | — Controlar a execução dos orçamentos, dos atos e fatos contábeis, do patrimônio público e suas variações; VIYILANZAUU CUM CAM PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete Qlagoagrande.mg.g0v br 2325001 | — Promover audiência pública para demonstrar o cumprimento das metas fiscais visando o atendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal; o Il — Fornecer à administração informações atualizadas e exatas para subsidiar as tomadas de decisões; aos órgãos de controle interno e externo para O cumprimento da legislação; , . . , IV — Elaborar os balanços e demonstrativos contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais, obedecendo às normas gerais estatuídas pela Lei 4.320, de 17.03.64; V — Emitir relatórios que visem à redução de custos, . VI — Informar sistematicamente ao Chefe do Executivo os percentuais de gasto com pessoal, dívida pública, educação, saúde e a execução orçamentária, VII — Expedir instruções sobre a utilização do Plano de Contas, bem como sobre procedimentos contábeis, através de “Normas Operacionais Contábeis”, Vil — Emitir relatórios para subsidiar a limitação de empenhos, conforme estabelecido na LDO; IX — Analisar as "Despesas de Exercícios Anteriores”, o X- Informar ao Secretário de Fazenda a real situação de adiantamentos e diárias de viagem, propondo aprovação ou impugnação; . XI - Disponibilizar as informações contábeis, com segurança, a todos os usuários do sistema; , XI — Classificar as receitas e despesas, segundo as fontes econômicas (lei 4.320/64, e Portaria STN/SOF 163/01; . XIII — Acompanhar a correta classificação de despesa por funções (Portaria STN/SOF Nº42/99); XIV — Emitir Empenhos Ordinário, Global e por Estimativa; XV — Efetuar a liquidação da despesa; XVI — Processar anulação de despesa previamente autorizada; XVII — Acompanhar e controlar a execução orçamentária; XVIII — Analisar e interpretar os resultados econômicos e financeiros; XIX — Acompanhar o resultado aumentativo e diminutivo do patrimônio; XX — Elaboração do Orçamento-Programa anual, observando as normas estabelecidas pela LDO e em consonância com o Plano Plurianual; XXI — Acompanhar e orientar a execução orçamentária e financeira dos convênios; XXII — Manter os documentos arquivados dentro das normas de arquivamento. XXIIN — Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Art. 13 - Compete à Divisão de Convênios e Contratos: | — Acompanhar e controlar o cronograma de recebimento de receitas vinculadas com os demais entes federativos; Il — Acompanhar a liberação de recursos transferidos pelos governos estadual e federal mediante convênio, contrato e ajustes; HI — Orientar o efetivo cumprimento de metas e como devem ser gastos os recursos transferidos conforme plano de trabatho previamente ajustado; IV — Informar ao Secretário Municipal de Fazenda e também ao Prefeito Municipal sobre a forma que estão sendo executados os convênios, contratos e ajustes; VIgILdIZAUO CUII Lain VLLLLLLLLLLDILLLLLL LISTS III] III III ISSUE. | PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 - Certro - 38,755-000 - Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabineteQlagoagrande.ma.gov.br V — Elaborar e encaminhar aos órgãos competentes todas as prestações de contas objeto de convênios, contratos e congêneres celebrados com 0 município. VI - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Art. 14. - Compete à Divisão de Cadastro, Fiscalização e Tributação: . | — Lançar tributo, emitir e distribuir guias de recolhimento e fazer as respectivas baixas; Il — Fornecer dados para a revisão da Planta de Valores; HI — Informar sobre a situação fiscal do contribuinte e expedir certidões; IV — Entregar ao contribuinte, após pagamento da taxa respectiva, alvará de licença ou autorização; V — Executar o cancelamento de débitos legalmente prescritos; VI — Informar processo de reclamação contra lançamento e cobrança de tributo; VII — Preparar boletim diário de arrecadação; VIII — Inscrever débitos em Dívida Ativa e extrair as respectivas certidões; IX— Promover a cobrança amigável dos débitos inscritos; X— Corrigir ou atualizar o valor dos débitos; XI — Providenciar baixas de inscrição; XII — Informar ao Diretor, até o último dia útil de cada semestre, o montante da dívida inscrita; XIII — Remeter ao Secretário os processos para cobrança judicial; XIV — Emitir Alvará de Licença de Funcionamento, totalizadores diários de arrecadação, relatórios, guias, certidões, notas ficais avulsas, declarações e licenças. XV — Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Art. 15 - Compete à Divisão de Apoio Administrativo: |- Gerenciar as atividades dos serviços a ela subordinados; Il — Prestar assessoria direta ao Secretário perante aos serviços burocráticos da Secretaria; Il — Auxiliar no apoio ao serviço de conciliação bancária e emissão de relatórios; IV — coordenar o serviço de arquivo da Secretaria; V - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. SEÇÃO VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Art. 16 - A Secretaria Municipal da Educação e Cultura é o órgão de Direção Superior diretamente ligada ao Prefeito e de planejamento, execução, coordenação e controle das atividades do Município, relacionadas com a educação, cultura, competindo-lhe especialmente: | — Elaborar estudos e planos municipais de educação de curta, média e longa duração em consonância com os dispositivos da Lei Federal que estabelece as Diretrizes Básicas da Educação e planos de desenvolvimento setoriais; LIYILANZAUU CUM CAM =o = zo td =s no =o =. ted [ad ad id ad nd PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 - Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete Ingoagrande ma.gov.br Il — Executar convênios celebrados com as demals esferas governamentais com vistas a busca da melhoria da qualidade no ensino fundamental, além da busca incessante da erradicação do analfabetismo; , |Il — Desenvolver projetos permanentes com objetivo de reciclar O conhecimento e capacitar os profissionais municipais da educação; . IV — implantar e executar ações eficientes com objetivo de erradicar a evasão escolar e combate sistemático à repetência; V — Realizar, anualmente o censo escolar, procedendo de forma incentivada, a matricula da população cadastrada; VI — Manter a rede escolar estruturada suficientemente para o atendimento de todas as crianças, adolescentes e jovens na idade escolar; VII — Implantar e executar políticas públicas em parceria com a iniciativa privada e sociedade civil organizada com vistas ao combate ao analfabetismo e a melhoria do ensino fundamental; VIII — Planejar e executar de forma eficiente a aplicação dos recursos oriundos do FUNDEB de forma a satisfazer a legislação pertinente e a obtenção de resultados satisfatórios; IX — Racionalizar a aplicação dos recursos direcionados à Educação de forma a possibilitar a otimização, economia e obtenção de resultados na sua aplicação, impedindo a dispersão dos recursos; X — Criar e implantar condições favoráveis à satisfação pessoal dos profissionais docentes e discentes da rede de ensino municipal; XI — Desenvolver programas de orientação didático-pedagógica, objetivando a reciclagem e aperfeiçoamento dos conhecimentos dos profissionais da rede municipal de ensino; XIl — Estabelecer o calendário escolar da rede municipal, observando as peculiaridades regionais, nos aspectos culturais, geográficos e climáticos; XIll — Desenvolver programas e ações no campo do ensino supletivo e em treinamentos profissionais, visando a atualização do mercado de mão de obra do município, visando o atendimento da demanda do município; XIV — Prover a merenda escolar dos estudantes de forma condizente com as normas do FNDE, bem como zelar pela sua qualidade; XV — Implantar e executar políticas de saúde pública preventiva junto à população escolar; XVI — Expor em evidência as questões culturais do povo de Lagoa Grande, dando valor aos aspectos regionais; XVII — Promover o desenvolvimento histórico, cultural e artístico do Município; XVIII — Promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local, de natureza científica ou sócio-econômica e cultural; XIX — Proteger e preservar o patrimônio cultural, histórico e artístico do município; XX — Incentivar e apoiar as manifestações das artes populares; XXI — Organizar, manter e supervisionar bibliotecas e centros de recreação culturais para a comunidade; XXII — Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pele Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete Olagoagrande.mg.gov.br Art. 17 - Compete à Divisão de Manutenção e Suprimento: | — Fazer periodicamente visitas aos órgãos externos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e fazer relatório das necessidades materiais observadas, Il — Acompanhar e avaliar as reais necessidades de todos os órgãos internos e externos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Ill — Coordenar o processo de formação do Conselho Municipal de Educação, do Conselho Municipal do FUNDEB e do Conselho Municipal da Merenda Escolar, garantindo sua eficiência; IV — Viabilizar consertos de material permanente e executar prestação de contas, V — Controlar os gastos da merenda escolar e garantir sua qualidade e distribuição; VI — Participar e acompanhar os eventos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; VII — Acompanhar os convênios direcionados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura; VIII - Acompanhar os repasses financeiros (da União, do Estado e do Município) na sua totalidade, terminando com a execução de prestação de contas; IX — Fazer levantamento de vagas, acompanharem o processo de contratação e/ou trocas e remoções dos auxiliares de serviços gerais e vigilantes das Escolas Municipais; X — Acompanhar os gastos internos e externos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, item por item; XI — Organizar horários e o dia-a-dia dos servidores e funcionários internos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e do Telecentro; XII — Cuidar da agenda e controle dos empréstimos de salas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; XII — Controlar, acompanhar e autorizar cópia de xerox; XIV — Controlar, acompanhar e autorizar empréstimo de salas e/ou qualquer outro material da Secretaria Municipal de Educação; Xv — Organizar a agenda e acompanhar o uso dos transportes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; XVI — Avaliar, acompanhar e controlar “gastos” de telefone, água, energia elétrica, da Secretaria Municipal de Educação interna e externamente; XVII — Acompanhar e avaliar a manutenção dos aparelhos eletrônicos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e demais materiais permanentes; XVIII — Acompanhar, organizar, e resolver problemas administrativos do dia-a-dia das Escolas Municipais e Centro Municipal de Educação Infantil; XIX — Buscar adequações necessárias para a atualização e funcionamento da biblioteca interna da Secretaria Municipal de Educação; XX — Organizar as necessidades de pequenos reparos, reformas, construção e ampliação das escolas municipais; XXI — Apresentar-se para despachos diários e/ou semanais, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de acordo com agenda prévia; XxXIl — Apresentar mensalmente relatório escrito para ao Secretário Municipal de Educação e Cultura sobre as ações implementadas. XXIII — Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. DigItaiizauo CONT Cam DODODODDLLSDOLUDULUSUTITIITIITIIIIII III III III III IT IA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 28.755-000 - Fone (34) 3816 - 2000 CNPJ: 23.097.454/0001 - 28 E-mail: gabinete Qlagoagrande.ma.gov.br Art. 18 - Compete à Divisão de Apoio Administrativo: | — Acompanhar e avaliar as ações do Conselho Municipal de Educação, do Conselho Municipal do FUNDEB e do Conselho Municipal da Merenda Escolar; Il - Acompanhar os convênios direcionados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura; II — Controlar, acompanhar e garantir a aplicação dos 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos da receita municipal, destinados a educação; IV — Fazer visitas “in loco” para acompanhar e detectar as reais necessidades de contratação de recursos humanos e/ou sugerir adequações destes, nas Escolas Municipais; V — Acompanhar gastos e controlar o estoque do almoxarifado interno e externo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; VI — Controlar e responsabilizar-se pelos materiais permanentes patrimoniados ou não e que ficam no prédio onde funciona a Secretaria Municipal de Educação e Cultura; VII — Acompanhar o processo de organização do transporte escolar, licitação, resposta de processos, ofícios, negociações e outros; VIII — Conhecer e adequar as legislações vigentes para o acompanhamento necessário e correto das ações administrativas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; IX — Atendimento ao público geral (diretores de escolas municipais e estaduais, pais de alunos, funcionários municipais diversos, demais cidadãos comuns e outras entidades diversas), respondendo pelos assuntos administrativos ou fazendo encaminhamentos necessários; X — Orientar os funcionários internos e extemos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, quanto a legalidade de qualquer ato administrativo, necessário ao bom andamento dos trabalhos a executar e/ou a ser executados, principalmente no que se refere à impessoalidade e envolvimento de caráter moral /afetivo; XI — Proceder atos necessários (elaboração, digitação e resposta a ofícios diversos, resposta a processos), especificamente das competências citadas acima; XII - Coordenar e acompanhar a realização dos eventos e/ou reuniões da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, garantindo recursos materiais e humanos necessários ao “sucesso” dos mesmos; XIII — Coordenar diretamente para a organização de procedimentos de envio de ofícios, processos, mensagens, cartões e/ou convites a ser destinados aos mais diversos eventos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e demais setores municipais ou não; XIV — Participar efetivamente de todos os eventos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Xv — Representar o Secretário Municipal de Educação e Cultura em eventos municipais, quando solicitado; XVI — Coordenar diretamente o processo de atendimento, encaminhamentos e informações corretas que zelem pelo nome do Município e da administração pública; XVII — Apresentar-se para “despachos” diários e/ou semanais, junto ao Secretario Municipal de Educação e Cultura, de acordo com agenda prévia; VIYILANZAUU CUM CAM PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete Olagoagrande.mqg.gov.br XVII! — Apresentar mensalmente relatório escrito para o Secretario Municipal de Educação e Cultura, das ações implementadas. XIX — Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Art. 19 — Compete à Divisão de Cultura e Eventos: | — Promover e difundir os movimentos culturais do Município; Il — Estimular a preservação das raízes cuiturais da municipalidade; 1 — Estimular, de todas as formas, as manifestações de natureza artística e popular; IV — Organizar a participação do município na realização da Festa do Leite e em outras festas relevantes que ocorrerem no Município; V — Projetar a imagem da Prefeitura junto aos seus diversos públicos numa comunicação integrada; VI — Elaborar o planejamento do protocolo cerimonial dos diversos eventos da Prefeitura; VII — Colaborar com as demais secretarias nas realizações de seus eventos; VIII — Desenvolver outras atividades relacionadas com promoções e eventos. IX — Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. SEÇÃO VII DA SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE, LAZER E TURISMO Art. 20 - A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo é o órgão de Direção Superior diretamente ligada ao Prefeito e de planejamento, execução, coordenação e controle das atividades do Município, relacionadas com o desporto, o lazer e o turismo, competindo-lhe especialmente: | — Desenvolver políticas públicas voltadas para o incentivo das atividades esportivas, de lazer e turísticas do município; Il — Administrar o potencial desportivo do cidadão, buscando a sua integração e desenvolvimento sócio-econômico; Ill — Priorizar as atividades esportivas e turísticas de iniciativa da sociedade civil organizada; IV — Incentivar o esporte amador no município, prestando apoio intensivo ao atleta amador; V — Promover o entrosamento e convivência do esporte municipal com o esporte regional, visando à integração regionalizada; VI — Promover atividades desportivas em todo o município, tais como campeonatos, encontros, olimpíadas e gincanas locais e regionais; VII — Proteger e divulgar o patrimônio e potencial turístico do município de forma a possibilitar sua utilização de forma racional e sustentável; VIII — Promover o intercâmbio turístico regional, estadual e nacional; IX — Desenvolver ações junto à população, especialmente crianças, adolescentes e jovens visando a conscientização destes, quanto aos males provenientes do uso de drogas e outras substâncias químicas prejudiciais à saúde; X — Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal. VOSUSSSLSSS SSL TAI TI Co VIYILANZAUO CU CAM RRTTrrrRRRRCICECEE LLLLLLLLLLLTLLLLLTLL LL] PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 98.755-000 - Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23,097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete lagoagrande.ma,gov.br Art. 21 - Compete à Divisão de Esportes: |- Promover o desenvolvimento do esporte no Município; Il Organizar o calendário das atividades esportivas; HI — Incentivar e divulgar o esporte amador; IV — Administrar as praças de esporte, áreas e equipamentos esportivos, , V — Promover cursos de esporte especializado e incentivar a formação de equipes, VI — Opinar sobre a concessão de subvenção a entidade esportiva, fiscalizar O emprego dos respectivos recursos e fazer a sua tomada de contas; VII — Propor a celebração de convênios de cooperação com entidades públicas ou privadas, visando especialmente à obtenção de recursos para o setor de esporte e lazer; VIII — Incentivar e ampliar as oportunidades de lazer, IX — Fazer a programação periódica das atividades de lazer, articulando-se com a Diretoria Pedagógica relativamente às atividades destinadas à população escolar. X— Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Art. 22 —- Compete à Divisão de Turismo: |— Desenvolvimento da política municipal de turismo; Il - Supervisão das atividades culturais, Ill — Realização da política municipal de cultura. IV — Coordenação e participação na realização de eventos do calendário municipal, regional e nacional de turismo e cultura; V— Promoção de novos eventos culturais e de fomento ao turismo no município; VI — Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. SEÇÃO VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 23 - A Secretaria Municipal da Saúde é o órgão de direção superior diretamente ligada ao Prefeito Municipal e de planejamento, execução, coordenação, controle e avaliação das atividades do Município relacionadas com a saúde pública municipal, competindo-lhe especialmente: | - Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia; Il — Planejar, coordenar e executar programas permanentes de saúde pública, com vistas à melhoria da qualidade de vida do cidadão; Ill — Manter estreita sintonia com os órgãos responsáveis por políticas e ações de saúde nas esferas estadual e federal de governo; IV — Executar ações gerais de saúde implantadas e geridas pelo Sistema Único de Saúde — SUS, nas formas estabelecidas por Leis ou regulamentos; V — Manter sintonia com os municípios vizinhos, visando o desenvolvimento de ações integradas de saúde a nível regional; vi — Promover ações educativas de saúde preventiva visando a diminuição de epidemias; = DIglNtalizauo tum tam: AAA A RAR EEr PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 - Fone (34) 9816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete(O lagoagrande.ma.gov.br VII — Implantar e executar programas de saúde médico-odontológica voltadas ao atendimento da população escolar; VIII - Desenvolver ações de saúde direcionadas à população da terceira idade; IX — Desenvolver programas de saúde voltados para a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, especialmente em relação à AIDS; X — Promover em conjunto com órgãos de outras esferas de governo, campanhas de vacinação em massa; X1- Executar políticas de vigilância sanitária no município; . XII — Planejar e aplicar recursos estaduais ou federais provenientes de convênios e que objetivam ações na área da saúde; XIII — Administrar os serviços municipais de saúde; XIV — Criar condições de atendimento de saúde satisfatório à população do município, na sede deste ou fora dela; . Xv — Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal. Art. 24 — Compete à Divisão de Apoio Hospitalar: | — Formular e implementar as políticas dos Serviços Especializados para O Município de acordo com as diretrizes da SMS; Il — Integrar as atividades das áreas a ela subordinadas; Ill — Coordenar os serviços especializados e executar o acompanhamento técnico e operacional do Centro de Saúde Municipal; IV — Definir os fluxos e protocolos para atendimento no Centro Municipal de Saúde; V — Coordenar os serviços de Atenção Básica e executar o acompanhamento técnico e operacional dos órgãos sob sua responsabilidade; VI — Aprovar campanhas educativas de orientação à comunidade no que se refere à promoção, proteção e recuperação da saúde; VII — Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Art. 25 — Compete à Divisão de Apoio Administrativo: | — Gerenciar as atividades dos serviços a ela subordinados; Il — Assistir o Secretário no desempenho de suas atribuições; Il - Despachar com o Secretário os assuntos que dependem de decisão superior; IV — Receber, redigir, expedir e controlar as correspondências oficiais, V — Atender as partes interessadas que procuram o Gabinete do Secretário; VI — Encaminhar para publicação os atos editados pelo Secretário Municipal de Saúde; VII — Viabilizar suporte administrativo e operacional para o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e Conferências de Saúde; vil — Assistir o Secretário no envio de pauta de Conselhos, de Relatórios de Câmaras Técnicas e de Relatório Final de Conferências; IX — Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Art. 26 — Compete à Divisão de Vigilância em Saúde: | - Gerenciar as atividades dos serviços a ela subordinados; Digitarizado Com Cam: LLDLDLLLLL TDI TUTTI SITU] PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38,755-000 - Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabineteOlagoagrande mg.gov.br com os demais órgãos e Il - Desenvolver, coordenar e normalizar, em articulação ria e epidemiológica no autoridades públicas, as atividades de vigilância sanitá âmbito municipal; Wl — Promover e executar ações de investigações, inquéritos e levantamentos sanitários e epidemiológicos, bem como planejamento e avaliação das medidas de controle de doenças e das situações de agravos à saúde; IV — Estabelecer instrumentos de coleta e análise de dados, fluxos, periodicidade, variáveis e indicadores necessários ao sistema de vigilância sanitária e epidemiológica municipal, V — Acompanhar situações de risco e áreas de receptividade para determinados agravos, em articulação com os sistemas estadual e federal de informações de saúde e com os processos de análise de situação e tendências de saúde; Vi — Participar na formulação de políticas, planos e programas de saúde, na organização da prestação de serviços e na definição de padrões de qualidade da assistência; VII — Fornecer informação para a elaboração da Programação Pactuada Integrada da Vigilância em Saúde e garantir o cumprimento das metas pactuadas, VIII - Coordenar o componente municipal do Programa Nacional de Imunizações e O sistema de informação SI-PNI; IX — Gerir os sistemas de informação epidemiológi a consolidação, a análise e retroalimentação permanente e sistemática dos dados provenientes de unidades notificantes, por meio de processamento eletrônico de sistemas existentes e outros que venham a ser introduzidos; X — Elaborar e difundir informações epidemiológicas e participa educação em saúde no âmbito municipal; XI - Coordenar e executar as ações de informação, e! forma intra e intersetorial. XII - Coordenar, supervisionar, monitorar e capacitar os recursos humanos do SUS para a execução das ações de saúde e controle dos agravos transmissíveis e não- transmissíveis, incluindo intoxicações e as causas externas; xIll — Propor e contribuir na elaboração e execução de protocolos de pesquisas, visando à captação de recursos externos nacionais e internacionais; XIV — Articular-se com outras repartições estaduais, federais e instituições privadas cuja atuação envolva problemas relacionados com à vigilância sanitária e epidemiológica e estatísticas de saúde; XV — Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. ca, no âmbito municipal, incluindo r de estratégias de ducação e comunicação de Art. 27 —- Compete à Divisão de Avaliação e validação de laudos médicos — Sistema SUS Fácil/MG: | - Pré-autorização dos Laudos Médicos de Procedimentos Eletivos encaminhados pelas Unidades de Saúde do município e dos municípios pactuados e emissão de série numérica de AIH (Autorização de internação Hospitalar), via Sus Fácil; Il - Recebimento, avaliação e autorização de Laudos para emissão de APAC/Formulário para Cirurgia de Catarata, Tomografia, Computadorizada, Radioterapia, Quimioterapia, Terapia Renal Substitutiva, Órtese e Prótese, Reabilitação Física, Acompanhamento de Pacientes com Deficiência Mental ou VIYILanZaUU corn Cam: LLLLLLDLDADADITLLI TILL SST UU TU TI IIS III II. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete(lagoagrande.mg.gov.br Autismo, conforme rotinas estruturadas pelo Ministério da Saúde e pelo Fluxo de Procedimentos de Alta Complexidade no Estado de Minas Gerais; |ll - Emissão e encaminhamento dos APAC/Formulários autorizados para as Unidades onde serão realizados os procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo; IV - Autoriza a realização de exames de Alta Complexidade e Alto Custo; V - Supervisão/auditoria intrahospitalar dos laudos médicos de AlH's e APAC's; VI - Digitalização de AlH's e APAC's autorizados. VII - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Art. 28 - Compete à Divisão de Atenção Básica em Saúde da Família: | — Participar do processo de territorialização, identificando situações de risco e vulnerabilidade, realizando busca ativa e notificando doenças e agravos de notificação compulsória; 1 — Cadastrar famílias e indivíduos, garantindo a qualidade dos dados coletados e à fidedignidade do diagnóstico de saúde do grupo populacional da área adstrita de maneira interdisciplinar, com reuniões sistemáticas, organizadas de forma compartilhada, para planejamento e avaliação das ações; Ill — Desenvolver ações a fim de promover atenção integral, contínua e organizada da população adstrita, e o acolhimento dos usuários deve garantir escuta qualificada e encaminhamentos resolutivos para que o vínculo, uma das peças-chave da ESF, ocorra de forma efetiva; IV — Realizar a atenção básica não apenas no âmbito da Unidade de Saúde, mas em domicílio, em locais do território, quando as visitas se tornarem essenciais para O andamento do cuidado; V — Promover ações educativas, que interfiram no processo de saúde-doença, bem como o incentivo à mobilização e à participação da comunidade, com o intuito de efetivar o controle social. VI -— Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. SEÇÃO IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE Art. 29 - A Secretaria Municipal da Agropecuária e Meio Ambiente é o órgão de direção superior diretamente ligada ao Prefeito e de elaboração, execução e avaliação das políticas agrícola, pecuária e de meio ambiente, competindo-lhe especialmente: | — Desenvolver políticas públicas voltadas para o incentivo das atividades Agropecuárias do município; | — Incentivar a permanência do campo em seu meio, prestando apoio intensivo no desenvolvimento de suas atividades; Ill — Promover atividades educativas com vistas ao desenvolvimento e atualização do homem do campo, especialmente quanto às novas tecnologias disponíveis no mercado; IV — Implantar programas de assistência às atividades agropecuárias no município; VIgILANZAVO CUM CAM 6,151115555121044535500055000300353553355555588. b PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 = Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mall: gabinete lagoagrande.ma.gov.br V — Prestar assistência técnica e forma permanente às pequenas e médias propriedades rurais; VI — Desenvolver ações em conjunto com os produtores visando o escoamento e comercialização da produção agropecuária, visando o aumento racional da lucratividade; VII — Desenvolver atividades feirantes visando a comercialização da produção de forma direta: produtor/consumidor; VIII — Desenvolver políticas públicas voltadas para a conservação e preservação do meio ambiente; IX — Desenvolver atividades e programas com o objetivo de educar a população do município no sentido de preservar o meio ambiente; X — Planejar o desenvolvimento das atividades econômicas do município de forma sustentável; XI — Desenvolver em conjunto com órgãos estaduais e federais, além de organizações não-governamentais, ações que visem à conservação do meio ambiente; XIl — Implantar programas especiais de recolhimento e manuseio de resíduos orgânicos e inorgânicos produzidos pela população do município; . XIII — Desenvolver atividades, em conjunto com os demais órgãos municipais, estaduais e federais, com vistas à preservação de cursos d'água, rios, ribeirões e cachoeiras existentes no território do município; XIV — Implantar ações integradas que visem à regulamentação e educação do uso, exploração e ocupação do solo; XV — Implantar e desenvolver ações de uso, conservação e extração do sistema de esgotamento sanitário e tratamento de dejetos; XVI - Implantar políticas de desenvolvimento econômico sustentável; XVII — Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal. Art. 30 — Compete à Divisão de Apoio Administrativo: | - Acompanhar os convênios direcionados à Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente; || - Acompanhar gastos e controlar o estoque do almoxarifado interno e externo da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente; |ll — Controlar e responsabilizar-se pelos materiais patrimoniais ou não e que ficam no prédio onde funciona a Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente; IV - Gerenciar as atividades dos serviços a ela subordinados; V— Assistir o Secretário no desempenho de suas atribuições; VI - Despachar com o Secretário os assuntos que dependem de decisão superior; VII - Receber, redigir, expedir e controlar as correspondências oficiais; VIII — Atender as partes interessadas que procuram o Gabinete do Secretário; IX — Encaminhar para publicação os atos editados pelo Secretário Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente; X — Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. LIYILANZAUO CUM CAM PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: aabineteBlagoagrande,ma.gov.br Art, 31 — Compete à Divisão de Agropecuária: | - Coordenar e articular com os órgãos e entidades ligados a Agropecuária visando uma política para melhoria sócio-econômica do produtor rural e sua família; , Il — Desenvolver estudos, programas e projetos com vista ao desenvolvimento agroindustrial do município; Il — Elaborar projetos e/ou programas em parceria com os órgãos de fomento à atividade agropecuária, nas esferas de governo municipal, estadual e federal, | IV — Prestar apoio ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável — CMDRS; V — Propor e desenvolver políticas de apoio ao produtor rural, incluindo pro: projetos nas áreas de agricultura, abastecimento e inspeção; . VI — Promover, em articulação com outros órgãos públicos e privados, a execução de medidas visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para à produção agrícola, abastecimento e inspeção. VII - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. gramas € Art. 32 — Compete à Divisão de Meio Ambiente: . | — Executar as políticas públicas ambientais, em conjunto com órgãos estaduais, federais e com a sociedade civil; Il — Colaborar na elaboração de políticas públicas para o meio ambiente local e regional, em conjunto com o Conselho; Ill — Promover, através de diferentes processos de integração, a internalização da temática ambiental, no âmbito de cada unidade administrativa municipal; IV — Estimular a sociedade civil organizada, empresas e população em geral a defender o ambiente local, regional e global; V — Propor normas, critérios e procedimentos necessários para o adequado cumprimento da legislação ambiental; VI — Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental no âmbito Municipal, em articulação com a Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente; vil — Elaborar estudos e projetos para proteção, recuperação e melhoria da qualidade ambiental local e regional; VIII! — Participar de órgãos colegiados, comitês, associações, em todos os âmbitos, que visem a proteção ambiental, IX - Realizar o licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegados pelo Estado; X — Definir critérios de exigibilidade, detalhamento e complementação de informações para o licenciamento no âmbito municipal de atividades efetiva ou potencialmente degradadoras; XI — Coordenar o sistema de administração de qualidade ambiental e proteção aos recursos naturais; XII — Planejar e propor a criação de áreas de proteção e preservação ambiental. X — Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. DLDLLDDLIDLLTLLL LL LL LULU SUTIS TITTTI SSD DI. DIgILarizauo com cam: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38,755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabineteDlagoagrando.ma.gov.br SEÇÃO X DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS Art. 33 - A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas é o órgão de direção Superior diretamente ligada ao Prefeito e de planejamento, coordenação e execução das atividades relacionadas com as obras públicas e com O urbanismo do Município, competindo-lhe especialmente: R . | — Planejar, coordenar e executar Os serviços concernentes à concepção e elaboração de projetos técnicos de obras; Il — Executar atividades concernentes à construção municipais e instalações para a prestação dos seni e rural; . 111 — Executar atividades relativas à elaboração de projetos executivos, topográficos e execução de obras públicas municipais e dos respectivos orçamentos, IV — Executar a construção, pavimentação, conservação e sinalização de estradas e logradouros municipais; V- Elaborar e manter atualizada a planta cadastral do município; VI — Aplicar e fazer cumprir a legislação pertinente à construção de obras no município; VII — Administrar os serviços de produção obras públicas municipais; vil! — Executar atividades relativas à prestação e manuten locais, tais como: limpeza pública, coleta e destinação do lixo, cemitério, combate a insetos e animais nocivos e serviços a natureza urbana e rural; IX — Administrar a frota de veículos e máquinas de propriedade do município ou prestadores de serviços a este; X — Controlar o consumo da frota municipal; XI - Responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos veículos, máquinas e equipamentos de propriedade do município; xIl - Controlar e documentar a prestação de serviços de terceiros ao município na área de obras e serviços públicos; XIII — Promover a arborização do município; XIV — Fiscalizar a execução dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados pelo município; XV — Incentivar a participação da população na conservação e preservação dos veículos e equipamentos de propriedade da municipalidade; XVI - Administrar o serviço de trânsito urbano em cooperação com órgãos regulamentadores a nível estadual e federal, XVII — Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal. e conservação de obras públicas ços públicos de natureza urbana de materiais necessários à execução das ção dos serviços públicos conservação de ssemelhados de Art. 34 - Compete à Divisão de Trânsito e Transportes: | — Cumprir e fazer cumprir o contido no artigo 24, seus incisos e parágrafo 2º da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, AAA: DIgItariZado COM Cam: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabineteOlagoaara! nde.mg.gov.br 11 — Planejar, organizar, orlentar, coordenar e executar as atividades administrativas da Diretoria de Trânsito e Transportes; [Il - Desenvolver as atividades de engenharia de transito; IV - Fiscalizar e operar o trânsito, dentro de sua competê trânsito, credenciados pelo órgão executivo de trânsito Militar, quando houver o convênio; V — Desenvolver campanhas educativas junto aos munícipes e às escolas municipais e estaduais, conforme Capítulo VI do Código de Trânsito Brasileiro e Estatísticas de Trânsito, conforme inciso IV do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro; VI — Propor a regulamentação do uso das vias, bem como a sistema viário; VII — Elaborar projetos de sinalização do sistema vi gerais para implantação, operação e manutenção interdições. Vil — Operar o sistema de multas de trânsito do Municípi administração do pátio de recolhimento de veículos; IX — Assessorar, planejar e executar estatísticas de trânsi artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro; X - Executar o plano diretor de mobilidade urbana, em consonância com as diretrizes municipais do planejamento e desenvolvimento urbano, bem como a sua avaliação; XI — Planejar, executar, coordenar e fiscalizar as concessões e as permissões dos serviços públicos de transporte de passageiros, supervisionar sua execução e propor sua reestruturação; XII — Manter serviço de apropriação de custo de serviços públicos de passageiros e propor a fixação e o reajustamento do valor das tarifas e preços; XIII — Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. ncia, por agentes fiscais de Municipal ou pela Polícia hierarquização do iário e execução de serviços de sinalização do trânsito e o e controle e to, conforme inciso IV do Art. 35 — Compete à Divisão de Urbanismo: |- Realizar a fiscalização e cumprimento da legislação de zoneamento; Il — Fiscalizar o comércio ambulante e seus trabalhadores; Ill — Controle, licenciamento e fiscalização das obras em edificações e dos parcelamentos do solo em terrenos particulares e públicos; V — Coordenação e planejamento de todos os estudos e ações para as áreas de interesse social do Município; VI — Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. SEÇÃO XI DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL Art. 36 - A Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social é o órgão de direção superior diretamente ligada ao Poder Executivo e de planejamento, execução, Dad LIYILANZAUO CU CAM 222222222 222 2 2 Aa rrrrrrreere a LLLLLLLLLLLODULLL LL USD SUTIS TT] ED: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Contro — 38,755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23,097.454/0001 — 28 E-mail: gabineteOlagoagrande ma.gov.br coordenação, controle e avaliação da política do trabalho e da assistência soclal da Administração, competindo-lhe especialmente: |- Planejar e executar políticas públicas voltadas para O atendimento social, visando a melhoria da qualidade de vida da população administrada, || - Propor e incentivar ações que visem à geração de empregos é rendas; |ll — Promover o levantamento da força de trabalho do município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições municipals; IV — Investir em programas e idéias que possam efetivamente gerar empre rendas; V — Identificar problemas relacionados com habitação, buscando a sua solução de forma a atender as necessidades da população carente; o VI — Identificar situações que possibilitam ocorrência de fatos emergências provenientes da ação da natureza, procurando impedi-los; VII — Implantar e executar políticas especifica de proteção abandonado e ao idoso; VIII — Manter estreito relacionamento com as entidades assistenciais sediadas no município, visando o trabalho em parceria: município/entidades; IX - Buscar meios para cobrir as necessidades básicas da populaçã município; X - Estimular e orientar a criação e formação de entidades de caráter associativo e comunitário; XI — Manter atualizado cadastramento de entidades comunitárias sediadas no município, além de dar-lhes apoio pleno ao seu funcionamento; XII — Executar programas sociais implantados por outras esferas de governo; XII — Executar ações gerais de assistência social implantadas e geridas pelo Sistema Único de Assistência Social - SUAS, nas formas estabelecidas por leis ou regulamentos, XIV — Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal. gos e e valorização do menor o carente do Art. 37 - Compete à Divisão de Gestão Administrativa: | — Integrar as atividades de mapeamento de processos e as áreas a ela subordinadas; II - Coordenar e executar o acompanhamento técnico e operacional dos órgãos sob sua responsabilidade; III — Assessorar o processo de normalização, de forma participativa, das atividades e processos de trabalho da sua e demais órgãos, avaliando o cumprimento das rotinas; IV — Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. SEÇÃO XII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS A Digitarizado cor Cam: LLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLULLLLLULLLLSTTLLLTOS]. b PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete Olagoagrande.mg.gov.br Art. 38 - A Secretaria Municipal de Finanças, Desenvolvimento Econômico e Captação de Recursos é o órgão de direção superior diretamente ligada ao Poder Executivo e de planejamento, execução, coordenação, controle e avaliação da política das finanças e planejamento da Administração, competindo-lhe especialmente: | - Responder pelos pagamentos, guarda e movimentação de recursos financeiros e outros valores de propriedade do Governo Municipal; || - Realizar o controle financeiro e a escrituração contábil da Prefeitura; ll — Elaborar documentação para prestação de contas ou para divulgação de informes financeiros, quando for o caso; IV — Controlar a capacidade de endividamento do Município; V — Atender às exigências feitas pelo controle externo da administração pública; VI — Colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e do Orçamento Municipal, VII — Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. Art.39 — Compete à Divisão de Tesouraria: | - Guardar os valores da Prefeitura, ou de terceiros ca devolução; bem como liquidar, pagar, guardar e movimen e outros valores do município; || - Movimentar as contas bancárias da Prefeitura, juntamente com o Prefeito Municipal; Ill — Realizar pagamentos; IV — Elaborar diariamente as demonstrações financeiras: a) minuta diária da receita orçamentária, com base nos avisos bancários; b) minuta diária da receita extra-orçamentária; c) demonstração dos saldos bancários; d) boletim diário de Tesouraria; e) boletim diário de caixa e bancos; V — Emitir relação de cheques emitidos e não entregues ao beneficiário; VI — Manter atualizado o Razão de Bancos e O Livro Caixa; VII — Informar diariamente ao Secretário as responsabilidades do Tesouro e O comportamento financeiro; VIII — Controlar as contas bancárias; IX— Elaborar o fluxo de caixa, controlando a sua execução; X — Efetuar lançamentos das receitas creditadas; XI - Programar e efetuar, juntamente com O Prefeito, servidores; XII — Calcular e deposita desenvolvimento do ensino; XIIl — Promover as retenções legislação vigente, XIV — Conferir a adimplência dos fornecedores junto ao fisco municipal. IV — Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. ucionado, promovendo sua tar OS recursos financeiros pagamento de fornecedores e r tempestivamente os recursos destinados à manutenção e de Imposto de Renda na Fonte, de acordo com VIILANZAUO CUM CAM IMVLLILLLLLLDDLLTITLDDDD DDT TBRUUUUTI BDTD 33300) PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 - Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete Olagoagrande.mg.gov.br Art.40 — Compete à Divisão de Desenvolvimento Econômico: | - Promover o desenvolvimento auto sustentável do município, dando ênfase ao crescimento das atividades industriais, agro Industriais e prestadoras de serviço, assim como o incremento do comércio e do turismo. Il — Fortalecer a classe empresarial local, através de novos empreendimentos, fomentação de negócios e parcerias a nível regional, nacional e internacional. | — Promover a economia do município através da divulgação de nossas potencialidades e dos incentivos fiscais e financeiros oferecidos, além das linhas de financiamentos próprias da região. IV — Incrementar o desenvolvimento sócio econômico, através da integração dos empresários e entidades de classe, com outros segmentos da sociedade, destacando a educação através do ensino formal e profissionalizante, integrados ao processo de desenvolvimento do município. V — Divulgar o potencial turístico existente, destacando os recursos naturais e culturais como forma de lazer e de negócios, contribuindo dessa forma com O fortalecimento da economia, como fonte de emprego e renda para O município. VI — Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Art.41 — Compete à Divisão de Captação de Recursos: | - Formular, coordenar e executar a Política de captação de recursos externos às finanças municipais; Il — Formular, coordenar e executar os programas e projetos para obtenção de financiamentos, Ill — Formular, coordenar e executar ações para o desenvolvimento de programas e projetos junto à iniciativa privada; IV — Coordenar ações de captação de recursos junto aos governos estadual e federal; V — Formular e coordenar projetos de captação de recursos junto a entidades e governos; VI — Estudar e coordenar a viabilização de projetos definidos pela Administração Municipal, a partir da identificação de fontes de financiamento estaduais e federais; VII - Estabelecer e coordenar a política de intercâmbio e cooperação multilateral e bilateral com cidades, instituições e organizações não-governamentais (ONG); vIll — Elaborar e executar políticas de projeção municipal, estadual e federal da cidade; IX — Desenvolver atividades relacionadas com a participação em redes e associações municipais, estaduais e federais de cidades; X — Assessorar o poder público municipal em contatos e relações com Prefeituras e representações de empresas, demais entidades e organizações, XI - Realizar demais iniciativas e atribuições ligadas à política de captação de recursos; XII - Relacionar com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu; x Ill - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. VIYILANZAUO CUT CAM PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23,097,454/0001 — 28 E-mail: gabineteOlagoagrande.ma.gov.br CAPÍTULO IIl DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS Art, 42 — São atribuições comuns a todos os órgãos da Prefeitura: |- Promover e executar convênios com outros órgãos; Il — Preparar o plano e o relatório semanal de suas atividades e submetê-lo ao Prefeito; WII — Elaborar suas propostas orçamentárias parciais. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art.43 — A organização básica da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, observado o principio da hierarquia e da divisão de trabalho, fundamenta-se no pressuposto de que todos os órgãos, independentemente de seu nível hierárquico, atuarão em regime de mútua colaboração. Art.44 — Os setores e as tarefas detalhadas de cada setor componente da estrutura básica serão disciplinados por decreto do prefeito; Art. 45 — Fica o executivo municipal autorizado a promover à adequação da lei orçamentária para os exercícios correntes e seguintes, à nova estrutura organizacional da prefeitura. o Art. 46 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 47 — Revoga-se a Lei Municipal nº. 480, de 28 de junho de 2007. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 25 de Abril de 2013. MARCIO VALERIANO CORREA Prefeito Municipal DUBLDIDLDLDULLLLLLI LULU LULU TI DIgILANZAUO CUM CAM