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norma nº 726/2013

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 726 / 2013
Date 2013-04-25
EmentaInstitui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Lagoa Grande-MG.
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texto integral #

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OTTO VVCVDOCOC0C000UVO0C0C(00000UV0000000000000000UVCCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
LEI Nº 726, DE 25 DE ABRIL DE 2013.
qu e : o Zi JOS INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E
gue A fio Tlol bi
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE E DÁ
OH dA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
CAPÍTULO |
Das Disposições Gerais
Art. 1º - Os atuais cargos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal
de Lagoa Grande ficam adequados à classificação estabelecida nos quadros anexos
a esta lei.
Art. 2º - Para os efeitos desta lei, considera-se:
| - servidor - a pessoa legalmente investida em cargo público ou
designado para a função Pública e Cargo em Comissão;
Il - cargo público - o conjunto de deveres, atribuições e
responsabilidades cometidas a um servidor, criado por lei em número certo;
Ill - cargo efetivo - aquele provido em caráter permanente, por pessoa
aprovada e classificada em concurso público de provas ou de provas e títulos;
IV - cargo em comissão - aquele provido em caráter transitório para
desempenho de atividades de direção superior, chefia e assessoramento,
expressamente considerado em lei, de livre nomeação e exoneração;
V - cargo de carreira - o que se escalona em classes, destinado a
provimento privativo de seus titulares,
VOTOU TVUVOVOTCOCOCOCVOCCCCOCO COCO HH 00 (00000000000000U000
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ESTADO DE MINAS
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VI - função pública autônoma - o posto oficial de trabalho na
administração municipal, não integrado na categoria jurídica de cargo ou emprego
público;
VII - função gratificada - a vantagem acessória aos vencimentos pelo
efetivo exercício de cargo de chefia ou desempenho de função de confiança;
VIII - carreira - o conjunto de classes da mesma profissão ou atividade |
escalonada segundo a hierarquia do serviço; |
IX - nível ou padrão - a referência numérica a qual corresponde um
vencimento base da tabela de vencimentos;
X - grupo - o conjunto de classes caracterizadas quanto ao tipo de
desempenho, grau de escolaridade e experiência requeridos para a realização do
trabalho;
XI - classe - o conjunto de cargos da mesma natureza, com idênticas
atribuições, responsabilidades e vencimentos;
XII - vencimento - a retribuição pecuniária ao servidor pelo exercício
efetivo ou legalmente presumido do cargo, correspondendo ao nível fixado nesta lei;
XIII - vantagem - o acréscimo pecuniário ao vencimento, concedido a
título definitivo ou transitório ao servidor, em razão de condições pessoais previstas
em lei;
XIV - remuneração - a retribuição pecuniária correspondente à soma do
vencimento e das vantagens;
XV - nomeação - o ato inicial do procedimento de investidura do
servidor em cargo público, que se completa com a posse e o exercício.
XVI - subsídio - a retribuição pecuniária, em parcela única, aos
ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, fixado pelo Poder
Legislativo.
CAPÍTULO II
Da Composição do Quadro
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Art. 3º - O Quadro Geral dos Servidores - QGS - da Prefeitura
Municipal de Lagoa Grande é constituído pelo Quadro de Cargos Efetivos e em
Comissão, como previsto no ANEXO | desta lei.
Art. 4º - As classes de cargos em comissão dividem-se nos seguintes
grupos:
| - Grupo de Assessoramento - AS, compreendendo as atividades
de assessoria direta ao Prefeito ou aos Secretários Municipais;
Il - Grupo de Chefia - CH, compreendendo as atividades de chefia de
divisão e coordenação;
CAPÍTULO Ill
Do Vencimento e da Remuneração
Art. 5º - O servidor ocupante de cargo do Quadro Geral de Servidores -
QGS - fará jus ao vencimento mensal correspondente ao nível da faixa da respectiva
classe, cujo valor é fixado na tabela de vencimentos, ANEXO III.
8 1º - Não haverá redução proporcional de vencimento quando a
redução da jornada for em virtude de atividade profissional perigosa ou nociva à
saúde, nos casos previstos na legislação federal.
8 2º - O valor atribuído a cada nível de vencimento refere-se à jornada
semanal prevista no quadro geral de servidores.
Art. 6º - O servidor efetivo nomeado para cargo em comissão deverá
optar pelo vencimento deste ou pelo vencimento de seu cargo efetivo.
8 1º - Terá direito à gratificação pelo exercício de cargo em comissão,
de que trata o caput deste artigo, o servidor designado para exercer, em
substituição, cargo em comissão, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias.
8 2º - O servidor em estágio probatório designado para exercer cargo
em comissão deverá ter contado seu tempo de efetivo exercício do cargo
comissionado para efeito de concessão dos benefícios, vantagens e estabilização.
00000000000000000000000000000000 0000000000 0000000
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8 3º - O vencimento dos servidores efetivos do quadro geral,
contemplarão níveis de titulação devidamente reconhecido pelo Ministério da
Educação, atribuída no percentual de :
| — 10% (dez por cento) para os portadores de diploma de graduação;
Il — 10% (dez por cento) para os portadores de diploma “latu sensu”.
Art. 7º - A critério do Prefeito, o servidor efetivo designado para exercer
função de confiança, fará jus a gratificação de até 30 % (trinta por cento) sobre seu
vencimento.
Parágrafo único — As designações para exercer funções de confiança
serão efetivadas por Portaria do Prefeito e constará o percentual da gratificação.
Art. 8º .- A título de revisão geral anual, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a reajustar a partir de 1º de janeiro de cada exercício, o
vencimento base dos servidores dos quadros de efetivos, comissionados,
contratados, inativos e pensionistas, em percentual a ser definido em lei específica.
CAPÍTULO IV
Da Progressão Horizontal
Art. 9 -. Progressão Horizontal é a elevação do vencimento do servidor
ao nível imediatamente posterior da faixa de vencimento de sua respectiva classe.
Art. 10 - O servidor tem direito à progressão horizontal em sua classe,
desde que satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos:
| - ter estado em efetivo exercício no mesmo nível, pelo período de 730
(setecentos e trinta) dias, no qual são admitidas até 15 (quinze) faltas, justificadas ou
não;
Il - obter, durante os 02 (dois) anos do período aquisitivo a que se
refere o inciso anterior, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos pontos
distribuídos em avaliação de desempenho.
0000000000000000000000000000000000000000000008000
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8 1º - Incorpora-se ao período aquisitivo o tempo em que o servidor
efetivo exercer cargo em comissão;
8 2º- Nos casos de promoção, o tempo de exercício na classe anterior,
já iniciado desde a última progressão, quando inferior a 730 (setecentos e trinta)
dias, somar-se-á ao que vier a ser obtido na nova classe, para efeito de nova
progressão horizontal;
8 3º - Para obter a progressão horizontal o servidor não poderá ter
sofrido punição disciplinar nos 06 (seis) meses que antecederem a abertura do
procedimento;
8 4º - O servidor que tiver acesso ao outro nível através dos requisitos
citados, terá um reajustamento equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o
vencimento do nível anterior, até completar 35 (trinta e cinco) anos de serviço na
Prefeitura;
8 5º - A progressão horizontal ocorrerá sempre dentro dos cargos e ou
funções da respectiva classe, constituindo em melhoria de vencimentos.
8 6º - A primeira progressão ocorrerá, automaticamente, com a
aprovação no estágio probatório.
Art. 11 - As progressões serão efetivadas mensalmente para os
servidores que satisfizerem, integralmente, as condições na data em que este
houver completado o período aquisitivo para a progressão horizontal.
8 1º - A contagem de tempo para novo período aquisitivo será iniciada
no dia seguinte àquele em que o servidor houver completado o período anterior;
$ 2º - É vedado, num mesmo período aquisitivo, conceder ao servidor,
progressão por mais de um nível;
8 3º - Para integração do período aquisitivo de que trata o 8 1º. do art.
10, não serão computados os afastamentos de qualquer espécie, salvo os casos de:
| - férias regulamentares;
Il - licença-prêmio;
Ill - licença à gestante ou para tratamento de saúde;
IV - casamento; luto por falecimento do cônjuge, filhos, pais ou irmãos;
nascimento de filho e doação de sangue;
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V - convocação para júri ou serviço militar;
VI - no caso de reintegração no serviço público.
CAPÍTULO V
Da Avaliação de Desempenho
Art. 12 - O servidor da Prefeitura terá seu desempenho
permanentemente avaliado com o objetivo de se apurarem os seguintes requisitos:
| - iniciativa e interesse;
Il - pontualidade e assiduidade;
III - cooperativismo;
IV - responsabilidade;
V - exatidão e qualidade do trabalho;
VI - adaptação aos cargos e às tarefas;
VII - integração ao órgão;
VIII - motivação;
IX - quantidade de trabalho e produção;
X - reconhecimento dos níveis hierárquicos.
Art. 13 - A avaliação de desempenho será feita por comissão
designada para este fim, segundo critérios normativos baixados em regulamento,
assegurando-se ao servidor o direito de discutir e assinar a avaliação, desde que
não atinja a média para progressão.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 14 - Os atuais servidores públicos municipais efetivos e os
aposentados ficam, também, enquadrados no novo Quadro Geral dos Servidores —
QGs.
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Art. 15 - A carreira do pessoal do Magistério Municipal será regulada
por lei específica.
Art. 16 - O Quadro Suplementar é constituído de cargos criados em
leis anteriores, ocupados por servidores efetivos e que se extinguirão pela vacância.
Art. 17 - Revogam-se as leis municipais 482/07, 498/07, 505/08,
519/08, 531/08, 532/08, 534/08, 535/08, 559/09, 566/09, 595/09, 619/10, 633/10,
646/11, 668/11, 684/12; 688/12, 694/12.
Art. 18 - Ficam aprovados e passam a fazer parte integrante desta lei
os anexos |, Il, Ill, IV, V e VI, que estabelecem respectivamente:
a) Anexo | — Quadro Geral dos Servidores; Quadro comparativo da
situação funcional anterior e atual;
b) Anexo Il — Descrição dos cargos efetivos, comissão e dos agentes
políticos;
c) Anexo Ill — Tabela de Vencimentos dos cargos de provimento
efetivo;
d) Anexo IV — Avaliação de desempenho.
e) Anexo V - Quadro de Agentes Políticos
Art. 19 — Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
no orçamento vigente destinada a cobrir despesas necessárias ao fiel cumprimento
da presente lei.
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 25 de Abril de 2013.
LERIANO CORREA
Prefeito Municipal
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ANEXO |
1. QUADRO GERAL DOS SERVIDORES:
SÍMBOLO, DESCRIÇÃO DO CARGO, VENCIMENTOS E VAGAS DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
GRUPO HIERÁRQUICO, DESCRIÇÃO, LOTAÇÃO NUMÉRICA E JORNADA
SEMANAL DE TRABALHO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.
2. QUADRO COMPARATIVO DE CARGOS EFETIVOS: SITUAÇÃO ANTERIOR
E SITUAÇÃO ATUAL.
ESTADO DE MINAS'
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1 - QUADRO GERAL DOS SERVIDORES
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
po
1-GRUPC DE ASSESSORAMENTO VENCIMENTO
AS.01 CHEFE DE GABINETE R$ 1.820,00 01
AS.02 ASSESSOR JURÍDICO R$ 3.100,00 04
AS.03 CONTROLADOR GERAL. R$ 2.750,00 01
AS.04 ASSESSOR DE GABINETE R$ 1.108,87 01
AS.05 ASSESSCR ADMINISTRATIVO R$ 850,00 01
AS.06 SECRETÁRIO ADJUNTO R$ 1.596,61 09
2- GRUPO DE CHEFIA
CH.01 CHEFE DE DIVISÃO R$ 895,59 26
CH.02 COORDENADOR DE CRECHE R$ 1.021,33 01
CH.03 COORDENADOR DO PROCON R$ 678,00 01
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CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO CARGO LOTAÇÃO JORNADA
HIERÁRQUICO NUMÉRICA SEMANAL
(GH)
I Agente Sanitário 01 40h
Auxiliar de Limpeza Urbana - 25 44h
Auxiliar de Serviços Gerais - 80 44h
Coveiro É º 02 44h
Servente de Obras 1 44h
Vigilante ' 4 40h
Viveirista 08 40h
H Auxiliar Adminisirativo 10 40h
Recepcionista 06 40h
mu Monitor de Creche 01 40h
Iv Assistente Administrativo « 20 40h
Auxiliar de Enfermagem 02 30h
| Fiscal Municipal de Obras * |. 01 40h
Fiscal Municipal Sanitário e o 01 40h
Fiscal Municipal de Tributos + 01. 40h
| Secretário Escolar > 06 40h
V Motorisia ' 15 44h
Operador de Máquinas 06 44h
Leves .
Mecânico - 01 44h
Técnico em Contabilidade . 08 40h
Técnico em Enfermagem . º 23 40h
Técnico em “ssropecuária - 01 40h
VI Fonoaudiólogo - 01 20h
Nutricionista - 01 20h
Operador de Máquinas 03 44h
Pesadas o º =
Operador de Raio-X | 03 24h
VI Fisioterapeuta º 01 30h
VI Farmacêutico/Bisguímico 01 40h
Assistente Social | . . 01 30h
| Enfermeiro = Os 40h
IX | Médico Veterinário PM 40h
= "| Psicólogo = [ 01 30 h
x Odontólogo lo 02 20h
0000000000000000000000000000000000000000000000000
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2 - QUADRO COMPARATIVO DE CARGOS EFETIVOS
SITUAÇÃO ANTERIOR E SITUAÇÃO ATUAL
Auxiliar de Serviços Gerais
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Agente Sanitário Agente Sanitário
Auxiliar de Limpeza Urbana Auxiliar de Limpeza Urbana
Auxiliar de Serviços Gerais
Coveiro
Gari
Coveiro
Auxiliar de Limpeza Urbana
Servente de Obras
Vigilante
Vigilante
Viveirista
Auxiliar Administrativo
Auxiliar Administrativo
Recepcionista
Monitor de Creche
Recepcionista
Assistente Administrativo
Auxiliar de Enfermagem
Fiscal Municipal de Obras
Assistente Administrativo
Auxiliar de Enfermagem
Fiscal Municipal Sanitário
Fiscal Municipal de Obras a
Fiscal Municipal Sanitário
Fiscal Municipal de Tributos
| Fiscal Municipal de Tributos
Motorista
Operador de Máquinas Leves
Motorista
Operador de Máquinas Leves
Mecânico
Técnico em Contabilidade
Técnico em Agropecuária
Operador de Máquinas Pesadas
Mecânico
Técnico em Contabilidade
Técnico em Enfermagem
Técnico em Agropecuária
Operador de Máquinas Pesadas
Nutricionista
| Operador de Raio-X | Operador de Raio-X
Assistente Social Assistente Social
Enfermeiro Enfermeiro
Farmacêutico/Bioquímico Farmacêutico/Bioquímico
Fisioterapeuta | Fisioterapeuta
Nutricionista
Fonoaudiólogo
Fonoaudiólogo
Engenheiro Civil
Psicólogo
Psicólogo
Veterinário
Médico Veterinário
Odontólogo
Médico
Odontólogo :
Médico Plantonista-
DET
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— ANEXO I-
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO: GH:
- AGENTE SANITÁRIO I
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e
sócio-cultural da comunidade de sua atuação;
1.
2.
Executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva;
Registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e
outros agravos à saúde;
Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia
da conquista de qualidade de vida;
Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de
risco à família;
Participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e
outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida;
Desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de
Saúde.
Observar as normas de segurança e medicina do trabalho;
Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: 2.º Grau Completo
6
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DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO: GH:
- AUXILIAR DE LIMPEZA URBANA !
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Varrer e coletar lixo acumulado em logradouro público e outros locais,
despejando-os em veículos e depósitos apropriados;
2. Fazer capinas e podas em logradouros públicos;
3. Observar as normas de segurança e medicina do trabalho, fazendo uso
constante dos equipamentos de proteção individual;
4. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: 4º série do 1º grau
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DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO:
- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Limpar todas as dependências do local em que está lotado, espanando, varrendo,
lavando ou encerando os móveis, utensílios e instalações, para mantê-los em
condições de higiene e conservação.
2. Preparar, cozinhar, servir refeições e lanches;
Recolher e entregar aos destinatários as correspondências, documentos e
pequenos volumes expedidos, para atender às necessidades dos diversos setores
da Prefeitura;
Zelar pela manutenção e conservação dos utensílios sob sua responsabilidade;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
6. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: 4.º Série do 1.º Grau
—
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
TÍTULO DO CARGO: GH:
- SERVENTE DE OBRAS I |
E
REGIME JURÍDICO:
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
4. Executar trabalhos braçais pertinentes a obras e serviços urbanos e rurais;
5. Executar trabalhos de desentupimentos de rede de esgoto sanitário;
6. Executar serviços de obras de arte e drenagens em vias urbanas e rodovias,
7.
8.
9.
10. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO) |
Executar serviços de plantio e poda de árvores, roçada e capina em logradouros
públicos.
Realizar o recolhimento de lixos e entulhos em serviços de obras e logradouros
públicos;
Executar atividades manuais semi-qualificadas em edificações, vias públicas,
rodovias e congêneres;
bem como a limpeza da faixa de domínio das estradas municipais;
Auxiliar na operação de máquinas e equipamentos;
Zelar pela manutenção e conservação dos utensílios sob sua responsabilidade;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
INSTRUÇÃO: Alfabetizado
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DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO: GH:
- COVEIRO I
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Proceder a inumação de cadáveres;
Abrir e fechar covas;
Cuidar da limpeza e manutenção do cemitério municipal;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
q A ON
Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: Alfabetizado
00000006b0000000 TOC CC CC CC UTC 0000000
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ESTADO DE MINAS -
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DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO: GH:
- VIGILANTE I
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Executar atividades no campo da segurança de prédios públicos do Município.
2. Realizar trabalhos de guarda diumo e notumo em órgãos próprios, obras,
acampamento de obras e logradouros públicos do Município.
Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: 4.º Série do 1.º Grau
| DESCRIÇÃO DO CARGO
efcco
”
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TÍTULO DO CARGO: GH:
- VIVEIRISTA )
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Executar serviços de plantio, poda, coleta e preparo de mudas;
Zelar pela conservação do Viveiro de mudas municipal;
Zelar pelas ferramentas utilizadas na execução dos serviços
Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
q A Ow Na
Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: 4.º Série do 1.º Grau
00000000000000000000 0000000000 00 00 0 0 0 CCC CC 0007000
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DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO:
- AUXILIAR ADMINISTRATIVO
GH:
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Executar serviços eventuais de datilografia e digitação de média complexidade;
2. Auxiliar nos serviços de:
e preenchimento de fichas e formulários;
e elaboração e controle de cálculos aritméticos semi-complexos;
e conferir documentos de diversos tipos;
e redigir minutas diversas;
e operar equipamentos de contabilidade;
e escriturar documentos contábeis;
e atendimento e recepção do público;
3. Auxiliar nos serviços de organização e manutenção de cadastro, arquivos e
outros instrumentos de controle administrativo;
4. Desempenhar atividades correlatas que forem atribuídas pelo Chefe Imediato;
5. Zelar pelo Patrimônio físico, ético e moral da Prefeitura.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: 1.º Grau Completo |
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ESTADO DE MINAS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO: GH:
- RECEPCIONISTA "
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Prestar informações e anotar recados do público em geral;
2. Atender servidores e público em geral;
Atender a visitantes, fornecedores e pessoas da comunidade, questionando suas
pretensões, para informá-los conforme seus pedidos ou encaminhá-los aos
órgãos da Prefeitura;
registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e
comerciais dos fomecedores e visitantes, possibilitando o controle dos
atendimentos diários;
5. Vigiar o painel e zelar pelos equipamentos, comunicando defeitos possíveis;
6. Organizar agenda de anotações, com telefones e nomes das pessoas que
8.
9.
ligaram, em ordem cronológica, separando-as por destinatário;
Executar trabalhos de ligação, transmissão e recebimento de mensagens por
telefone, telex e fac-símile.
Manter atualizada a relação de números de telefone de interesse da Prefeitura.
Manusear catálogo telefônico;
10. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
11. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: 2.º Grau Completo.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO:
- MONITOR DE CRECHE
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Coordenar grupos de crianças da creche, desenvolvendo atividades de caráter
psicológico.
2. Acompanhar as atividades de rotina da unidade, responsabilizando-se pela
orientação e pelos hábitos de higiene das crianças da creche.
3. Manter contato com os pais e responsáveis das crianças mediante reunião na
unidade.
4. Auxiliar no processo de entrosamento das crianças com a comunidade.
5. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
6. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo
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DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO: GH:
- ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Iv |
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Prestar serviços de digitação;
2. Conferir documentos e efetuar registros de acordo com rotinas e procedimentos
próprios de sua área de atuação;
3. Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de
controle administrativo;
4. Distribuir e encaminhar papéis, correspondências e material de natureza diversa
no setor de trabalho;
5. Prestar serviços de atendimento e recepção ao público;
6. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: 2º grau completo.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO: GH:
- AUXILIAR DE ENFERMAGEM IV
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Promover a educação sanitária e epidemiológica do município;
trabalhar a saúde coletiva do município;
Fazer curativos, aplicar injeções, marcar consultas e distribuir medicamentos;
A O Na
Fazer o acompanhamento de pacientes com necessidades de atendimento de
urgência;
Fazer pré-consultas (medir pressão, verificar peso e altura);
Fazer visitas domiciliares a pacientes;
Auxiliar o profissional de medicina na execução de suas tarefas;
Fazer a limpeza dos equipamentos, desinfecção e esterilização de material;
o do NS qa
Participar de reuniões e palestras com a finalidade de orientar a população;
10. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
11. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
Lo
INSTRUÇÃO: 1º grau completo com autorização do Conselho de Classe.
w
Ed O
MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
PABX: (34) 3816-2908 / gabinetelagoagrande.mg.gov.br
Administração 2013/2016
, ndo-t, —LEIN. 826, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.
icado no quadro qe
Ga Preteitura Mun. &
03 +42, 905 TRAZ ALTERAÇÕES NO ANEXO | DA LEI
(é MUNICIPAL N. 726/2013.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterado o quadro descritivo do cargo de Fiscal Municipal de
Obras do Anexo | da Lei Municipal n.726, de 25 de abril de 2013, passado a vigorar
com a seguinte redação:
“DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO: Gh:
FISCAL MUNICIPAL DE OBRAS v
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Fazer cumprir a legislação municipal relativa a edificações,
parcelamento, uso e ocupação do solo e demais disposições da
legislação urbanística.;
2. Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao
Cadastramento Técnico Municipal;
3. Desempenhar outras tarefas concernentes à fiscalização de obras;
4. Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento da legislação
municipal;
5. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.
6. Efetuar diligências destinadas à verificação e fiscalização com relação
ao cumprimento de obrigações tributárias, principal e acessória, a
r
MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
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PABX: (34) 3816-2908 / gabinetelagoagrande.mg.gov.br
Administração 2013/2016
apuração de dados de interesse do Fisco, bem como fornecer
orientações ao contribuinte;
7. Realizar lançamentos de créditos tributários, dívidas e ativas;
8. Aplicar as penalidades previstas na legislação vigente em casos de
irregularidades encontradas;
9. Elaborar relatórios mensais relacionados com sua área de atuação;
10. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: 2º grau completo”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lago e, 03 de dezembro de 2015.
Ô VALERIANO CORRÊA
Prefeito Municipal
t
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DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO:
r
GH:
- FISCAL MUNICIPAL DE OBRAS IV
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO) |
> 0a o
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Fazer cumprir a legislação municipal relativa a edificações, parcelamento, uso e
ocupação do solo e demais disposições da legislação urbanística;
Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastramento
Técnico Municipal;
Desempenhar outras tarefas concementes à fiscalização de obras;
Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento da legislação municipal;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.
Efetuar diligências destinadas a verificar o cumprimento de obrigações tributárias,
principal e acessória, a apuração de dados de interesse do fisco, bem como
fomecer orientação aos contribuintes.
Aplicar as penalidades previstas na legislação vigente em casos de irregularidades
encontradas.
Elaborar relatórios mensais relacionados com sua área de atuação.
Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: 2º grau completo.
Lo
000000000000000000000000000000 000000000 0000000000
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Es
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO:
- FISCAL MUNICIPAL SANITÁRIO
Iv
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Fazer cumprir a legislação municipal relativa à saúde e higiene da população e
demais disposições de política administrativa mediante:
. a fiscalização permanente;
. a lavratura de autos de infração e encaminhamento à municipalidade para
aplicação de multas;
e | ainterdição de estabelecimentos;
. a apreensão de bens e mercadorias;
. o cumprimento de diligências;
. informações e requerimentos que visem a expedição de autorização,
licença e concessão.
2. Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro técnico
municipal;
Fiscalizar estabelecimentos que manipulam, comercializam e fabricam alimentos;
Coleta de amostra para análise laboratorial,
Fiscalizar indústrias que causam poluição ambiental,
> a A w
Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: 2º grau completo.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO: GH:
- FISCAL MUNICIPAL DE TRIBUTOS Iv
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Fazer cumprir a legislação tributária municipal, mediante:
- a fiscalização e orientação de entidades sujeitas à obrigação tributária.
- A lavratura de auto de infração e a imposição de penalidades.
- A informação de processo tributário administrativo.
2 Coletar dados e informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal.
3. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: 2º grau completo.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO: GH:
- SECRETÁRIO ESCOLAR Iv
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Organizar os serviços de Secretaria e arquivo;
2. Elaborar relatórios e processos exigidos pelos órgãos e autoridades do Poder
Público;
3. Redigir e expedir correspondência oficial, submetendo-a à Assinatura do Diretor;
4. Manter-se atualizado em relação a legislação vigente para o Ensino;
5. Manter-se em dia toda escrituração da escola e documentos relativos à vida
escolar do aluno;
6. Manter sob guarda, o arquivo e o material da Secretaria;
7. Assinar juntamente com o Diretor, os documentos de vida escolar dos alunos;
8. Fazer mensalmente controle de quitação das contribuições dos alunos de acordo
com as normas estabelecidas;
9. Orientar os servidores que o auxiliem na execução das tarefas típicas da classe;
10. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: 2º grau completo. =
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DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO: GH:
- MOTORISTA v
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Dirigir veículos de passageiros e de cargas leves até 1.500 kg (CNH
categoria “C”;
2 Manter o veículo em condições de conservação e funcionamento,
providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de
peças;
3. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
4. Dirigir veículos de passageiros e de cargas pesadas acima de 1.500 kg
(CNH categoria “D”);
5. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: Alfabetizado. Carteira Nacionai de Habilitação Categoria “C”
(item 1) e “D” (item 4)
0000000000 00000000000000000000000000000000000000
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DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO: GH:
- OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES | v
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Operar máquinas leves como: tratores de pneus com implemento e rolos
compactadores;
2. Zelar pelo equipamento;
Fazer o ponto diário de atividades do equipamento;
4. Cuidados básicos de mecânica e lubrificação, quando estiver fora do pátio da
oficina;
Fazer abastecimento das máquinas;
Comunicar ao superior imediato a necessidade de lubrificação ou reparos nas
máquinas;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: alfabetizado, e carteira nacional de habilitação, categoria “B”
1000000000000000000000000000000000000000000000000
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DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO: GH:
- MECÂNICO A
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Reparar e consertar veículos automotores como caminhões, ônibus, automóveis,
examinando-os para verificar defeitos e condições de funcionamento;
2. Desmontar, montar e regular componentes como motor, transmissão, direção, freios
e suspensão, substituindo peças desgastadas ou danificadas, tais como: eixo de
manivelas, manuais, êmbolos, pinos, anéis de segmento, válvulas, engrenagens,
rolamentos, buchas, carburadores e outras;
3. Desmontar e montar motores de máquinas pesadas, tais como: motoniveladoras,
tratores e outras, fazendo os reparos necessários;
4. Fazer limpeza na máquina e verificar as condições de funcionamento bem como
localizar defeitos, caso não sejam conhecidos;
5. Socorrer veículos da Prefeitura, fora do local de trabalho;
6. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
7. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
E |
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: alfabetizado. 3]
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E
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO: GH:
- TÉCNICO EM CONTABILIDADE v
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Providência registro contábil de receitas, despesas e patrimonial;
2. Acompanhar a execução orçamentária, levantar balancetes mensais e balanços
gerais para análise dos resultados financeiros;
3. Desenvolver atividades a nível de 2º grau (técnico) relacionadas à sua área de
atuação, executando tarefas, em atendimento à chefia e a demanda de trabalhos;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: 2º grau completo — Técnico em Contabilidade, com Registro
E profissional junto ao Conselho de Classe.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO: GH:
- TÉCNICO EM ENFERMAGEM V
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Executar atividades assistindo o enfermeiro no planejamento, na programação
das atividades da assistência de enfermagem na prestação de cuidados diretos
de enfermagem a pacientes em estado grave, na prevenção e controle
sistemático de danos físicos que possam ser causados ao paciente durante a
assistência á saúde.
Executar outras atividades afins.
Participar de reuniões e palestras com a finalidade de orientar a população
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho
as
Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
E +
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: 2º grau completo - Técnico em Enfermagem, com Registro
profissional junto ao Conselho de Classe.
0000000000 000000000 0000000000 00 00 00 0000 000000000
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| DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO: GH:
- TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA V
Dr —
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
+
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Auxiliar o veterinário na fiscalização e cumprimento de todas as normas relativas
a criação, abate e distribuição de todos os produtos de origem animal, sobretudo
daqueles destinados ao consumo humano;
2. Auxiliar o veterinário na fiscalização do cumprimento das normas de caráter
obrigatório da política sanitária animal;
3. Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, execução e controle
de atividades nas áreas de cultivos experimentais e definitivos de plantas
diversas, bem como na execução de programas de incentivo ao setor
agropecuário promovido pela Prefeitura;
4. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
5. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA: |
INSTRUÇÃO: 2.º Grau Técnico específico, com Registro Profissional junto ao
Conselho de Classe.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO: GH:
- FONOAUDIÓLOGO vi
- 1
REGIME JURÍDICO:
E ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO) |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Desenvolver atividades mais complexas a nível de 3º grau relacionadas à sua área
de atuação, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à demanda de
trabalhos;
2. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: Superior completo com registro profissional junto ao Conselho de Classe.
=
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DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO: GH:
REGIME JURÍDICO:
- OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS Vi
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
. Operar máquinas na execução de trabalhos de terraplenagem, escavações,
| Operar máquinas para a execução de limpeza de ruas e desobstrução de
3. Fazer o ponto diário de atividades do equipamento.
| Zelar pela manutenção e conservação das máquinas e equipamentos utilizados.
5. Operar máquinas pesadas como: retro-escavadeira, tratores de esteiras,
6. Observar sempre as normas de segurança e higiene do trabalho.
7. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
movimentação de terras e preparação de terrenos para fins específicos.
estradas.
carregadeiras de pneus e motoniveladoras;
E
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: 4.º série do primeiro grau e carteira nacional de habilitação,
categoria “C”
Lo —
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DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO:
- OPERADOR DE RAIO X VI
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Operar aparelho de raio X;
Revelar filmes;
Cuidar de sua manutenção e conservação;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
qa A O Na
Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
=
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: 2.º Grau Completo — Técnico em Radiologia com registro
profissional junto ao Conselho de Classe.
[
INSALUBRIDADE:
40% (quarenta por cento) do salário base.
C000C0000000000000000000000000000000090000090007%00
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DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO: GH:
- NUTRICIONISTA vi
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
trabalhos;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: Superior completo com registro profissional junto ao Conselho de Classe.
4. Desenvolver atividades mais complexas a nível de 3º grau relacionadas à sua área
de atuação, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à demanda de
+
e
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DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO: GH:
- FISIOTERAPEUTA vil
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
E ro +
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Desenvolver atividades mais complexas a nível de 3º grau relacionadas à sua
área de atuação, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à
demanda de trabalhos;
2. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
3. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
INSTRUÇÃO: Superior completo com registro profissional junto ao Conselho de Classe.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
DESCRIÇÃO DO CARGO =
TÍTULO DO CARGO: GH:
- FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO vim
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
—
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
4. Desenvolver atividades mais complexas a nível de 3º grau relacionadas à sua
área de atuação, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à
demanda de trabalhos;
5. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
6. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: Superior completo com registro profissional junto ao Conselho de Classe.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
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CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO: GH:
- ENFERMEIRO vim
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO) |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Desenvolver atividades mais complexas a nível de 3º grau relacionadas à sua
área de atuação, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à
demanda de trabalhos;
2. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
3. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
[QUALIFICAÇÃO MÍNIMA: +
INSTRUÇÃO: Superior completo com registro profissional junto ao Conselho de Classe. |
DESCRIÇÃO DO CARGO
PREFEITURA MUNICIPAi. DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS
Rua: Manoel Calango -- 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
TÍTULO DO CARGO: GH:
- ASSISTENTE SOCIAL vim
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
4. Desenvolver atividades mais complexas a nível de 3º grau relacionadas à sua
área de atuação, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à
demanda de trabalhos;
5. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
6. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: Superior completo com registro profissional junto ao Conselho de Classe.
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS |
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DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO: GH:
- MÉDICO VETERINÁRIO IX
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Desenvolver atividades mais complexas a nível de 3º grau relacionadas à sua
área de atuação, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à
demanda de trabalhos;
2. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
3. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA: |
INSTRUÇÃO: Superior completo com registro profissional junto ao Conselho de
Classe.
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ESTADO DE MINAS |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
TÍTULO DO CARGO: GH:
- PSICÓLOGO IX
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
4. Desenvolver atividades mais complexas a nível de 3º grau relacionadas à sua
área de atuação, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à
demanda de trabalhos;
5. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
6. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: Superior completo com registro profissional junto ao Conselho de
Classe.
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| DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO: GH:
- ODONTÓLOGO XxX
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
t—
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Desenvolver atividades mais complexas na área médico-odontológica, executando
e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à demanda de trabalhos;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: Superior completo em Odontologia com Registro Profissional junto
ao Conselho de Classe.
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DESCRIÇÃO DE CARGOS
EM COMISSÃO
—
TÍTULO DO CARGO: GRUPO:
- CHEFE DE GABINETE ASSESSORAMENTO
RECRUTAMENTO:
AMPLO
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Prestar assessoramento ao Prefeito coordenando atividades de representação
social e política bem como as de apoio administrativo próprias de Gabinete.
Preparar o expediente externo a ser assinado ou despachado pelo Prefeito.
Preparar a correspondência pessoal do Prefeito.
Recepcionar autoridades e atender ao público em geral.
Coordenar e supervisionar as publicações e divulgações das atividades do
executivo municipal.
Coordenar ou colaborar na redação dos atos oficiais, em mensagens, exposições,
relatórios e correspondência oficial.
Controlar todo expediente do gabinete, mantendo arquivo próprio para cópias de
decretos, leis, portarias, projetos de leis, convênios, indicações, moções e
requerimentos.
Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
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E
TÍTULO DO CARGO: GRUPO:
- ASSESSOR JURÍDICO ASSESSORAMENTO
RECRUTAMENTO:
AMPLO
|
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Representar o Município em juízo.
2. Dirigir, executar e promover a execução das atividades de consultoria e
assessoramento jurídico.
Promover a cobrança judicial dos créditos do Município.
Coletar e organizar informações relativas à jurisprudência, doutrina e legislação
federal, estadual e municipal.
5. Colaborar na elaboração de anteprojeto de lei, decreto e outros atos normativos de
competência do Executivo.
Orientar comissões de processos administrativos.
Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
+
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
Formação superior no Curso de Direito com Registro profissional junto à Ordem
dos Advogados do Brasil - OAB.
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TÍTULO DO CARGO: GRUPO:
- CONTROLADOR ASSESSORAMENTO a
RECRUTAMENTO:
AMPLO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
10.
11.
Fiscalizar os atos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial do Município.
Responsabilizar-se pelo controle interno da administração direta e indireta.
Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual quanto à eficiência
da gestão financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos e entidades
municipais.
Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programas
financeiros, com informações e avaliações.
Acompanhar a execução de contratos, convênios, acordos e ajustes de qualquer
natureza, bem como examinar as respectivas prestações de contas, emitindo
parecer sobre as mesmas.
Submeter à apreciação do Prefeito Municipal, estudos e propostas de diretrizes,
programas e ações que visem à racionalização da execução da despesa, o
aperfeiçoamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da
administração direta e indireta do Município e a melhoria da arrecadação das
receitas orçadas.
Acompanhar todo procedimento licitatório realizado pela Administração Municipal.
Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como a
aplicação, sob qualquer forma, de recursos públicos.
Criar condições indispensáveis para assegurar a eficácia ao controle externo e
regularidade da realização da receita e da despesa.
Apurar as irregularidades e reclamações contra a Administração, apontadas pela
comunidade.
Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
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TÍTULO DO CARGO:
- ASSESSOR DE GABINETE
GRUPO:
ASSESSORAMENTO
RECRUTAMENTO:
AMPLO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Dirigir o carro destinado ao Prefeito, transportando-o quando necessário;
Responsabilizar-se pela boa conservação do veículo;
Zelar pela segurança física do Prefeito;
Realizar tarefas afetas ao gabinete do Prefeito;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
D q A WO Na
Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
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TÍTULO DO CARGO: GRUPO:
- ASSESSOR ADMINISTRATIVO ASSESSORAMENTO
RECRUTAMENTO:
AMPLO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Prestar assessoramento relacionado com trabalhos auxiliares de pesquisa,
q A om
9
análise e interpretação;
Assistir diretamente as atividades diretas do Gabinete do Prefeito;
Organizar eventos públicos de caráter cívico e festivo, sempre que solicitado;
Organizar a agenda e o fluxo de visitantes ao Gabinete do Prefeito;
Organizar correspondências e contatos telefônicos de interesse do Gabinete do
Prefeito.
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
7. Executar tarefas que forem delegadas pelo Prefeito Municipal..
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TÍTULO DO CARGO: GRUPO:
- SECRETÁRIO ADJUNTO ASSESSORAMENTO
RECRUTAMENTO:
AMPLO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Assistir diretamente ao secretário titular da pasta;
2. Prestar assessoramento relacionado com trabalhos auxiliares de pesquisa,
análise e interpretação.
3. Participar de revisão, compatibilização, harmonização e coordenação de planos,
projetos e programas.
4. Elaborar pareceres e relatórios e propor medidas técnicas relacionadas com a
respectiva área de atuação.
5. Desenvolver atividades específicas determinadas pela autoridade superior.
6. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas
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TÍTULO DO CARGO: GRUPO:
- CHEFE DE DIVISÃO CHEFIA
RECRUTAMENTO:
AMPLO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Chefiar a divisão, planejar, organizar, coordenar, controlar as atividades
pertinentes à respectiva área de competência.
2. Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e
determinações superiores.
3. Zelar pela observância das normas de segurança e higiene no trabalho.
E 4. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
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TÍTULO DO CARGO: GRUPO:
- COORDENADOR DE CRECHE CHEFIA
RECRUTAMENTO:
AMPLO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Planejar, organizar, coordenar as atividades pertinentes ao setor para o qual
foi designado;
2. Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e
determinações superiores;
3. Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho;
4. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
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TÍTULO DO CARGO: GRUPO:
- COORDENADOR DO PROCON CHEFIA
RECRUTAMENTO:
AMPLO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Coordenar o serviço municipal do PROCON;
2. Orientar os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e
prerrogativas;
3. Encaminhar ao Ministério Público notícia de fatos criminosos contra relações
de consumo e as violações de direitos difusos, coletivos e individuais
homogêneos;
4. Manter cadastro atualizados de reclamações contra fornecedores de produtos
e serviços;
5. Cumprir e fazer cumprir os regulamentos e demais normas de serviços.
6. Zelar pela observância de normas de segurança e higiene no trabalho.
7. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
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ATRIBUIÇÕES AGENTES POLÍTICOS - SECRETÁRIOS
TÍTULO: GRUPO:
- SECRETÁRIO MUNICIPAL AGENTE POLÍTICO
RECRUTAMENTO:
AMPLO
ATRIBUIÇÕES:
Auxiliar o Chefe do Poder Executivo no tocante às suas atividades.
2. Apresentar relatórios mensais e/ou periódicos de suas atividades, propondo
soluções para eventuais problemas.
Orientar seus subordinados na execução de suas tarefas.
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.
5. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
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ESTADO DE MINAS
Rua: Manoel Calango — : 72 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
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ANEXO lil
TABELA DE VENCIMENTOS
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SYNIIN Jd OQVISA
JANVHO VODVT AQ TVdIDINNIA VANLIIAIAA
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ESTADO DE MINAS
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ANEXO IV
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
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CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA AVALIAÇÃO DE PERÍODO
GRANDE DESEMPENHO
am
NOME DO SERVIDOR LOTAÇÃO
GH-CARGO MATRÍCULA
Nº
CARGO
|
INSTRUÇÕES
Abaixo estão descritos alguns traços exigidos no plano de cargos e carreira da
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, que caracterizam o perfil do servidor municipal. A
avaliação deverá ser feita posicionando o servidor dentro da realidade atual, oferecendo
a ele a perspectiva do quanto lhe falta para adequar-se à mais moderna forma de
administração e desempenho.
SOFRÍVEL (0, 1, 2) - REGULAR (3, 4, 5) - BOM (6, 7) - ÓTIMO (8, 9, 10)
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO NOTA
SOFRÍVEL REGULAR BOM ÓTIMO
1- INICIATIVA E INTERESSE
2- PONTUALIDADE E ASSIDUIDADE
3- COOPERATIVISMO
4- RESPONSABILIDADE
5- EXATIDÃO E QUALIADE DO TRABALHO
6- ADAPTAÇÃO AO CARGO E ÀS TAREFAS
7- INTEGRAÇÃO AO ÓRGÃO
8- MOTIVAÇÃO
9- QUANTIDADE DE TRABALHO E PRODUÇÃO
10- RECONHECIMENTO DOS NÍVEIS HIERÁRQUICOS a
OBSERVAÇÕES
ASSINATURA DO SERVIDOR:
IMEDIATO
DATA ASSINATURA DO CHEFE | ASSINATURA DO SECRETÁRIO
/ /
Comissão de Avaliação:
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CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 -
MANUAL
DE
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS '
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
OBJETIVOS BÁSICOS DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
1.1. Medir o potencial humano da organização, da maneira mais objetiva
possível, tendo em vista o seu desenvolvimento.
1.2. Enfocar os recursos humanos como um recurso básico da organização,
cuja produtividade possa ser desenvolvida continuamente.
1.3. Favorecer o crescimento, a participação e a integração de todos os
funcionários, tendo em vista os objetivos institucionais e os individuais.
INSTRUÇÕES
2.1. Observar sistematicamente o trabalho de cada subordinado.
2.2. Na avaliação, restringir-se ao período analisado.
2.3. Ser objetivo, evitando qualquer envolvimento de cunho pessoal na
avaliação, buscando alicerçar a análise em atos e fatos concretos.
2.4. Analisar em conjunto com os subordinados os pontos fracos do seu
desempenho, de modo a possibilitar oportunidades e soluções para o
desenvolvimento dos mesmos.
2.5 Deixar claro ao subordinado:
que o seu desempenho está sendo avaliado;
os critérios pelos quais você avalia;
que os pontos negativos podem ser corrigidos;
que os pontos positivos devem ser mantidos.
2.6 Manter sigilo sobre a avaliação dos demais funcionários.
27 Cada funcionário será avaliado por comissão designada para este fim.
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Em cada um dos CRITÉRIOS utilizados para a AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO, a comissão deverá considerar o seguinte:
1.
INICIATIVA E INTERESSE: Capacidade do servidor em apresentar propostas
para o trabalho e demonstrar interesse no desempenho de suas atividades.
PONTUALIDADE E ASSIDUIDADE: Dever-seá apurar a freglência, a
constância com que o servidor se entrega a seu trabalho, que a ele se dedica
sem interrupção. Deve-se verificar a exatidão no cumprimento dos deveres ou
compromissos no que diz respeito ao tempo combinado.
10.
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ESTADO DE MINAS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
COOPERATIVISMO: Capacidade do servidor em auxiliar, ajudar e cooperar com
os trabalhos de equipe, visando o bem do serviço público.
RESPONSABILIDADE: Atitude do servidor que é honesto em seu trabalho e que
responde legal e moralmente por seus atos demonstrando total disciplina.
EXATIDÃO E QUALIDADE DO TRABALHO: Capacidade do servidor em
executar os serviços que lhe competem, desempenhando com zelo, presteza e
precisão os trabalhos de que for incumbido.
“ADAPTAÇÃO AO CARGO E ÀS TAREFAS: Comportamento do servidor que se
ajusta integralmente às atribuições de seu cargo em atendimento às exigências
constantes do Plano de Cargos e Carreira da Prefeitura Municipal de Lagoa
Grande.
INTEGRAÇÃO AO ÓRGÃO: Servidor que, mesmo à disposição de outros
órgãos, demonstra lealdade para com a Administração Municipal mantendo
conduta compatível com a moralidade do serviço público.
MOTIVAÇÃO: Dever-se-á apurar a atenção, a curiosidade, a satisfação e o
entusiasmo com que o servidor executa suas tarefas, visando dar suporte,
principalmente nos casos em que se fizer necessário os trabalhos de incentivo,
readaptação e remanejamento do servidor.
QUANTIDADE DE TRABALHO E PRODUÇÃO: Capacidade que o servidor
possui de conciliar suas tarefas ao tempo de que dispõe para execução das
mesmas, procurando obter um melhor aproveitamento e uma maior
rentabilidade.
RECONHECIMENTO DOS NÍVEIS HIERÁRQUICOS: Flexibilidade ou facilidade
que o servidor possui de compreender, de se posicionar e de cumprir as
determinações superiores.
É importante ressaltar que a Avaliação de Desempenho deverá ser feita pela
comissão de avaliação, que justificará para o mesmo os motivos das notas que
obteve em cada um dos 10 (dez) critérios constantes do formulário de Avaliação de
Desempenho.
O Chefe Imediato, o Secretário de área e o servidor deverão assinar as
Avaliações, devolvendo-as no tempo previsto.
Será lançada na ficha de avaliação, a média das notas atribuídas pelos
membros da comissão.
00000000000000000000000000000000000000000)0000000
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS .:
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CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
ANEXO V
QUADRO DE AGENTES POLÍTICOS
AGENTE POLÍTICO QUANTIDADE SUBSÍDIO
Secretário Municipal 09 Lei de iniciativa da
Câmara Municipal

open original →