| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1993 |
| Date | 1993-09-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação o terreno que indica. |
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Lagoa Grande PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE CA Feres CGC - 23.097.454/0001-28 - CEP: 38755-000 ME ei e ira as Av. Santos Dumont. 880 - Centro - Tel/Fax: (03) 816-1341 - LAGOA GRANDE - MG e njo g3 Certifico que A 62] . Se cora NegistredolA) no Livro N' A Fis Dn AM dc ilieodnçr cio a AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIFAL A RECEBER ol LEI Nº 62/93. MAOS ms EM DOAÇÃO O TERRENO QUE INDICA. Encarregado O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal Decreta, e Eu, Prefeito, municiral,sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, um terreno na localidade do Frio, e que se destina a reform- ma e ampliação da Escola Municipal daquela localidade. Art. 2º — O referido terreno tem a extensão de 10.000 aê (dez mil metros quadrados), e é de propriedade do Senhor João Gaspar de Souza. Art. 3º —- As despesas decorrentes de Escritura e Registro, + correrão por conta da Municipalidade, por conta de dotações orçamen tárias, Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e exe cução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão intei- ramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 13 de setembro de 1.993. 3AdoLO Valdir Rodrigues Galvão. -Prefeito Mynicipal- LIYILANZAUU CU CAM