| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 739 / 2013 |
| Date | 2013-09-18 |
| Ementa | Autoriza a concessão de direito real de uso de bem público imóvel. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete Dlagoagrande.mg.gov.br LEI Nº 739, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013. CERTID Prefeitura Municipal é “AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE o USO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Responsável id O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o direito real de uso do bem público situado dentro da zona rural, um terreno para construção situado na cidade de Lagoa Grande-MG, com área de 2.496,85m? (dois mil, quatrocentos e noventa e seis metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), sendo 58,44m (cinquenta e oito metros e quarenta e quatro centímetros) de frente para a Estrada Vicinal, 48,15m (quarenta e oito metros e quinze centímetros) na lateral direita confrontando com as terras de Marcos Queiroz id e 47,00m (quarenta e sete metros) na lateral esquerda confrontando com o Estádio Municipal Marcos Antônio de Castro e pelos fundos com 47,81m (quarenta e sete metros e oitenta e um centímetros) confrontando com o Estádio Municipal Marcos Antônio de Castro. Tendo como Coordenada Geográfica, Latitude 17º51'13.00"S e Longitude 46º30'46.86"0, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Olegário — MG, sob o nº R-16.257, fls. 186, livro 2 AAM à Associação do Projeto de Assentamento Nova Conquista, inscrita no CNPJ sob o nº 01.676.786/0001-24. Parágrafo único — Fica o Executivo Municipal dispensado da realização de processo licitatório, tendo em vista as relevantes razões de interesse público presentes nas atividades desempenhadas pela Associação do Projeto de Assentamento Nova Conquista. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br Art. 2º - A Concessão de Direito Real de Uso será outorgada pelo prazo de 20 (vinte) anos, mediante Decreto do Executivo Municipal. Art. 3º - Constitui obrigação da Associação do Projeto de Assentamento Nova Conquista, sob pena de imediata reversão ao patrimônio municipal do imóvel concedido: | — Restituir o imóvel, finda a concessão, em bom estado de conservação, sem direito a quaisquer indenizações por benfeitorias realizadas; Il — Utilizar o imóvel exclusivamente para construção de uma Agroindústria Il — Aplicar os recursos decorrentes da exploração do espaço concedido, nas finalidades específicas da Associação do Projeto de Assentamento Nova Conquista. Art. 4º - A qualquer tempo, o Executivo Municipal poderá cassar a concessão outorgada, desde que comprovado o descumprimento por parte da Associação do Projeto de Assentamento Nova Conquista, das obrigações determinadas nesta Lei. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 18 de Setembro de 2013. MARCIO VALERIANO CORREA Prefeito Municipal