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norma nº 739/2013

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 739 / 2013
Date 2013-09-18
EmentaAutoriza a concessão de direito real de uso de bem público imóvel.
native_id711

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabinete Dlagoagrande.mg.gov.br
LEI Nº 739, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.
CERTID
Prefeitura Municipal é
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
o USO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Responsável
id O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o direito real de
uso do bem público situado dentro da zona rural, um terreno para construção
situado na cidade de Lagoa Grande-MG, com área de 2.496,85m? (dois mil,
quatrocentos e noventa e seis metros e oitenta e cinco centímetros
quadrados), sendo 58,44m (cinquenta e oito metros e quarenta e quatro
centímetros) de frente para a Estrada Vicinal, 48,15m (quarenta e oito metros e
quinze centímetros) na lateral direita confrontando com as terras de Marcos Queiroz
id e 47,00m (quarenta e sete metros) na lateral esquerda confrontando com o Estádio
Municipal Marcos Antônio de Castro e pelos fundos com 47,81m (quarenta e sete
metros e oitenta e um centímetros) confrontando com o Estádio Municipal Marcos
Antônio de Castro. Tendo como Coordenada Geográfica, Latitude 17º51'13.00"S e
Longitude 46º30'46.86"0, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Presidente Olegário — MG, sob o nº R-16.257, fls. 186, livro 2 AAM à Associação
do Projeto de Assentamento Nova Conquista, inscrita no CNPJ sob o nº
01.676.786/0001-24.
Parágrafo único — Fica o Executivo Municipal dispensado da realização de
processo licitatório, tendo em vista as relevantes razões de interesse público
presentes nas atividades desempenhadas pela Associação do Projeto de
Assentamento Nova Conquista.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br
Art. 2º - A Concessão de Direito Real de Uso será outorgada pelo prazo de
20 (vinte) anos, mediante Decreto do Executivo Municipal.
Art. 3º - Constitui obrigação da Associação do Projeto de Assentamento
Nova Conquista, sob pena de imediata reversão ao patrimônio municipal do imóvel
concedido:
| — Restituir o imóvel, finda a concessão, em bom estado de conservação,
sem direito a quaisquer indenizações por benfeitorias realizadas;
Il — Utilizar o imóvel exclusivamente para construção de uma Agroindústria
Il — Aplicar os recursos decorrentes da exploração do espaço concedido,
nas finalidades específicas da Associação do Projeto de Assentamento Nova
Conquista.
Art. 4º - A qualquer tempo, o Executivo Municipal poderá cassar a
concessão outorgada, desde que comprovado o descumprimento por parte da
Associação do Projeto de Assentamento Nova Conquista, das obrigações
determinadas nesta Lei.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 18 de Setembro de 2013.
MARCIO VALERIANO CORREA
Prefeito Municipal

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