| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 741 / 2013 |
| Date | 2013-10-25 |
| Ementa | Alteração dos anexos I e II, da Lei Municipal nº. 726/13. |
| native_id | 712 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br LEI Nº 741, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013. nde - MO dm spOE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO | E II DA LEI MUNICIPAL Nº. 726 DE 25 DE ABRIL DE 2013 E DÁ 1e-MG Em R$) SE fe : td 440. 2013 OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ——— o Au Responsávei O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam inseridos no Anexo | da Lei Municipal nº. 726 de 25 de abril de 2013 os cargos de provimento efetivo de Técnico em Saúde Bucal e Atendente de Farmácia, a saber: ANEXO | CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO CARGO LOTAÇÃO JORNADA HIERÁRQUICO NUMERICA SEMANAL (GH) Iv Atendente de Farmácia 02 40 horas/semanais V Técnico em Saúde Bucal 02 40 horas/semanais Art. 2º - Ficam inseridas no Anexo Il da Lei Municipal nº. 726 de 25 de abril de 2013 os cargos de provimento efetivo de Técnico em Saúde Bucal e Atendente de Farmácia, a saber: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE e ESTADO DE MINAS GERAIS Re. Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete Dlagoagrande.mg.gov.br ANEXO II DESCRIÇÃO DO CARGO TÍTULO DO CARGO: GH: ATENDENTE DE FARMÁCIA Iv REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO) ATRIBUIÇÕES DO CARGO: 1. Elaborar e separar as solicitações das diversas Unidades de Saúde, dando baixa em suas respectivas fichas; 2. Digitar no sistema a atualização de entradas e saídas de medicamentos; 3. Requisitar, receber, separar, conferir, armazenar e encaminhar corretamente os medicamentos e produtos correlatos; 4. Efetuar levantamento do estoque, bem como processar contagem do inventário físico, auxiliar na digitação e controle de medicamentos; 5. Relatar as necessidades de compra quando o estoque atingir sua quantidade mínima de demanda, bem como, as validades próximas ao vencimento; 6. Zelar pelos equipamentos assim como pela ordem e limpeza do setor; 7. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; 8. Participar de programas de educação continuada; 9. Cumprir normas, procedimentos e regulamentos instituídos; 10.Desempenhar tarefas afins. QUALIFICAÇÃO MÍNIMA: INSTRUÇÃO: Ensino Médio Completo E PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabineteOlagoagrande.mg.gov.br DESCRIÇÃO DO CARGO TITULO DO CARGO: GH: TECNICO EM SAÚDE BUCAL V REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO) ATRIBUIÇÕES DO CARGO: 1. Atuar na promoção, prevenção e controle das doenças bucais, promovendo e participando de programas educativos e de saúde bucal, orientando indivíduos e grupos, principalmente com relação à escovação e aplicação de flúor; 2. Participar da realização de estudos epidemiológicos em saúde bucal; 3. Realizar, sob supervisão do cirurgião-dentista, atividades clínicas voltadas para o restabelecimento da saúde, conforto, estética e função mastigatória do indivíduo; 4. Supervisionar, sob delegação, o trabalho do auxiliar de consultório dentário; 5. Controlar estoques e gerencia a manutenção do aparato tecnológico presente num consultório dentário; 6. Cumprir normas, procedimentos e regulamentos instituídos; 7. Desempenhar tarefas afins. QUALIFICAÇÃO MÍNIMA: INSTRUÇÃO: Ensino Médio Completo Art. 3º - Ficam inseridos no Anexo Ill — Tabela de Vencimento — da Lei Municipal nº. 726 de 25 de abril de 2013 o cargo de Atendente de Farmácia no nível IV ZA e o cargo de Técnico em Saúde Bucal no nível V, conforme Anexo | desta lei. CL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabineteOlagoagrande.mg.gov.br Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, 25 de Outubro de 2013. — MARCIO VALERIANO CORREA Prefeito Municipal