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norma nº 741/2013

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 741 / 2013
Date 2013-10-25
EmentaAlteração dos anexos I e II, da Lei Municipal nº. 726/13.
native_id712

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br
LEI Nº 741, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013.
nde - MO
dm spOE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO | E II DA LEI
MUNICIPAL Nº. 726 DE 25 DE ABRIL DE 2013 E DÁ
1e-MG
Em R$) SE fe :
td 440. 2013 OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
——— o Au
Responsávei
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam inseridos no Anexo | da Lei Municipal nº. 726 de 25 de abril de
2013 os cargos de provimento efetivo de Técnico em Saúde Bucal e Atendente de
Farmácia, a saber:
ANEXO |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO CARGO LOTAÇÃO JORNADA
HIERÁRQUICO NUMERICA SEMANAL
(GH)
Iv Atendente de Farmácia 02 40 horas/semanais
V Técnico em Saúde Bucal 02 40 horas/semanais
Art. 2º - Ficam inseridas no Anexo Il da Lei Municipal nº. 726 de 25 de abril de
2013 os cargos de provimento efetivo de Técnico em Saúde Bucal e Atendente de
Farmácia, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
e ESTADO DE MINAS GERAIS
Re. Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabinete Dlagoagrande.mg.gov.br
ANEXO II
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO: GH:
ATENDENTE DE FARMÁCIA Iv
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Elaborar e separar as solicitações das diversas Unidades de Saúde, dando baixa
em suas respectivas fichas;
2. Digitar no sistema a atualização de entradas e saídas de medicamentos;
3. Requisitar, receber, separar, conferir, armazenar e encaminhar corretamente os
medicamentos e produtos correlatos;
4. Efetuar levantamento do estoque, bem como processar contagem do inventário
físico, auxiliar na digitação e controle de medicamentos;
5. Relatar as necessidades de compra quando o estoque atingir sua quantidade
mínima de demanda, bem como, as validades próximas ao vencimento;
6. Zelar pelos equipamentos assim como pela ordem e limpeza do setor;
7. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato;
8. Participar de programas de educação continuada;
9. Cumprir normas, procedimentos e regulamentos instituídos;
10.Desempenhar tarefas afins.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: Ensino Médio Completo
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabineteOlagoagrande.mg.gov.br
DESCRIÇÃO DO CARGO
TITULO DO CARGO: GH:
TECNICO EM SAÚDE BUCAL V
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Atuar na promoção, prevenção e controle das doenças bucais, promovendo e
participando de programas educativos e de saúde bucal, orientando indivíduos e
grupos, principalmente com relação à escovação e aplicação de flúor;
2. Participar da realização de estudos epidemiológicos em saúde bucal;
3. Realizar, sob supervisão do cirurgião-dentista, atividades clínicas voltadas para o
restabelecimento da saúde, conforto, estética e função mastigatória do indivíduo;
4. Supervisionar, sob delegação, o trabalho do auxiliar de consultório dentário;
5. Controlar estoques e gerencia a manutenção do aparato tecnológico presente
num consultório dentário;
6. Cumprir normas, procedimentos e regulamentos instituídos;
7. Desempenhar tarefas afins.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: Ensino Médio Completo
Art. 3º - Ficam inseridos no Anexo Ill — Tabela de Vencimento — da Lei
Municipal nº. 726 de 25 de abril de 2013 o cargo de Atendente de Farmácia no nível IV
ZA e o cargo de Técnico em Saúde Bucal no nível V, conforme Anexo | desta lei.
CL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabineteOlagoagrande.mg.gov.br
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, 25 de Outubro de 2013.
—
MARCIO VALERIANO CORREA
Prefeito Municipal

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