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norma nº 746/2013

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 746 / 2013
Date 2013-11-13
EmentaAltera os art. 1, caput; 2, quadra 17, lote 9; e 3, parágrafo único, da Lei Municipal nº. 740/13.
native_id714

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Ja ns FAGIIS.
TURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabineteDlagoagrande.mg.gov.br
1- MG
LEI Nº 746, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013.
“ALTERA O ARTIGOS 1º, CAPUT; 2º QUADRA 17, LOTE 9 E
3º, PARAGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 740, DE 15 DE
EN
“ OUTUBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome
sanciono e promulgo
nº 740, de 15 de outu
Art. 1º-
a seguinte LEI:
Os Artigos 1º, caput; 2º quadra 17, lote 9 e 3º, parágrafo único da Lei
bro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de
Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, terrenos não
edificados, que servirão de uso exclusivo para residência às famílias
selecionadas e classificadas para a aquisição da moradia no
Programa Lares — Habitação Popular/ Minha Casa Minha Vida.
Art 2º[.]
MERAS TO ST QUADRA 17 o ú Ni ]
PE pe ET o . Eos a
LT | MATRÍCULALIVROFLS | ENDEREÇO | ÁREATERRENO | NUM [ÁREA CONSTRUIDA] VALOR]
| | | (m3) | (m3) VENAL
Es | . fm i Ê pat CLORO |
09 Nº 18.774, LO2-AAZ, FLS 063 | Rua: B | meom | 05, 4079 | 1.000,00 |
Art. 3º[..]
Art. 2º
Parágrafo Único: As unidades habitacionais construídas deverão
ser vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e
ajustes do Convênio de Cooperação Técnico e Financeira celebrado
em 26/04/2012, entre o Município e a Companhia de Habitação do
Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, bem como as normas do
Sistema Financeiro da Habitação.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre — se, Publique — se e Cumpra — se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 13 de Novembro de 2013.
MARCIO VALERIANO CORREA
Prefeito Municipal

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