| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 751 / 2013 |
| Date | 2013-12-12 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº. 709/12. |
| native_id | 715 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br LEI N.º 751, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013. o “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 709, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. vel O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 709, de 14 de novembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte alteração do inciso |: “| — APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais).” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. Registre — se, Publique — se e Cumpra — se. [1] Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 12 de Dezembro de 20183. é VALERIANO CORREA Prefeito Municipal MARCI