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norma nº 752/2013

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 752 / 2013
Date 2013-12-12
EmentaAltera o anexo I, tabela II, da Lei Complementar nº. 08/08.
native_id716

Documents (1)

texto integral #

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“gema chasde = 7 To ucorcande 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br
LEI Nº 752, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.
Pora cria
——>>s“ALTERA O ANEXO |, TABELA Il DA
-mePROVIDÊNCIAS”.
LEI
TT ECOMPLEMENTAR Nº 08/2008 E DÁ OUTRAS
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
id seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º- O Anexo |, Tabela Il, da Lei Complementar 008/2008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
TABELA II
Lista de Serviços Tributados pelo ISSQN
(Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza)
Item DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS ALIQ.
1 - Serviços de informática e congêneres ,
1.01 | análise e desenvolvimento de sistemas 2%
1.02 | Programação 2%
1.03 | Processamento de dados e congêneres 2%
Elaboração de programas de computadores, Inclusive de jogos a
1.04 As 2%
eletrônicos
1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de 2%
f computação
1.06 | Assessoria e consultoria em informática 2%
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107 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração, e 2%
manutenção de programas de computação e bancos de dados E |
1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas 2%,
eletrônicas i
. . EE
2 -— Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer
natureza
a, . .
2.01 |Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza 2%
j
O 3 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso
e congêneres
EE
| 3.02 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda 2%
-
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios
3.03 virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, 2%
i casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres,
para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza
E já = |
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou
3.04 |permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, | 5%
cabos, dutos e condutos de Qualquer natureza
3.05 Icessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso 2%,
O temporário li
4 — Serviços de saúde, assistência médica e congêneres
he E a |
4.01 | Medicina e biomedicina 3% |
É
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia,
4.02 | quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, | 2%
tomografia e congêneres
Lo |
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de| so
4.03 E pa a 2%
saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres
E — ale
4.04 | Instrumentação cirúrgica 2%
Meca,
4.05 |Acupuntura 2% |
H— —
4.06 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares 2%
2
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4.07 [Serviços farmacêuticos 2%
4.08 ui ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia 2%
4.09 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico 2%,
Ê : e mental e
4.10. |Nutrição | 2%
411 | Obstetrícia 2%
| 4.12 | Odontologia | 2%
=
[ds] 4.13 | Ortóptica 2%
414 |Próteses sob encomenda 2%
4.15 |Psicanálise 2%
a aa | |
4.16 | Psicologia | 2%
417 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres 2%
T T
4.18 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres 2%
a
4.19 i á ê ê 2%
Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos | 2%
JE qualquer espécie |
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e 2%
e congêneres
= 1— |—
422 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação | +,
. de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres ?
E
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de
4.23 terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo) 3%
operador do plano mediante indicação do beneficiário
E a a
5 — Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres
— E =
5.01 | Medicina veterinária e zootecnia 2%
polos 1
5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na 2%
área veterinária
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[ Li E E
5.03 | Laboratórios de análise na área veterinária | 2%
E 5.04 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres E 2%
mi
5.05 |Bancos de sangue e de órgãos e congêneres 2%
=
5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos
de qualquer espécie 2%
+ E]
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e
5.07 ê 2%
| |cong neres
|
5.08 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e| 59,
Ê : congêneres s
|
5.09 |Planos de atendimento e assistência médico-veterinária 2%
nin ab
6 - Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e
congêneres
6.01 |Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres | 2%
E 6.02 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres | 2%
6.03 |Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres | 2%
6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades 2%
físicas
6.05 |Centros de emagrecimento, spa e congêneres 2%
7 - Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia,
urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente,
saneamento e congêneres
1
| El
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, 2%
Lindo paisagismo e congêneres
lim o ssa 1
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras
de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras
semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação,
7.02 |drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a| 2%
instalação e montagem de produtos, peças € equipamentos (exceto O
fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços
fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS
Us I; Iê
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Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos
703 organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de
engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos 2%
executivos para trabalhos de engenharia
In =
7.04 | Demolição 2%
L a L
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes,
7.05 portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias 2%,
E produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos Ss
(a) serviços, que fica sujeito ao ICMS).
E T
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas,
7.06 |revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e 2%
congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço
E )
7.07 |Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres 2%
|
——
7.08 |Calafetação 2%
+— SB
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem,
7.09 |separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos | 2%
quaisquer
É a
7410 Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, | 59
a . imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres
|
7.11 | Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores 2%
mm a
742 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes 2%
físicos, químicos e biológicos |
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização,
0
E Fim desratização, pulverização e congêneres EM
7.146 |Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres 2%
E
747 Exploração de carvão vegetal proveniente da queima do eucalipto, A%
R mata nativa, pinheiro e congêneres. I E
[ 7.18 Lados contenção de encostas e serviços congêneres 2%
1
749 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, 3%
E Jrepresas, açudes e congêneres
les
AL
aê
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=
720 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, E 3% |
, arquitetura e urbanismo e
Ip e +, a|
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento,
7.21 |levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos,| 2%
geológicos, geofísicos e congêneres
L
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação,
722 testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados | 49,
. com a exploração e exploração de petróleo, gás natural e de outros E
JE minerais
nd 7.23 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres 7 5%
8 - Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e
educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de
qualquer grau ou natureza
t— 1 — | —
lg 8.01 ape regular pré escolar, fundamental, médio e superior 2% |
8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação 2%
E ' a conhecimentos de qualquer natureza | ?
9 - Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e
congêneres
H es]
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service
o condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service,
suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres;| 59
9.01 E : E 2%
ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da
alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito
ao Imposto Sobre Serviços)
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de
9.02 |programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e| 2%
ii
Ee
9.03 | Guias de turismo 2% |
10 — Serviços de intermediação e congêneres
[— — H—
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros,
10.01 |de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência 2%
privada |
L
10.02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, 2%
' valores mobiliários e contratos Quaisquer
(6
6
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10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade 2%
. industrial, artística ou literária ? |
TT T
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de
10.04 |arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e del, 2%
faturização (factoring)
k Es L 1
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou
imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles
10.05 k Pa a 2%
realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por
o) quaisquer meios
- H + É
| 10.06 | Agenciamento marítimo 2%
E
10.07 | Agenciamento de notícias 2%
L
“[ Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive O agenciamento | 2%
10.08 | ge veiculação por quaisquer meios | |
10.09 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial 2%
- E |
10.10 | Distribuição de bens de Terceiros 2%
- +
41 — Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento,
vigilância e congêneres
Io
T . r
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de 2%
MASA aeronaves e de embarcações |
Elio
Ba Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas 2% E
11.03 | Escolta, inclusive de veículos e cargas 2%
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de| 50
11.04 ae 2%
bens de qualquer especie pj
42 — Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres |
12.01 Esaánios teatrais 2%
12.02 | Exibições cinematográficas 2% |
42.03 | Espetáculos circenses 2% E
142.04 | Programas de auditório 2%
42.05 |Parques de diversões, centros de lazer e congêneres 2% |
L 12.06 | Boates, taxi-dancing e congêneres 2%
T
Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, 2%
12.07 festivais e congêneres
1 —
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mr à E R
12.08 | Feiras, exposições, congressos e congêneres 2%
12.09 | Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não 2%
12.10 | Corridas e competições de animais 2%
Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou
12.11 FER SS 2%
sem a participação do espectador
12.12 | Execução de música IE 2%
Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos,
o 12.13 |espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, 2%
óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres |
12.14 Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante 2%
. transmissão por qualquer processo | E
1245 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e 2%
“º | congêneres E E
| Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows,
12.16 |concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza 2%
intelectual ou congêneres =
Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer | +o
12.17 2%
E igor
—
13 — Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e
reprografia
O E
Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, | »o
13.02 : 2%
| mixagem e congêneres
13.03 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, 2%
' reprodução, trucagem e congêneres Vo
L 13.04 | Reprografia, microfilmagem e digitalização 2%
Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, | o
13.05 E 2%
fotolitografia
[14 — Serviços relativos a bens de terceiros dd
Lubrificação, limpeza, Ilustração, revisão, carga e recarga, conserto,
restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas,
14.01 |veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de| 2%
qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas
ao ICMS)
1402 [Assistência técnica 2%
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Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas,
pacas que ficam sujeitas ao ICMS). as
14.04 | Recauchutagem ou regeneração de pneus 2%
—
Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura,
14.05 beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia,
E anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de
objetos quaisquer
2%
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos,
14.06 |inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final,| 2%
] exclusivamente com material por ele fornecido
| 14.07 Colocação de molduras e congêneres 2%
14.08 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres 2%
Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, 2% |
maia exceto aviamento
14.10 | Tinturaria e lavanderia 2%
14.11 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral “| 2%
14.12 [Funilaria e lanternagem Ê 2%
14.13 | Carpintaria e serralheria 2% 1
Ea
15 - Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro,
inclusive aqueles prestados por instituições financeiras
autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito
E Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito
15.01 |ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-| 5%
datados e congêneres
Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de
15.02 |investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no| 5%
exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas
15.03 Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, | 5%
E [de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral
L
|
Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de 5%
bic idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres
TCadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e|
15.05 | congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de 5%
Es Cheques sem Fundos — CCF ou em quaisquer outros bancos
9
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15.06
cadastrais
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e
documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de
documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a
administração central; licenciamento eletrônico de veículos;
transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário;
devolução de bens em custódia
0 15.07
15.08
15.09
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por
qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e
telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro
horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de
saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por
qualquer meio ou processo
5%
5%
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e
registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de
operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação
de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de
crédito, para quaisquer fins
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão
de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração,
cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao
arrendamento mercantil (leasing)
5%
5%
15.10
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em
geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos
e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico,
automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição
de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de
compensação, impressos e documentos em geral
15.11
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto,
manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a
eles relacionados
5%
5%
15.12
Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários
5%
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15.13
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição,
alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio;
emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito
no exterior, emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de
viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços
relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias
recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a
operações de câmbio
5%
15.14
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão
magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e
congêneres
15.15
15.16
15.17
5%
Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a
depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer,
por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de
atendimento
Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de
ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio
ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados,
fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral
5%
5%
Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição
de cheques quaisquer, avulso ou por talão
5%
15.18
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de
imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão,
alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e
reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a
crédito imobiliário
16.01
16 — Serviços de transporte de natureza municipal
5%
Serviços de transporte de natureza municipal
2%
17 - Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil,
comercial e congêneres.
E
17.01
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros
itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e
fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive
17.02
2%
cadastro e similares
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral,
resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução,
apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
2%
|
17.03
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica,
financeira ou administrativa
2%
sd
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8.01
a inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros;
17.04 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra 2%
Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive
17.05 | de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados | 2%
pelo prestador de serviço
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas,
17.06 | planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração | 2%
de desenhos, textos e demais materiais publicitários
17.08 | Franquia (franchising) 2%
17.09 |Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas 2%
1710 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, 2%,
*“* | congressos e congêneres ?
1741 [Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de 2%
E alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS)
17.12 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros 2%
17.13 | Leilão e congêneres 2%
[17.14 | Advocacia 2%
17.15 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica a 2%
[ 17.16 | Auditoria 2%
17.17 |Análise de Organização e Métodos 2%
17.18 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza 12%
17.19 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares 2%
[1720 Consultoria e assessoria econômica ou financeira + 2%
17.21 | Estatística 2%
17.22 | Cobrança em geral 5%
E Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro,
17.23 seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a 2%
: receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de
faturização (factoring)
17.24 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres 2%
18 — Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos del
seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de
contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis
e congêneres
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros;| 2%
12
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabineteDlagoagrande.mg.gov.br
prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres
19 — Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais
produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas,
sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de
capitalização e congêneres
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de
19.01 |loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, | 2%
inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres
[1] 20 —- Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de
terminais rodoviários, ferroviários e metroviários
Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação
de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro,
atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia,
20.01 |armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios,| 2%
movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de
movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência,
logística e congêneres
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de
passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia,
20.02 |movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, | 2%
serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e
congêneres
q —|Seniços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, |
20.03 |movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas| 2%
operações, logística e congêneres |
[21 — Serviços de registros públicos, cartorários e notariais
21.01 ds de registros públicos, cartorários e notariais 5% a
22 — Serviços de exploração de rodovia
[Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou
pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de
conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de 5%
capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração,
assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos
de concessão ou de permissão ou em normas oficiais
22.01
E 23 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho
industrial e congêneres
13
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23.01
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e
congêneres
2%
24 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas,
sinalização visual, banners, adesivos e congêneres
24.01
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização
visual, banners, adesivos e congêneres
2%
25 — Serviços funerários
0) 25.01
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel
de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores,
coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito;
fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento,
embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
IH
2%
25.02
Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos
2%
25.03
Planos ou convênio funerários
2%
25.04
Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios
2%
[26 — Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e
suas agências franqueadas; courrier e congêneres
26.01
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,
documentos, objetos, bens ou valores.
2%
27 — Serviços de assistência social
27.01
[Serviços de assistência social
2%
28 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer
natureza
28.01
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza
2%
29 — Serviços de biblioteconomia
29.01
Serviços de biblioteconomia
2%
[30 — Serviços de biologia, biotecnologia e química
30.01
Serviços de biologia, biotecnologia e química
2%
31 — Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica,
mecânica, telecomunicações e congêneres l
a]
31.01
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,
telecomunicações e congêneres
2%
32 — Serviços de desenhos técnicos
32.01
Serviços de desenhos técnicos
Es
im
2%
14
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Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br
33 — Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários,
despachantes e congêneres
33.01
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e
congêneres
2%
34 — Serviços de investigações particulares, detetives e
congêneres
34.01
Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres
2%
35 — Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo
e relações públicas
35.01
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações
públicas
2%
36.01
36 — Serviços de meteorologia
Serviços de meteorologia
2%
37 — Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins 2%
38 — Serviços de museologia
38.01
Serviços de museologia
IE
2%
39 — Serviços de ourivesaria e lapidação
39.01
Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido
2%
40 — Serviços relativos a obras de arte sob encomenda
pelo tomador do serviço)
o 40.01
Obras de arte sob encomenda
2%
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre — se, Publique — se e Cumpra — se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 12 de Dezembro de 2013.
MARCIO VALERIANO CORREA
Prefeito Municipal
15

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