| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 757 / 2014 |
| Date | 2014-03-12 |
| Ementa | Autoriza premiação para os contribuintes de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG ASSESSORIA JURÍDICA Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG Telefone (34) 3816 — 2900 / E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 Administração 2013/2016 LEI Nº 757, DE 12 DE MARÇO DE 2014. “AUTORIZA PREMIAÇÃO PARA os CONTRIBUINTES DE IPTU — IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a premiar contribuintes de ITPU - Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de Lagoa Grande/MG, referente ao exercício fiscal de 2014. Art. 2º - Para proceder à premiação dos contribuintes, fica autorizada a compra de bens móveis no valor total/máximo de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Parágrafo único. O bem móvel a ser sorteado, será uma moto de no mínimo 125 cc. Art. 3º - A premiação para os contribuintes de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano obedecerá aos seguintes requisitos: | — terá direito à participação no sorteio o contribuinte cujo IPTU esteja lançado em seu nome junto ao Cadastro do Município, ressalvado o disposto no artigo seguinte; Il - o contribuinte sorteado e que não for encontrado dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do sorteio, perderá o direito ao prêmio, devendo esse ser sorteado novamente, em dia e hora previamente divulgados pela Administração Municipal, através dos veículos de comunicação existentes no Município; ll - poderá concorrer aos prêmios, o contribuinte que efetuar o pagamento à vista, em cota única, do IPTU do exercício de 2014, dentro do prazo do vencimento do referido imposto, bem como os que pagarem os débitos inscritos em atraso, referente ao seu imóvel; IV - o contribuinte fará jus a 01 (um) CUPOM, para cada imóvel cadastrado em seu nome, pagos dentro do exercício (2014), sendo que para os débitos inscritos em dívida ativa, fará jus a 02 (dois) cupons por ano de débito que forem devidamente quitados. V— o CUPOM sorteado não retornará para a urna; VI — as datas e horários dos sorteios dos prêmios serão previamente estipulados pela Administração Municipal, por meio de regulamento; PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG ASSESSORIA JURÍDICA Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG Telefone (34) 3816 — 2900 / E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 Administração 2013/2016 VII — o contribuinte que for sorteado receberá o prêmio a ele destinado logo após a realização do sorteio, mediante apresentação do CUPOM, devidamente preenchido. Art. 4º - Poderão participar do sorteio, os locatários que forem responsáveis pelo pagamento do IPTU dos imóveis locados, desde que tal obrigação esteja contida expressamente no contrato de locação, observado: | — para fins de troca da guia de pagamento do IPTU pelo CUPOM de sorteio, o locatário deverá apresentar, além do comprovante de quitação, cópia do contrato de locação em vigor; Il — o contrato de locação deverá estar em nome do locatário e do contribuinte do IPTU cujo nome estiver registrado junto ao Cadastro do Município; ll — no caso de locação, sendo o pagamento do IPTU de responsabilidade do locatário, comprovado conforme inciso Il deste parágrafo é vedado ao locador, proprietário do imóvel, participar do sorteio. Art. 5º - Ficam proibidos de participar do sorteio de que trata esta Lei: |—o Prefeito Municipal e o Vice; Il — os Vereadores da Câmara Municipal; HI — os Secretários Municipais; IV — os ocupantes de cargo em comissão da Administração Municipal Direta e Indireta e da Câmara Municipal. Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 2014, na importância de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), destinados a cobrir despesas decorrentes da presente lei. Art. 7º - Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no artigo anterior, anular-se-ão dotações do orçamento de 2014. Art. 8º - No prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei, deverá o Chefe do Executivo expedir o regulamento da premiação. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre — se, Publique — se e Cumpra — se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 12 de Março de 2014. MÁRCIO VALE O CORRÊA Prefeito Municipal