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norma nº 757/2014

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 757 / 2014
Date 2014-03-12
EmentaAutoriza premiação para os contribuintes de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
ASSESSORIA JURÍDICA
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG
Telefone (34) 3816 — 2900 / E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
Administração 2013/2016
LEI Nº 757, DE 12 DE MARÇO DE 2014.
“AUTORIZA PREMIAÇÃO PARA os
CONTRIBUINTES DE IPTU — IMPOSTO
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a premiar
contribuintes de ITPU - Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de Lagoa
Grande/MG, referente ao exercício fiscal de 2014.
Art. 2º - Para proceder à premiação dos contribuintes, fica autorizada a
compra de bens móveis no valor total/máximo de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos
reais).
Parágrafo único. O bem móvel a ser sorteado, será uma moto de no
mínimo 125 cc.
Art. 3º - A premiação para os contribuintes de IPTU - Imposto Predial e
Territorial Urbano obedecerá aos seguintes requisitos:
| — terá direito à participação no sorteio o contribuinte cujo IPTU esteja
lançado em seu nome junto ao Cadastro do Município, ressalvado o disposto no
artigo seguinte;
Il - o contribuinte sorteado e que não for encontrado dentro do prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir da data do sorteio, perderá o direito ao prêmio,
devendo esse ser sorteado novamente, em dia e hora previamente divulgados pela
Administração Municipal, através dos veículos de comunicação existentes no
Município;
ll - poderá concorrer aos prêmios, o contribuinte que efetuar o
pagamento à vista, em cota única, do IPTU do exercício de 2014, dentro do prazo do
vencimento do referido imposto, bem como os que pagarem os débitos inscritos em
atraso, referente ao seu imóvel;
IV - o contribuinte fará jus a 01 (um) CUPOM, para cada imóvel
cadastrado em seu nome, pagos dentro do exercício (2014), sendo que para os
débitos inscritos em dívida ativa, fará jus a 02 (dois) cupons por ano de débito que
forem devidamente quitados.
V— o CUPOM sorteado não retornará para a urna;
VI — as datas e horários dos sorteios dos prêmios serão previamente
estipulados pela Administração Municipal, por meio de regulamento;
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
ASSESSORIA JURÍDICA
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG
Telefone (34) 3816 — 2900 / E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
Administração 2013/2016
VII — o contribuinte que for sorteado receberá o prêmio a ele destinado
logo após a realização do sorteio, mediante apresentação do CUPOM, devidamente
preenchido.
Art. 4º - Poderão participar do sorteio, os locatários que forem
responsáveis pelo pagamento do IPTU dos imóveis locados, desde que tal
obrigação esteja contida expressamente no contrato de locação, observado:
| — para fins de troca da guia de pagamento do IPTU pelo CUPOM de
sorteio, o locatário deverá apresentar, além do comprovante de quitação, cópia do
contrato de locação em vigor;
Il — o contrato de locação deverá estar em nome do locatário e do
contribuinte do IPTU cujo nome estiver registrado junto ao Cadastro do Município;
ll — no caso de locação, sendo o pagamento do IPTU de
responsabilidade do locatário, comprovado conforme inciso Il deste parágrafo é
vedado ao locador, proprietário do imóvel, participar do sorteio.
Art. 5º - Ficam proibidos de participar do sorteio de que trata esta Lei:
|—o Prefeito Municipal e o Vice;
Il — os Vereadores da Câmara Municipal;
HI — os Secretários Municipais;
IV — os ocupantes de cargo em comissão da Administração Municipal
Direta e Indireta e da Câmara Municipal.
Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao
orçamento de 2014, na importância de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais),
destinados a cobrir despesas decorrentes da presente lei.
Art. 7º - Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no artigo
anterior, anular-se-ão dotações do orçamento de 2014.
Art. 8º - No prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei,
deverá o Chefe do Executivo expedir o regulamento da premiação.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre — se, Publique — se e Cumpra — se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 12 de Março de 2014.
MÁRCIO VALE O CORRÊA
Prefeito Municipal

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