| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 759 / 2014 |
| Date | 2014-03-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo do Município de Lagoa Grande-MG a criar a "Comenda Marcolino Galvão". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG ASSESSORIA JURÍDICA Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG Telefone (34) 3816 — 2900 / E-mail: lucianegarciaDlagoagrande.mg.gov.br CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 Administração 2013/2016 LEI N.º 759, DE 20 DE MARÇO DE 2014. CERTIDÃO itura Municipal « “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE/MG, A CRIAR A “COMENDA MARCOLINO GALVÃO” E DÁ OUTRAS PROVIDÉCIAS”. e O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Lagoa Grande/MG, autorizado a criar a “COMENDA MARCOLINO GALVÃO”, com atribuições e objetivos fixados nesta lei. Art. 2º. O objetivo básico da Comenda é perpetuar a memória de MARCOLINO RODRIGUES GALVÃO e homenagear as pessoas que se tenham dedicado ao desenvolvimento social; econômico e cultural do Município, tais como: I. Professores, pesquisadores, cientistas e profissionais liberais; o Il. Líderes e elementos representativos das classes econômicas do Município de Lagoa Grande; Hl. Ambientalistas, ecologistas e sanitaristas; IV.Pessoas de notável vida pública. Art. 3º. A Comenda Marcolino Galvão será administrada por um Conselho Diretor, composto de representantes das seguintes entidades: I. 02 (dois) membros do Poder Executivo Municipal de Lagoa Grande, sendo 01 titular e 01 suplente; Il. 02 (dois) membros da Câmara Municipal de Lagoa Grande, sendo 01 titular e 01 suplente; HI. 02 (dois) membros do Conselho Municipal de Educação, sendo 01 titular e 01 suplente; PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG ASSESSORIA JURÍDICA Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG Telefone (34) 3816 — 2900 / E-mail: lucianegarciamlagoagrande.mg.gov.br CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 Administração 2013/2016 IV.02 (dois) membros do Conselho Municipal de Proteção Patrimônio Histórico de Lagoa Grande, sendo 01 titular e 01 suplente; V. 02 (dois) membros do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, sendo 01 titular e 01 suplente; VI. 02 (dois) membros do Conselho Municipal de Saúde, sendo 01 titular e 01 suplente; VII. 02 (dois) membros da Associação Comercial e Empresarial de Lagoa Grande, sendo 01 titular e 01 suplente. Art. 4º. Os membros do Conselho Diretor serão indicados pelas entidades que representem, e a indicação será formalizada mediante nomeação através de Portaria pelo Prefeito Municipal. Parágrafo único. A cada dois anos, se renovarão os membros do conselho diretor, conforme procedimento estabelecido neste artigo. Art. 5º. Os membros do Conselho Diretor elegerão entre si um Presidente, um Vice Presidente e um Secretário. Parágrafo único. Ao Prefeito Municipal de Lagoa Grande será conferido o cargo de Presidente de Honra, sem direito a voto. Art. 6º. O Presidente representará social e juridicamente a Comenda. Art. 7º. Compete ao Conselho Diretor: I. Elaborar o regimento interno da Comenda Marcolino Galvão; H. Administrar a Comenda no que se refere a seus objetivos e a seu modus operandi; HI. Aprovar ou rejeitar as propostas que lhe forem encaminhadas; IV.Zelar pelo prestígio da Comenda e pela fiel execução da lei e do regulamento a ela pertinentes; V. Propor medidas necessárias ou indispensáveis ao bom desempenho de suas 4 vás funções; PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG ASSESSORIA JURÍDICA Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG Telefone (34) 3816 — 2900 / E-mail: lucianegarciaWlagoagrande.mg.gov.br CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 Administração 2013/2016 VI.Suspender ou cancelar o direito de uso da Comenda, em razão de ato incompatível com sua dignidade. Parágrafo único. As deliberações do Conselho serão sempre sigilosas. Art. 8º. O Conselho Diretor da Comenda Marcolino Galvão se reunirá regularmente, em sala especial a ser instalada na Prefeitura Municipal, que se denominará Sala da Comenda Marcolino Galvão. Parágrafo único. A Sala da Comenda Marcolino Galvão agrupará fotos e publicações referentes aos agraciados. Art. 9º. O Conselho Diretor se reunirá por convocação do Presidente e só deliberará com, pelo menos VA (um terço) de seus membros. Art. 10. A Comenda Marcolino Galvão será concedida mediante proposição do Prefeito Municipal ou de Membros do Conselho Diretor. $ 1º. Para a concessão da Comenda, o Conselho Diretor só poderá deliberar com o voto da maioria absoluta de seus membros. 8 2º. Serão agraciados 05 (cinco) candidatos, sendo que, dentre estes, 02 (dois) deverão ser propostos pelo Prefeito Municipal e 03 (três) pelo Conselho Diretor. Art. 11. As proposições devem conter nome completo e qualificação do candidato à homenagem, dados biográficos e indicações dos serviços prestados. Art. 12. As concessões da Comenda serão publicadas, por ato, na imprensa local. Art. 13. Aos agraciados, além da medalha alusiva à Comenda, será conferido diploma assinado pelo Presidente de Honra e pelo Presidente do Conselho. Art. 14. O Conselho Diretor, em seu regimento interno decidirá quanto ao cerimonial de entrega da Comenda. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG ASSESSORIA JURÍDICA Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG Telefone (34) 3816 — 2900 / E-mail: lucianegarcialagoagrande.mg.gov.br CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 Administração 2013/2016 Art. 15. O Conselho Diretor terá um livro de registro no qual serão inscritos, por ordem cronológica, os nomes dos agraciados com a Comenda e seus dados biográficos. Art. 16. A Comenda Marcolino Galvão será concedida anualmente, em cerimônia a ser realizada durante os festejos do aniversário da cidade de Lagoa Grande, de cujo calendário oficial possa fazer parte. Art. 17. A Comenda Marcolino Galvão terá as seguintes características: será representada, além do diploma, por uma medalha circular de 05 (cinco) centímetros de diâmetro, confeccionada em liga metálica, tendo no verso a gravura da Bandeira do Município de Lagoa Grande circundada pela inscrição: “Município de Lagoa Grande” e, no anverso a efígie de Marcolino Rodrigues Galvão circundada com a seguinte inscrição: “Comenda Marcolino Galvão”; terá, ainda, uma fita de gorgurão verde/amarelo/azul, com 70 cm de cumprimento por 3,3 cm de largura. Parágrafo Único. O diploma referido no caput será especificado através de Decreto Municipal. Art.18. O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar o que for necessário ao pleno funcionamento da Comenda por Decreto em 60 (sessenta dias). Art. 19. Fica autorizada a abertura de créditos orçamentários especiais para cobrir as despesas decorrentes desta lei. Art. 20. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre — se, Publique — se e Cumpra — se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 20 de Março de 2014. MÁRCIO VALERIANO CORRÊA Prefeito Municipal Biografia de Marcolino Rodrigues Galvão Por: Ana Paula Alves Duarte e Weiton Nicanor Galvão A família Galvão esteve presente no nascimento e na construção do município de Lagoa Grande. Sua migração para esta região se deu por volta de 1892, quando Francisco Rodrigues Galvão (avô de Marcolino Galvão) e sua esposa Percelina Silva vieram da região do Rio Paranaíba com destino à região dos Cais, hoje em Lagoa Grande. Francisco Rodrigues Galvão gerou João Rodrigues Galvão que foi líder político e delegado de polícia durante 10(dez) anos no distrito de Lagoa Grande. João Rodrigues Galvão teve duas esposas e gerou 16 (dezesseis) filhos, são eles: de seu primeiro casamento, com a Sra. Perceilina Silva nasceram Pedro Galvão de Lima, Herezicton Rodrigues Galvão (Biel), Josefa Rodrigues de Souza (Tuta, esposa de Adélio Canoa); estando viúvo, casou-se pela segunda vez com a Sra. Cândida Pereira Tiago e gerou Marcolino Rodrigues Galvão, , Idivina Monteiro Braga (esposa de Vicente Calango), José Pereira Galvão (Zeca), Erestina Rodrigues de Souza (D. Tina), Maria Pereira de Castro (esposa de Tôezinho de Castro), Elília Rodrigues de Souza (esposa de João Natin), Geralda Rodrigues de Souza (esposa de Simão Calango), Cassimiro: Rodrigues Galvão, Dolor Rodrigues Galvão, Percilina Rodrigues Araújo (esposa de Raimundo Luiz Araújo - Raimundo Salu), Maria Lina Galvão e Sebastião Rodrigues Galvão. Alguns filhos do Sr. João Rodrigues Galvão tiveram destaque na liderança política regional: Pedro Galvão de Lima foi o primeiro vereador a representar Lagoa Grande na Câmara municipal de Presidente Olegário, por 01 (uma) legislatura, e a Sra. Elília Rodrigues de Souza foi vereadora no primeiro pleito do Município de Lagoa Grande. Marcolino Galvão, por sua vez, esteve na liderança política do município por 18 anos. Marcolino Rodrigues Galvão foi o 4º filho de uma linhagem de 16 irmãos, nascido em 17 de julho de 1922, na região da Malhada da Serra, em Lagoa Grande — MG. Teve também dois casamentos, sendo que com o falecimento de sua ultima esposa veio a conviver em regime de união estável com a Sra. Maria Aparecida Mariano de Oliveira. Sua Primeira Esposa foi a Sra. Maria Rita Galvão e a segunda a Sra. Orcelina Rodrigues Galvão. Dessas uniões foram gerados 20 (vinte) filhos, quais sejam: Lázara Rodrigues da Silva; Maria Gasparina da Costa; Moacir Rodrigues Galvão; Agoncílio Rodrigues Galvão; Neuza Rodrigues Correia; Valdir Rodrigues Galvão; Maria Aparecida de Fátima Matos; Valdeci Rodrigues Galvão; Cândida Rodrigues Galvão; Maria José Galvão Malverde; Maria Terezinha de Jesus Nunes; Sueli Rodrigues Galvão; João Galvão Neto; Maurício Rodrigues Galvão; Mauro Rodrigues Galvão; Shirley Rodrigues Galvão; Silvana Rodrigues Galvão; Soraia Rodrigues Galvão e os falecidos Manoel Rodrigues Galvão e Marcelo Nascimento Galvão. De todos estes filhos Marcolino foi ainda agraciado com mais de 100 (cem) netos; bisnetos e tataranetos, constituindo, assim, uma vasta família.