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norma nº 759/2014

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 759 / 2014
Date 2014-03-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de Lagoa Grande-MG a criar a "Comenda Marcolino Galvão".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG
ASSESSORIA JURÍDICA
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG
Telefone (34) 3816 — 2900 / E-mail: lucianegarciaDlagoagrande.mg.gov.br
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
Administração 2013/2016
LEI N.º 759, DE 20 DE MARÇO DE 2014.
CERTIDÃO
itura Municipal «
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
LAGOA GRANDE/MG, A CRIAR A “COMENDA
MARCOLINO GALVÃO” E DÁ OUTRAS
PROVIDÉCIAS”.
e O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Lagoa Grande/MG, autorizado a
criar a “COMENDA MARCOLINO GALVÃO”, com atribuições e objetivos fixados nesta lei.
Art. 2º. O objetivo básico da Comenda é perpetuar a memória de MARCOLINO
RODRIGUES GALVÃO e homenagear as pessoas que se tenham dedicado ao
desenvolvimento social; econômico e cultural do Município, tais como:
I. Professores, pesquisadores, cientistas e profissionais liberais;
o Il. Líderes e elementos representativos das classes econômicas do Município de
Lagoa Grande;
Hl. Ambientalistas, ecologistas e sanitaristas;
IV.Pessoas de notável vida pública.
Art. 3º. A Comenda Marcolino Galvão será administrada por um Conselho
Diretor, composto de representantes das seguintes entidades:
I. 02 (dois) membros do Poder Executivo Municipal de Lagoa Grande, sendo 01
titular e 01 suplente;
Il. 02 (dois) membros da Câmara Municipal de Lagoa Grande, sendo 01 titular e
01 suplente;
HI. 02 (dois) membros do Conselho Municipal de Educação, sendo 01 titular e 01
suplente;
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IV.02 (dois) membros do Conselho Municipal de Proteção Patrimônio Histórico
de Lagoa Grande, sendo 01 titular e 01 suplente;
V. 02 (dois) membros do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente,
sendo 01 titular e 01 suplente;
VI. 02 (dois) membros do Conselho Municipal de Saúde, sendo 01 titular e 01
suplente;
VII. 02 (dois) membros da Associação Comercial e Empresarial de Lagoa
Grande, sendo 01 titular e 01 suplente.
Art. 4º. Os membros do Conselho Diretor serão indicados pelas entidades que
representem, e a indicação será formalizada mediante nomeação através de Portaria pelo
Prefeito Municipal.
Parágrafo único. A cada dois anos, se renovarão os membros do conselho
diretor, conforme procedimento estabelecido neste artigo.
Art. 5º. Os membros do Conselho Diretor elegerão entre si um Presidente, um
Vice Presidente e um Secretário.
Parágrafo único. Ao Prefeito Municipal de Lagoa Grande será conferido o cargo
de Presidente de Honra, sem direito a voto.
Art. 6º. O Presidente representará social e juridicamente a Comenda.
Art. 7º. Compete ao Conselho Diretor:
I. Elaborar o regimento interno da Comenda Marcolino Galvão;
H. Administrar a Comenda no que se refere a seus objetivos e a seu modus
operandi;
HI. Aprovar ou rejeitar as propostas que lhe forem encaminhadas;
IV.Zelar pelo prestígio da Comenda e pela fiel execução da lei e do regulamento
a ela pertinentes;
V. Propor medidas necessárias ou indispensáveis ao bom desempenho de suas
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vás
funções;
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VI.Suspender ou cancelar o direito de uso da Comenda, em razão de ato
incompatível com sua dignidade.
Parágrafo único. As deliberações do Conselho serão sempre sigilosas.
Art. 8º. O Conselho Diretor da Comenda Marcolino Galvão se reunirá
regularmente, em sala especial a ser instalada na Prefeitura Municipal, que se denominará
Sala da Comenda Marcolino Galvão.
Parágrafo único. A Sala da Comenda Marcolino Galvão agrupará fotos e
publicações referentes aos agraciados.
Art. 9º. O Conselho Diretor se reunirá por convocação do Presidente e só
deliberará com, pelo menos VA (um terço) de seus membros.
Art. 10. A Comenda Marcolino Galvão será concedida mediante proposição do
Prefeito Municipal ou de Membros do Conselho Diretor.
$ 1º. Para a concessão da Comenda, o Conselho Diretor só poderá deliberar
com o voto da maioria absoluta de seus membros.
8 2º. Serão agraciados 05 (cinco) candidatos, sendo que, dentre estes, 02 (dois)
deverão ser propostos pelo Prefeito Municipal e 03 (três) pelo Conselho Diretor.
Art. 11. As proposições devem conter nome completo e qualificação do
candidato à homenagem, dados biográficos e indicações dos serviços prestados.
Art. 12. As concessões da Comenda serão publicadas, por ato, na imprensa
local.
Art. 13. Aos agraciados, além da medalha alusiva à Comenda, será conferido
diploma assinado pelo Presidente de Honra e pelo Presidente do Conselho.
Art. 14. O Conselho Diretor, em seu regimento interno decidirá quanto ao
cerimonial de entrega da Comenda.
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Art. 15. O Conselho Diretor terá um livro de registro no qual serão inscritos, por
ordem cronológica, os nomes dos agraciados com a Comenda e seus dados biográficos.
Art. 16. A Comenda Marcolino Galvão será concedida anualmente, em
cerimônia a ser realizada durante os festejos do aniversário da cidade de Lagoa Grande, de
cujo calendário oficial possa fazer parte.
Art. 17. A Comenda Marcolino Galvão terá as seguintes características: será
representada, além do diploma, por uma medalha circular de 05 (cinco) centímetros de
diâmetro, confeccionada em liga metálica, tendo no verso a gravura da Bandeira do
Município de Lagoa Grande circundada pela inscrição: “Município de Lagoa Grande” e, no
anverso a efígie de Marcolino Rodrigues Galvão circundada com a seguinte inscrição:
“Comenda Marcolino Galvão”; terá, ainda, uma fita de gorgurão verde/amarelo/azul, com 70
cm de cumprimento por 3,3 cm de largura.
Parágrafo Único. O diploma referido no caput será especificado através de
Decreto Municipal.
Art.18. O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar o que for necessário
ao pleno funcionamento da Comenda por Decreto em 60 (sessenta dias).
Art. 19. Fica autorizada a abertura de créditos orçamentários especiais para
cobrir as despesas decorrentes desta lei.
Art. 20. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre — se, Publique — se e Cumpra — se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 20 de Março de 2014.
MÁRCIO VALERIANO CORRÊA
Prefeito Municipal
Biografia de Marcolino Rodrigues
Galvão
Por: Ana Paula Alves Duarte
e Weiton Nicanor Galvão
A família Galvão esteve presente no nascimento e na construção do município de
Lagoa Grande. Sua migração para esta região se deu por volta de 1892, quando Francisco
Rodrigues Galvão (avô de Marcolino Galvão) e sua esposa Percelina Silva vieram da região do
Rio Paranaíba com destino à região dos Cais, hoje em Lagoa Grande.
Francisco Rodrigues Galvão gerou João Rodrigues Galvão que foi líder político e
delegado de polícia durante 10(dez) anos no distrito de Lagoa Grande. João Rodrigues Galvão
teve duas esposas e gerou 16 (dezesseis) filhos, são eles: de seu primeiro casamento, com a
Sra. Perceilina Silva nasceram Pedro Galvão de Lima, Herezicton Rodrigues Galvão (Biel), Josefa
Rodrigues de Souza (Tuta, esposa de Adélio Canoa); estando viúvo, casou-se pela segunda vez
com a Sra. Cândida Pereira Tiago e gerou Marcolino Rodrigues Galvão, , Idivina Monteiro Braga
(esposa de Vicente Calango), José Pereira Galvão (Zeca), Erestina Rodrigues de Souza (D. Tina),
Maria Pereira de Castro (esposa de Tôezinho de Castro), Elília Rodrigues de Souza (esposa de
João Natin), Geralda Rodrigues de Souza (esposa de Simão Calango), Cassimiro: Rodrigues
Galvão, Dolor Rodrigues Galvão, Percilina Rodrigues Araújo (esposa de Raimundo Luiz Araújo -
Raimundo Salu), Maria Lina Galvão e Sebastião Rodrigues Galvão.
Alguns filhos do Sr. João Rodrigues Galvão tiveram destaque na liderança política
regional: Pedro Galvão de Lima foi o primeiro vereador a representar Lagoa Grande na Câmara
municipal de Presidente Olegário, por 01 (uma) legislatura, e a Sra. Elília Rodrigues de Souza
foi vereadora no primeiro pleito do Município de Lagoa Grande. Marcolino Galvão, por sua vez,
esteve na liderança política do município por 18 anos.
Marcolino Rodrigues Galvão foi o 4º filho de uma linhagem de 16 irmãos, nascido em
17 de julho de 1922, na região da Malhada da Serra, em Lagoa Grande — MG. Teve também
dois casamentos, sendo que com o falecimento de sua ultima esposa veio a conviver em
regime de união estável com a Sra. Maria Aparecida Mariano de Oliveira. Sua Primeira Esposa
foi a Sra. Maria Rita Galvão e a segunda a Sra. Orcelina Rodrigues Galvão. Dessas uniões foram
gerados 20 (vinte) filhos, quais sejam: Lázara Rodrigues da Silva; Maria Gasparina da Costa;
Moacir Rodrigues Galvão; Agoncílio Rodrigues Galvão; Neuza Rodrigues Correia; Valdir
Rodrigues Galvão; Maria Aparecida de Fátima Matos; Valdeci Rodrigues Galvão; Cândida
Rodrigues Galvão; Maria José Galvão Malverde; Maria Terezinha de Jesus Nunes; Sueli
Rodrigues Galvão; João Galvão Neto; Maurício Rodrigues Galvão; Mauro Rodrigues Galvão;
Shirley Rodrigues Galvão; Silvana Rodrigues Galvão; Soraia Rodrigues Galvão e os falecidos
Manoel Rodrigues Galvão e Marcelo Nascimento Galvão. De todos estes filhos Marcolino foi
ainda agraciado com mais de 100 (cem) netos; bisnetos e tataranetos, constituindo, assim,
uma vasta família.

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