| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 2014 |
| Date | 2014-03-20 |
| Ementa | Altera Lei Municipal nº. 579/09. |
| native_id | 724 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG ASSESSORIA JURÍDICA Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG Telefone (34) 3816 — 2900 / E-mail: lucianegarciaDlagoagrande.mg.gov.br CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 Administração 2013/2016 LEI N.º 760, DE 20 DE MARÇO DE 2014. “ALTERA LEI Nº 579, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009 DANDO OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Altera o art. 1º, incisos Il e Ill da Lei nº 579, de 20 de Outubro de 2009, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. [..] [.] Il - Para as viagens com duração superior a 06 (seis) horas e inferior a 12 (doze) horas, será pago uma alimentação no valor de R$ 30,00 (trinta reais); Ill - Para as viagens com duração superior a 12 (doze) horas será paga uma diária, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais); Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre — se, Publique — se e Cumpra — se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 20 de Março de 2014. Prefeito Municipal