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norma nº 772/2014

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 772 / 2014
Date 2014-08-06
EmentaAutoriza doação de imóvel para a Associação Comunitária do Conjunto Habitacional Francisco Mendes Moreira.
native_id736

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG
Telefone (34) 3816 — 2900 / E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
Administração 2013/2016
LEI Nº 772, DE 06 DE AGOSTO DE 2014.
CERTIDÃO : l
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG “AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA
Ei ave a une figo A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO
foi publicado no quadro geral de avisos nt “c CONJUNTO HABITACIONAL FRANCISCO
«del Grande - MC
a ia E ae É DO MENDES MOREIRA — LAGOA GRANDE E
fa DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Responsável
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município autorizado a doar para a Associação Comunitária
do Conjunto Habitacional Francisco Mendes Moreira — Lagoa Grande, inscrita
no CNPJ sob o nº18.832.914/0001-84, o imóvel situado dentro da zona urbana, com
área de 300,01m? (trezentos metros e um centímetros quadrados), sendo 14,51m
(quatorze metros e cinquenta e um centímetros) de frente; 26,12m (vinte e seis
[a] metros e doze centímetros) na lateral direita e 09,18m (nove metros e dezoito
centímetros) de fundo; 25,01m (vinte e cinco metros e um centímetro) na lateral
esquerda, e confrontando pela frente com a Rua “D”, pela direita com a Rua
Francelino Luiz, pelo fundo com o terreno da Prefeitura, e do lado esquerdo com o
lote 14; registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente
Olegário —- MG, sob o nº AV-083 do 02-15.848, fis. 119, livro 2 AAL.
Parágrafo único — Fica o Executivo Municipal dispensado da realização de
processo licitatório, tendo em vista as relevantes razões de interesse público
presentes nas atividades desempenhadas pela Associação Comunitária do Conjunto
Habitacional Francisco Mendes Moreira — Lagoa Grande.
De
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG
Telefone (34) 3816 — 2900 / E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
Administração 2013/2016
Art. 2º - No caso de dissolução da Associação Comunitária do Conjunto
Habitacional Francisco Mendes Moreira — Lagoa Grande o imóvel automaticamente
reverterá ao patrimônio do Município de Lagoa Grande/MG, incluindo as benfeitorias
realizadas.
Art. 3º - A transmissão definitiva do imóvel doado far-se-á através de
escritura pública de doação, outorgada diretamente à Associação Comunitária do
Conjunto Habitacional Francisco Mendes Moreira — Lagoa Grande, ficando o imóvel
) gravado com a cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade,
imutabilidade e reversão ao Município em caso de dissolução da entidade.
Art. 4º - Constitui obrigação da Associação Comunitária do Conjunto
Habitacional Francisco Mendes Moreira — Lagoa Grande, sob pena de imediata
reversão ao patrimônio municipal do imóvel doado:
| — Utilizar o imóvel exclusivamente para construção da sede da Associação
Comunitária do Conjunto Habitacional Francisco Mendes Moreira;
Il — Aplicar os recursos decorrentes da exploração do espaço doado nas
finalidades específicas da Associação Comunitária do Conjunto Habitacional
Francisco Mendes Moreira — Lagoa Grande.
o
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 06 de Agosto de 2014.
a
MÁRCIO VALERIANO CORRÊA
Prefeito Municipal
e

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