| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 774 / 2014 |
| Date | 2014-11-10 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a entidade que menciona: Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Educação infantil Iolanda Alves Ferreira. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG Telefone (34) 3816 — 2900 / E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br E R T | D Ã O CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 Prefertura Municipal de mt Eras Administração 2013/2016 a o Fá Certifico que A nº q34 O E peer LEI Nº 774, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014. E nu uadr ISOS. NO SAgUáC | Ticado no quadro geralrde avi 9 bs pe Pretéituia Mun. de Lagoa Grande MC quão E E Responsável O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA”. [a Art. 1º. Fica decarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL IOLANDA ALVES FERREIRA, inscrita no CNPJ sob o n. 11.265.896/0001-57, entidade civil sem fins lucrativos de tempo indeterminado com sede no Município de Lagoa Grande/MG. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 10 de novembro de 2014. a , MÁRCIO VALÉRIANO CORRÊA ed Prefeito Municipal