| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1993 |
| Date | 1993-10-06 |
| Ementa | Concede subvenção ao Sindicato Rural de Lagoa Grande. |
| native_id | 74 |
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Rr agua PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE CGC - 23.097.454/0001-28 - CEP: 38755-000 Nam NI] Fesnifica qua pe fui Ne Gólos | IEI Nº 66/93 Se encuntça Pegintrudo(a) ne Livro Nº A Fis GI CONCEDE SUBVENÇÃO A ENTIDADE QUE INDICA, Preputura nicipal de Lagoa Grande - MQ io o DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. rregado O Povo do Município de Lagos. Grande, Zotido de Kinas Gerais, por seus representantes mn» Gâmur: Iunicipul Decreta, e cu, Prefeito Kunicipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal, a conce- ger ao Sindicato Rural de Lagoa Grande, uma subvenção de 0r$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros ronis). Art. 2º — As despesas decorrentes da presente Lei, corre- rão por conta de dofações próprias do Orçamento vigente. Parégrofo Único - A título de complementação do dotação que alude o "Caput" desse artigo, fica o Executivo Kunicipal, autori- sado, por Decreto, a abrir um crédito suplementar no valor de Cr$300 . 000,00 (trezentosmmil cruzeiros reais), valendo-se pelos recursos,no que couber, da anulação total ou parcial de dotações constantes do ! Orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei emtra em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução dêsta Lei pertencer, que a cumpram e a faça, cumprir tão 4 inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Lagoa Grunde, 06 de Outubro de Valdir Rodrigues Galvão Prefeito Municipal ss É Galvão Filho Secretário Municipal 1993. VIYILANZAUO CUM CAM