| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 780 / 2014 |
| Date | 2014-11-20 |
| Ementa | Lei de Subvenções Sociais 2015 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG .+. ASSESSORIA JURÍDICA Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande = MG Telefone (34) 3816 — 2900 / E-mail: lucianegarciaQ)lagoagrande.mg.gov.br CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 Administração 2013/2016 CERTIDÃO LEI N. 780, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014. Prefertura Municipal de Lagoa Grande-M6 Celio que ar deu nº GOLS GBOLIS AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES foi publicar x. quadro geral de avisos nosaguác SOCIAIS E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O da Sede da Premcitura Mun. de Lagoa Grande -MC Em IO 4 Hs 2019 EXERCÍCIO DE 2015” — L 1) Responsável O Povo do Município.de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, contribuições, e auxílios financeiros, às seguintes entidades: | — APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de R$: 28.000,00; II - Lar Vicentino de Lagoa Grande da Sociedade São Vicente de Paulo, no [1] ' valor de R$: 20.000,00; HI — Conselho de ' Desenvolvimento 'Comunitário de Lagoa Grande, no valor de R$: 60.000,00; . IV = Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Josué Costa, no valor de R$: 1.250,00; V — Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Cesário Galvão, no valor de R$ 1.250,00; VI — Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Educação Infantil lolanda Alves Ferreira, no valor de R$ 1.250,00; VII — Associação de Pais e Mestres da Creche Maria Ledir Pereira, 1 no valor de R$ 1.250,00; / AL VIYILANZAUU CUÍTI Cal PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG ASSESSORIA JURÍDICA Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG Telefone (34) 3816 — 2900 / E-mail: lucianegarciaQlagoagrande.mg.gov.br CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 Administração 2013/2016 no VIII — Associação de Pais e Funcionários da Escola Municipal Dr. José Drumond de Castilho, no valor de R$ 1.000,00; IX = Casa de Apoio Danielle; no valor de R$: 8.000,00; X — Associação Circuito Turístico Noroeste das Gerais, no valor de R$: 8.000,00; XI - Associação Comunitária de Mulheres R$ 1.250,00; XIl — Associação dos Feirantes de Lagoa Grande, no valor de R$: 20.000,00; o [1] XII — Sindicato dos Produtores Rurais, no valor de R$: 15.000,00; XIV — Associação de Pescadores de Lagoa Grande R$ 1.250,00; XV — Associação dos Foliões, no valor de R$: 8.000,00; XVI — Associação de Carreiros e Candeeiros de Lagoa Grande, no valor de R$: 3.000,00; XVII — Associação Desportiva Lagoa Grande — ADLAGO, no valor de R$: 15.000,00. , Art. 2º. As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros autorizados. no art. 1º, serão concedidos, exclusivamente, a entidades que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência Q social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições: |- não tenha fins lucrativos; II — atenda direto à população, de forma gratuita; ' III - comprove regular funcionamento; IV - comprove regularidade do mandato de sua diretoria; V-seja declarada de utilidade pública. Art. 3º. Os repasses relativos às subvenções e auxílios financeiros autorizados nesta lei, observarão: VIYILANZAUU CUM Carl PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG ASSESSORIA JURÍDICA Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG Telefone (34) 3816 — 2900 / E-mail: lucianegarciaQlagoagrande.mg.gov.br CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 Administração 2013/2016 |-a existência de recursos orçamentários e financeiros; Il aprovação do plano de aplicação; Il — celebração de Convênio. Art. 4º. As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a ) União, Estado ou outro Município, fica condicionada a: | — existência de dotação específica;. . Il - celebração de convênio. Art. 5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro e benefícios eventuais a pessoas carentes para: | - Assistência médica e hospitalar: transporte para tratamento médico fora do domicílio, medicamentos, óculos, serviços médicos e hospitalares, e afins; Il — Assistência social: cestas básicas, auxílio-natalidade, auxilio-funeral, outros benefícios eventuais e melhorias habitacionais, tais como: areia, tijolos e ' outros materiais de construção. RR ' Parágrafo único: Para a concessão dos auxílios financeiros autorizados no art. 5º, deverá ser observado: |- a existência de récursos orçamentários e financeiros; Il - análise sócio-econômica da pessoa carente; Hll — cadastramento na Secretaria ou departamento competente. VIYILANZAUU CU CAM PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG ASSESSORIA JURÍDICA Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG Telefone (34) 3816 — 2900 / E-mail: lucianegarciaQlagoagrande.mg.gov.br CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 Administração 2013/2016 Art. 6º. A destinação de recursos direta ou indiretamente para pessoas físicas deverá atender a pelo menos uma das condições abaixo: | - renda per capta a ser definida em regulamentação específica; Il — ser atleta amador representando o Município em competições oficiais fora do Município; Ill — ser artesão representando o Município em Feiras, Congressos Ou similares; . 1) IV — grupos teatrais e músicos amadores, outras pessoas físicas representando o município em Feiras, Congressos e similares. Art. 7º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Convênio. Parágrafo único: A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação. Art. 8º. Como recursos às despesas autorizadas nesta 1.ei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015. ! Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 20 de novembro de 2014. Márcio Valeriano Corrêa Prefeito Municipal “VIYILANZAUO CU CAM