br-locleg corpus explorer

← Lagoa Grande (MG)

norma nº 780/2014

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 780 / 2014
Date 2014-11-20
EmentaLei de Subvenções Sociais 2015
native_id743

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
.+. ASSESSORIA JURÍDICA
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande = MG
Telefone (34) 3816 — 2900 / E-mail: lucianegarciaQ)lagoagrande.mg.gov.br
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
Administração 2013/2016
CERTIDÃO LEI N. 780, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014.
Prefertura Municipal de Lagoa Grande-M6
Celio que ar deu nº GOLS GBOLIS AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES
foi publicar x. quadro geral de avisos nosaguác SOCIAIS E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O
da Sede da Premcitura Mun. de Lagoa Grande -MC
Em IO 4 Hs 2019 EXERCÍCIO DE 2015”
— L
1) Responsável
O Povo do Município.de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções
sociais, contribuições, e auxílios financeiros, às seguintes entidades:
| — APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de
R$: 28.000,00;
II - Lar Vicentino de Lagoa Grande da Sociedade São Vicente de Paulo, no
[1] ' valor de R$: 20.000,00;
HI — Conselho de ' Desenvolvimento 'Comunitário de Lagoa Grande, no
valor de R$: 60.000,00; .
IV = Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Josué Costa, no
valor de R$: 1.250,00;
V — Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Cesário Galvão, no
valor de R$ 1.250,00;
VI — Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Educação
Infantil lolanda Alves Ferreira, no valor de R$ 1.250,00;
VII — Associação de Pais e Mestres da Creche Maria Ledir Pereira, 1 no valor
de R$ 1.250,00;
/
AL
VIYILANZAUU CUÍTI Cal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
ASSESSORIA JURÍDICA
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG
Telefone (34) 3816 — 2900 / E-mail: lucianegarciaQlagoagrande.mg.gov.br
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
Administração 2013/2016 no
VIII — Associação de Pais e Funcionários da Escola Municipal Dr. José
Drumond de Castilho, no valor de R$ 1.000,00;
IX = Casa de Apoio Danielle; no valor de R$: 8.000,00;
X — Associação Circuito Turístico Noroeste das Gerais, no valor de
R$: 8.000,00;
XI - Associação Comunitária de Mulheres R$ 1.250,00;
XIl — Associação dos Feirantes de Lagoa Grande, no valor de R$:
20.000,00; o [1]
XII — Sindicato dos Produtores Rurais, no valor de R$: 15.000,00;
XIV — Associação de Pescadores de Lagoa Grande R$ 1.250,00;
XV — Associação dos Foliões, no valor de R$: 8.000,00;
XVI — Associação de Carreiros e Candeeiros de Lagoa Grande, no valor de
R$: 3.000,00;
XVII — Associação Desportiva Lagoa Grande — ADLAGO, no valor de R$:
15.000,00. ,
Art. 2º. As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros
autorizados. no art. 1º, serão concedidos, exclusivamente, a entidades que
comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência Q
social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições:
|- não tenha fins lucrativos;
II — atenda direto à população, de forma gratuita;
' III - comprove regular funcionamento;
IV - comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
V-seja declarada de utilidade pública.
Art. 3º. Os repasses relativos às subvenções e auxílios financeiros
autorizados nesta lei, observarão:
VIYILANZAUU CUM Carl
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG
ASSESSORIA JURÍDICA
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG
Telefone (34) 3816 — 2900 / E-mail: lucianegarciaQlagoagrande.mg.gov.br
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
Administração 2013/2016
|-a existência de recursos orçamentários e financeiros;
Il aprovação do plano de aplicação;
Il — celebração de Convênio.
Art. 4º. As transferências de recursos do Município, consignadas na lei
orçamentária anual, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a
) União, Estado ou outro Município, fica condicionada a:
| — existência de dotação específica;. .
Il - celebração de convênio.
Art. 5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro
e benefícios eventuais a pessoas carentes para:
| - Assistência médica e hospitalar: transporte para tratamento médico fora
do domicílio, medicamentos, óculos, serviços médicos e hospitalares, e afins;
Il — Assistência social: cestas básicas, auxílio-natalidade, auxilio-funeral,
outros benefícios eventuais e melhorias habitacionais, tais como: areia, tijolos e
' outros materiais de construção.
RR '
Parágrafo único: Para a concessão dos auxílios financeiros autorizados no
art. 5º, deverá ser observado:
|- a existência de récursos orçamentários e financeiros;
Il - análise sócio-econômica da pessoa carente;
Hll — cadastramento na Secretaria ou departamento competente.
VIYILANZAUU CU CAM
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
ASSESSORIA JURÍDICA
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG
Telefone (34) 3816 — 2900 / E-mail: lucianegarciaQlagoagrande.mg.gov.br
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
Administração 2013/2016
Art. 6º. A destinação de recursos direta ou indiretamente para pessoas
físicas deverá atender a pelo menos uma das condições abaixo:
| - renda per capta a ser definida em regulamentação específica;
Il — ser atleta amador representando o Município em competições oficiais
fora do Município;
Ill — ser artesão representando o Município em Feiras, Congressos Ou
similares; . 1)
IV — grupos teatrais e músicos amadores, outras pessoas físicas
representando o município em Feiras, Congressos e similares.
Art. 7º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na
forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante
apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido
no Convênio.
Parágrafo único: A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento
das metas e objetivos do plano de aplicação.
Art. 8º. Como recursos às despesas autorizadas nesta 1.ei, utilizar-se-ão
dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.
! Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 20 de novembro de 2014.
Márcio Valeriano Corrêa
Prefeito Municipal
“VIYILANZAUO CU CAM

open original →