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norma nº 800/2015

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 800 / 2015
Date 2015-05-27
EmentaAltera a Lei Municipal Nº.794, de 09 de Abril de 2015, e dá outras providências.
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e s
MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
PABX: (34) 3816-2908 / gabinetelagoagrande.mg.gov.br
Administração 2013/2016
E “145 LEIN. 800, DE 27 DE MAIO DE 2015.
ALTERA LEI MUNICIPAL N. 794 DE 09 DE ABRIL
DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
-
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seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal sem
Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
eu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal n. 794, de 09 de abril de 2015,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
orçamento de 2015, na importância de R$20.160,00 (vinte mil cento e sessenta
reais), destinados a cobrir despesas com Manutenção de contrato de contrato de
rateio com o Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de
Minas — CONVALES, a seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
DIVISÃO DE URBANISMO JA
15 — Urbanismo DE, nat
0 15.451 — Infraestrutura Urbana
15.451.1501 — Infraestrutura Urbana e Habitação
15.451.1501.2428 — Manutenção de contrato de rateio com CONVALES
3.1.71.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio Público......... R$ 10.080,00
3.3.71.71.00 — Rateio pela Participação em Consórcio Público......... R$ 6.720,00
10.302.0434 — 1403 — Investimentos/CONVALES
4.4.71.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio Público ........ R$ 3.360,00”.
MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
PABX: (34) 3816-2908 / gabineteOlagoagrande.mg.gov.br
Administração 2013/2016
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 27 de maio de 2015.
MÁRCIO VALERIANO CORRÊA
Prefeito Municipal

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