| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 800 / 2015 |
| Date | 2015-05-27 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal Nº.794, de 09 de Abril de 2015, e dá outras providências. |
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e s MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 - Lagoa Grande - MG PABX: (34) 3816-2908 / gabinetelagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 E “145 LEIN. 800, DE 27 DE MAIO DE 2015. ALTERA LEI MUNICIPAL N. 794 DE 09 DE ABRIL DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - (6) seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal sem Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por eu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal n. 794, de 09 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2015, na importância de R$20.160,00 (vinte mil cento e sessenta reais), destinados a cobrir despesas com Manutenção de contrato de contrato de rateio com o Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas — CONVALES, a seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS DIVISÃO DE URBANISMO JA 15 — Urbanismo DE, nat 0 15.451 — Infraestrutura Urbana 15.451.1501 — Infraestrutura Urbana e Habitação 15.451.1501.2428 — Manutenção de contrato de rateio com CONVALES 3.1.71.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio Público......... R$ 10.080,00 3.3.71.71.00 — Rateio pela Participação em Consórcio Público......... R$ 6.720,00 10.302.0434 — 1403 — Investimentos/CONVALES 4.4.71.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio Público ........ R$ 3.360,00”. MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 - Lagoa Grande - MG PABX: (34) 3816-2908 / gabineteOlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 27 de maio de 2015. MÁRCIO VALERIANO CORRÊA Prefeito Municipal