| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 804 / 2015 |
| Date | 2015-06-17 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito especial no orçamento de 2015 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 - Lagoa Grande - MG PABX: (34) 3816-2908 / gabineteDlagoagrande.mg.gov.br " Administração 2013/2016 LEI N. 804, DE 17 DE JUNHO DE 2015. “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2015, na importância de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) destinado a cobrir despesas com transferência à Associação dos Assentados e Assentadas do Projeto de Assentamento Renovação, à seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente - E) 020 — Agricultura 20 — Agricultura 20.605 — Abastecimento 20.605.2001 — DESENVOLVIMENTO RURAL 20.605.2001.2431 — Transferência de subvenção à Associação dos Assentados e Assentadas do Projeto de Assentamento Renovação. 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais .....................ceeeseereeeecerereeeereererrereeeenas R$2.500,00 41.00.00 - Recursos Ordinários ......seeseessesrerstate R$2.500,00 MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 - Lagoa Grande - MG PABX: (34) 3816-2908 / gabineteBlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 Art. 2º. Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 3º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos do 81º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64 e a reserva de contingência. Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64 e da reserva de contingência. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 17 de junho de 2015. MÁRCIO VALERIANO CORRÊA Prefeito Municipal