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norma nº 804/2015

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 804 / 2015
Date 2015-06-17
EmentaAutoriza Abertura de Crédito especial no orçamento de 2015 e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
PABX: (34) 3816-2908 / gabineteDlagoagrande.mg.gov.br
" Administração 2013/2016
LEI N. 804, DE 17 DE JUNHO DE 2015.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
NO ORÇAMENTO DE 2015 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
orçamento de 2015, na importância de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
destinado a cobrir despesas com transferência à Associação dos Assentados e
Assentadas do Projeto de Assentamento Renovação, à seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente -
E) 020 — Agricultura
20 — Agricultura
20.605 — Abastecimento
20.605.2001 — DESENVOLVIMENTO RURAL
20.605.2001.2431 — Transferência de subvenção à Associação dos Assentados e
Assentadas do Projeto de Assentamento Renovação.
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais .....................ceeeseereeeecerereeeereererrereeeenas R$2.500,00
41.00.00 - Recursos Ordinários ......seeseessesrerstate R$2.500,00
MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
PABX: (34) 3816-2908 / gabineteBlagoagrande.mg.gov.br
Administração 2013/2016
Art. 2º. Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 3º,
fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos do 81º do art. 43 da Lei
Federal n. 4.320/64 e a reserva de contingência.
Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações
autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou
legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $1º do art. 43 da Lei
Federal n. 4.320/64 e da reserva de contingência.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 17 de junho de 2015.
MÁRCIO VALERIANO CORRÊA
Prefeito Municipal

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