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norma nº 805/2015

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 805 / 2015
Date 2015-06-17
EmentaAutoriza Premiação para os Contribuintes de IPTU-imposto predial e territorial urbano e dá outras providências .
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MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel! Calango, 172 — Centro — 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
PABX: (34) 3816-2908 / gabinete lagoagrande.mg.gov.br
Administração 2013/2016
LEIN. 805, DE 17 DE JUNHO DE 2015.
( ande - ME.
nº 805/1D
nm “AUTORIZA PREMIAÇÃO PARA os
y CONTRIBUINTES DE IPTU - IMPOSTO PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a premiar
contribuintes de ITPU - Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de Lagoa
Grande/NMG, referente ao exercício fiscal de 2015.
Art. 2º. Para proceder à premiação dos contribuintes, fica autorizada a
compra de bens móveis no valor total/máximo de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Parágrafo único. O bem móvel a ser sorteado, será uma moto de no mínimo
125 cc.
0)
Art. 3º. A premiação para os contribuintes de IPTU — Imposto Predial e
Territorial Urbano — obedecerá aos seguintes requisitos:
1. terá direito à participação no sorteio o contribuinte cujo IPTU esteja lançado
em seu nome junto ao Cadastro do Município, ressalvado o disposto no artigo
seguinte;
Il. o contribuinte sorteado e que não for encontrado dentro do prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir da data do sorteio, perderá o direito ao prêmio, devendo
esse ser sorteado novamente, em dia e hora previamente divulgados pela
Administração Municipal, através dos veículos de comunicação existentes no
Município;
Ill. poderá concorrer aos prêmios, o contribuinte que efetuar o pagamento à
vista, em cota única, do IPTU do exercício de 2015, dentro do prazo do vencimento do
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referido imposto, bem como os que pagarem os débitos inscritos em atraso, referente
ao seu imóvel;
IV. o contribuinte fará jus a 01 (um) CUPOM, para cada imóvel cadastrado
em seu nome, pagos dentro do exercício (2015), sendo que para os débitos inscritos
em dívida ativa, fará jus a 02 (dois) cupons por ano de débito que forem devidamente
quitados.
V. o CUPOM sorteado não retornará para a urna;
VI. as datas e horários dos sorteios dos prêmios serão previamente
estipulados pela Administração Municipal, por meio de regulamento;
VII. o contribuinte que for sorteado receberá o prêmio a ele destinado logo
após a realização do sorteio, mediante apresentação do CUPOM, devidamente )
preenchido.
Art. 4º. Poderão participar do sorteio, os locatários que forem responsáveis
pelo pagamento do IPTU dos imóveis locados, desde que tal obrigação esteja contida
expressamente no contrato de locação, observado:
1. para fins de troca da guia de pagamento do IPTU pelo CUPOM de sorteio,
o locatário deverá apresentar, além do comprovante de quitação, cópia do contrato de
locação em vigor;
Il. o contrato de locação deverá estar em nome do locatário e do contribuinte
do IPTU cujo nome estiver registrado junto ao Cadastro do Município;
HI. no caso de locação, sendo o pagamento do IPTU de responsabilidade do
locatário, comprovado conforme inciso Il deste artigo é vedado ao locador, proprietário
do imóvel, participar do sorteio. .
Art. 5º. Ficam proibidos de participar do sorteio de que trata esta Lei: [1
I. o Prefeito Municipal e o Vice;
Il. os Vereadores da Câmara Municipal;
HI. os Secretários Municipais;
IV. os ocupantes de cargo em comissão da Administração Municipal Direta e
Indireta e da Câmara Municipal.
Art. 6º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao
orçamento de 2015, na importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinados a cobrir
despesas decorrentes da presente lei.
Art. 7º. Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no artigo
anterior, anular-se-ão dotações do orçamento de 2015. .
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Art. 8º. No prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei, deverá
o Chefe do Executivo expedir o regulamento da premiação.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa e, 17 de junho de 2015.
VALERIANO CORRÊA
Prefeito Municipal
MÁRCI
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DECRETO N. 23, DE 22 DE JUNHO DE 2015.
ESTABELECE O REGULAMENTO PARA O
SORTEIO DA PREMIAÇÃO PARA OS
CONTRIBUINTES DE IPTU — IMPOSTO PREDIAL
E TERRITORIAL URBANO NO MUNICÍPIO DE
LAGOA GRANDE/NG, PREVISTO NO ARTIGO 1º
DA LEI MUNICIPAL N. 805, DE 17 DE JUNHO DE
2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições e as constantes no art.105, |, i da Lei Orgânica Municipal de
Lagoa Grande, e
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado, com base no artigo 8º da Lei Municipal n. 805, de
17 de junho de 2015, o anexo regulamento do sorteio dos prêmios, que é parte
integrante deste decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lago , 22 de junho de 2015.
MÁ ALERIANO CORREA
Prefeito Municipal
+
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REGULAMENTO
SORTEIO DA PREMIAÇÃO PARA OS CONTRIBUINTES DE IPTU
O MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE, Estado de Minas Gerais, nos
limites de sua base territorial, com o objetivo de, estímulo e meio auxilio de
arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU — lança o sorteio de
prêmios para os contribuintes, promovendo sob sua inteira responsabilidade, o plano
de distribuição gratuita de prêmios, de acordo com o seguinte regulamento:
| - OBJETIVO INCIDENTE
Incentivo à arrecadação e pontualidade de pagamento do imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana de sua competência tributária.
| - ÁREA DE ABRANGÊNCIA E EXECUÇÃO
A base territorial do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais.
ll - FORMA DE CONTEMPLAÇÃO E QUANTIDADE DE CUPOM
1. O cupom para sorteio será fomecido pela Secretaria Municipal de
Fazenda, o qual deverá conter:
a) Número de matrícula de IPTU quitada; ,
b) Nome de quem realizou o pagamento do IPTU;
c) CPF/CNPJ;
d) Telefone de contato.
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2. Serão forngcidos os cupons conforme consta:
a) O contribuinte fará jus a um CUPOM, para cada imóvel cadastrado
em seu nome.
b) Após o fornecimento do cupom para IPTU quitado, o recibo pago de
IPTU quitado será identificado com um carimbo, e deverá ser
apresentado quando da retirada do prêmio. Caso o recibo seja
perdido, deverá ser feito registro policial.
IV - PARTICIPANTES DO SORTEIO
1. Participará do sorteio o contribuinte cujo IPTU esteja lançado em seu
nome junto ao Cadastro do Município, ressalvado o disposto no item seguinte.
2. Poderão participar do sorteio, os locatários que forem responsáveis
pelo pagamento do IPTU dos imóveis locados, desde que tal obrigação esteja
contida expressamente no contrato de locação, observado:
Il. Para fins de troca da guia de pagamento do IPTU pelo CUPOM de
sorteio, o locatário deverá apresentar, além do comprovante de
quitação, cópia do contrato de locação em vigor,
Il. O contrato de locação deverá estar em nome do locatário e do
contribuinte do IPTU cujo nome estiver registrado junto ao Cadastro
do Município;
Il. No caso de locação, sendo o pagamento do IPTU de
responsabilidade do locatário, comprovado conforme inciso Il deste
artigo, é vedado ao locador, proprietário do imóvel, participar do
sorteio.
V - NATUREZA DOS PRÊMIOS
O prêmio prometido e correspondente ao sorteio soma 01 (uma) unidade,
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qual seja: 01 (uma) Moto de no mínimo 125 cc.
VI - DATA, LOCAL, HORÁRIO DO SORTEIO E DA ENTREGA DO
PRÉMIO:
Data: 18/12/2015
Local: Coreto da Praça Adalto Araújo
Horário: 09h:00min.
e Entrega do Prêmio logo após a realização do sorteio.
VII - DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
1. O contribuinte concorrerá com cupom devidamente preenchido
colocado em uma uma lacrada localizada e instalada no saguão da Prefeitura
Municipal;
“
2. O prêmio somente será entregue ao contribuinte sorteado ou a seu
procurador devidamente constituído. No caso do contribuinte ser falecido o prêmio
será entregue ao inventariante.
Il. Quando a guia sorteada corresponder a imóvel ocupado por terceiros,
a qualquer título, fará jus ao prêmio o que comprovadamente realizou
o pagamento do IPTU, e esta na posse do recibo de IPTU original.
Il. Quando a guia sorteada corresponder a imóvel cuja transferência de
tributos não foi efetuada pelo adquirente, terá direito ao prêmio o que
realizou o pagamento do IPTU.
3. Somente poderá ser contemplado com prêmio: um CUPOM por
CPF/CNPJ.
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Vil - DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE APURAÇÃO DOS
RESULTADOS:
A apuração dos resultados se fará através de sorteio realizado na data
indicada, em local de livre e gratuito acesso ao público sobre a responsabilidade da
Prefeitura Municipal.
1. Os cupons depositados na urna lacrada serão todos misturados e
destacados aleatoriamente por pessoa requisitada do público.
2. O primeiro cupom sorteado corresponderá ao prêmio.
3. O prêmio será adjudicado, observadas as disposições deste
regulamento.
4. A apuração do resultado será conduzida sob a responsabilidade de
uma Comissão do Sorteio composta pelo Secretário Municipal da Fazenda ou seu
substituto, Assessor Jurídico do Município ou seu substituo e Secretário Adjunto da
Secretaria de Fazenda ou outro servidor especialmente designado, Chefe de Divisão
de Compras, Material e Almoxarifado ou outro servidor especialmente designado,
nomeados pelo Prefeito Municipal.
IX - DA COMISSÃO JULGADORA DO SORTEIO
A Comissão referida no item VIII, subitem 4, sob a presidência do 1º
nomeado, exercerá de forma soberana, irretratável e irrevogável as seguintes
atribuições:
1. Realizar o sorteio;
2. Julgar os casos omissos;
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X - DIVULGAÇÃO PUBLICITÁRIA DA PROMOÇÃO
Os participantes do sorteio concordam, antecipadamente, na utilização
eventual de seu nome, voz e imagem, na divulgação publicitária da promoção e do
seu resultado, sem que por tal circunstância, decorra a obrigatoriedade de qualquer
pagamento, sob qualquer título, por parte da Prefeitura Municipal.
XI - CADUCIDADE DOS PRÊMIOS E OUTRAS DISPOSIÇÕES
1. O direito ao prêmio caduca no prazo de 30 dias, contados da data da
divulgação da adjudicação do prêmio, em hipótese alguma o prêmio será pago em
dinheiro.
2. O contemplado será avisado através de divulgação pelos meios de
comunicação.
3. Eventuais reclamações relacionadas com a premiação poderão ser
realizadas em requerimento do contribuinte interessado ao Prefeito Municipal, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de realização do sorteio,
devidamente fundamentado e acompanhado de documentos que alicerce a
reclamação.
XII - VALIDADE DE PARTICIPAÇÃO
1. Ficam excluídos de participarem do sorteio os agentes políticos eleitos
ou a eles equiparados:
Il. O Prefeito Municipal e o Vice;
H. Os Vereadores da Câmara Municipal;
II. Os Secretários Municipais; “
IV. Os ocupantes de cargo em comissão da Administração Municipal
Direta e Indireta e da Câmara Municipal.
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XIII - DA ENTREGA DO PRÊMIO
4. O prêmio sorteado será entregue mediante a apresentação do recibo
de IPTU original quitado.
2. O contribuinte beneficiado assinará o TERMO DE RECEBIMENTO DE
PRÉMIO e receberá o prêmio. Caso o recibo tenha sido perdido, deverá ser
apresentado o termo de ocorrência policial.
3. É encargo do CONTEMPLADO, todas as despesas para transferência
do prêmio para sua titularidade privada.
.
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TERMO DE RECEBIMENTO DE PRÊMIO
Através do presente termo,
eu, , titular do RG n./ICMS
n. e do CPF/CNPJ n.
, declaro ter recebido do Município de Lagoa
Grande/MG 01 (uma) Moto 125cc como prêmio referente ao sorteio da premiação
aos contribuintes do IPTU.
+
Por ser expressão da verdade assino o presente termo, juntamente
com a comissão organizadora, o qual ficará arquivado.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, de de 2015.
ASSINATURA:
COMISSÃO DO SORTEIO:

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