| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 1993 |
| Date | 1993-10-18 |
| Ementa | Fixa vencimentos mínimos para servidores municipais. |
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Lagoa Grande PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ADO: VA CGC - 23.097.454/0001-28 - CEP: 38755-000 ERES et, [> Av. Santos Dumont. 880 - Centro - Tel/Fax: (0H) 816-1341 - LAGOA GRANDE - MG Certifico Redes, no! LEI Nº 69/93. o E aa Prejuliaaa Manicipalçde Lugou Grasér- MG PIXA VENCIMENTOS MÍNIHOS PARA SERVIDORES nas So MUNICITAIS. O Povo do Município de Lagoa Grande, por seus representantes na Câmara Nunicipal, decreta, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido, por força do disposto do artigo * 44 da Lei Regime Jurídico Único, que nenhum servidor Municipal pode rá receber remuneração inferior a um salário mínimo vigente. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando es- ta Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se seus efeitos à data de 1º de setembro de 1.993. Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e exe cução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão intei ramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 18 de outubro de 1.993. veiMr Ralo Ésbrão E -Prefeito MUnicipal- Cassimiro vão Filho -Secretário Municipal- VIYILANZAUU CONT UAM