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norma nº 69/1993

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 69 / 1993
Date 1993-10-18
EmentaFixa vencimentos mínimos para servidores municipais.
native_id77

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Lagoa Grande PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ADO: VA CGC - 23.097.454/0001-28 - CEP: 38755-000
ERES et, [>
Av. Santos Dumont. 880 - Centro - Tel/Fax: (0H) 816-1341 - LAGOA GRANDE - MG
Certifico Redes, no! LEI Nº 69/93.
o E aa
Prejuliaaa Manicipalçde Lugou Grasér- MG PIXA VENCIMENTOS MÍNIHOS PARA SERVIDORES
nas So MUNICITAIS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, por seus representantes na
Câmara Nunicipal, decreta, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido, por força do disposto do artigo *
44 da Lei Regime Jurídico Único, que nenhum servidor Municipal pode
rá receber remuneração inferior a um salário mínimo vigente.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando es-
ta Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se seus efeitos
à data de 1º de setembro de 1.993.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e exe
cução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão intei
ramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 18 de outubro de 1.993.
veiMr Ralo Ésbrão E
-Prefeito MUnicipal-
Cassimiro vão Filho
-Secretário Municipal-
VIYILANZAUU CONT UAM

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