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norma nº 817/2015

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 817 / 2015
Date 2015-10-07
EmentaAutoriza o Município de Lagoa Grande-MG a contratar com banco de desenvolvimento de Minas Gerais S.A.- BDMG- operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
PABX: (34) 3816-2908 / gabinete(Dlagoagrande.mg.gov.br
Administração 2013/2016
LEI N. 817, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015.
o bw ne 315
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE/MG A
07 á 2015 CONTRATAR COM O BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. —
BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA
DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. O Chefe do Executivo do Município de Lagoa Grande/MG fica
autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. —
BDMG, operações de crédito até o montante de R$550.00,00 (quinhentos e cinquenta
mil reais), destinadas ao financiamento de obras e infraestrutura urbana, observada
a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n. 101, de 04 e
maio de 2000.
Art. 2º. Fica o Município de Lagoa Grande/MG autorizado a oferecer a
vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos
contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva
de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS — e do Fundo de
Participação dos Municípios — FPM, em montante necessário e suficiente para a
amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
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GABINETE DO PREFEITO
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Parágrafo único. As receitas de transferência sobre as quais se autoriza
a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas
que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova
autorização.
Art. 3º. O Chefe do Executivo está autorizado a constituir o BDMG como
seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes
pagadoras das receitas de transferência mencionadas no caput do artigo anterior, os
recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for
devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município frente ao BDMG e se restringem às parcelas vencidas e
não pagas.
Art. 4º. Fica o Município autorizado a:
a) Participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que
possibilitem a execução da presente lei.
b) Aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG
referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de
financiamento.
c) Abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no BDMG,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) Aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inciso Il, 81º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º. Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
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Art. 7º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de
crédito ora autorizadas.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 07 de outubro de 2015.
MÁRCIO VALERIANO CORRÊA
Prefeito Municipal

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