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norma nº 821/2015

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 821 / 2015
Date 2015-10-27
EmentaDispõe sobre a ampliação dos limites da área de expansão urbana do Município de Lagoa Grande – MG. – território.
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MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
PABX: (34) 3816-2908 / gabineteBlagoagrande.mg.gov.br
Administração 2013/2016
LEI N. 821, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DOS LIMITES
DA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA DO
MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DEFINIDOS
PELA LEI MUNICIPAL N. 728, DE 07 DE JUNHO
DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, APROVA:
Art. 1º. Ficam ampliados os limites da área de Expansão Urbana do
Município de Lagoa Grande definidos pela Lei Municipal n. 728, de 07 de junho de
2013, de acordo com o mapa e memorial descritivo em anexo, mediante o seguinte
caminhamento:
- Começa no Marco 1, com coordenada UTM (340.267,18E;
8.026.736.49N) assinalado em mapa topográfico em anexo, cravado na margem
esquerda da Vereda do Cais, deste segue em linha reta até o Marco 2, com
coordenada UTM (340.700,82E; 8.026.780,62N), assinalado em mapa topográfico
em anexo, cravado em uma cerca de arame, daí volvendo a direita, segue em linha
reta confrontando com terras dos Sr. José Martins da Silva, até o Marco 3, com
coordenada UTM (340.685,05E; 8.027.329,28N), assinalado em mapa topográfico
em anexo, daí, volvendo a esquerda, segue em linha reta passando pela propriedade
Sr. Vilmar Vaz até o Marco 4, com coordenada UTM (340.102.18E; 8.028.106.96N),
assinalado em mapa topográfico, daí volvendo a esquerda, segue em linha reta
passando pela propriedade do Sr. Marcos Queiroz e Sr. Roberto Maroquinha até o
Marco 5, com coordenada UTM (339.205,62E; 8.028.364,40N), assinalado em
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mapa topográfico em anexo, cravado a cabeceira de uma Vereda, daí, volvendo a
esquerda, segue em linha reta passando pela propriedade do Sr. Hélio Braga
Coelho, até o Marco 6, com coordenada UTM (338.428,05E; 8.028.604,52N),
assinalado em mapa topográfico em anexo, cravado em uma cerca de arame, daí
volvendo à esquerda, segue em linha reta dentro da propriedade da Sra. Tânia
Aparecida Rodrigues Marques até o Marco 7, com coordenada UTM (338.038,90E;
8.028.095.13N), assinalado em mapa topográfico em anexo, vire a direita, segue em
linha reta confrontando ainda com terras da Sra. Tânia Aparecida Rodrigues
Marques, até o Marco 8, com coordenada UTM (338.155,92E;8.027.632.08N),
assinalado em mapa topográfico em anexo, daí volvendo a esquerda, segue em linha
reta confrontando com as propriedades da Sra. Angelina e Sr. Wilson e Jorge
Sebastião da Cruz, atravessando uma Vereda até o Marco 9, com coordenada UTM
(337.851,68E; 8.027.053.52N), assinalado em mapa topográfico em anexo, cravado
em uma cerca de arame, daí, volvendo a esquerda, segue em linha reta passando
pela propriedade do Sr. Heloísio Geraldo Malverde, até o Marco 10, com
coordenada UTM (338.008,18E; 8.026.408.97N), assinalado em mapa topográfico
em anexo, cravado em uma cancela, daí, volvendo a esquerda, segue em linha reta
passando pela propriedade do Sr. Ronaldo Lima Matos, até a margem direita da
estrada que liga a sede do Município a cidade de Vazante ao atravessar a referida
estrada passa pela propriedade do Sr. Vando Muranga até o Marco 11, com
coordenada UTM (338.372,93E; 8.026.109.40N), assinalado em mapa topográfico
em anexo, cravado em uma cerca de arame, daí, volvendo a esquerda, segue em
linha reta passando pela propriedade do Sr. Tiago R. Ferreira, e Adalto Pereira até
o Marco 12, com coordenada UTM (338.591,92E; 8.025.802.96N), assinalado em
mapa topográfico em anexo, atravessando uma estrada municipal que liga a sede do
Município a localidade da Matinha, daí, volvendo a esquerda, segue em linha reta
passando pela propriedade do Sr. Antonio Tiago e Sr. Geso Mariano de Castro e
Sra. Raissa Mendonça P. Franco, até o Marco 13, com coordenada UTM
(339.729,18E;8.025.278,97N), assinalado em mapa topográfico. Daí, volvendo a
direita, segue em linha reta passando pela propriedade do Sr. Jair Mariano de
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Castro, e segue cravando a margem esquerda da rodovia que liga a sede do
Município à cidade de Patos de Minas, atravessando-a, daí volve à direita passando
pela propriedade do Sr. Valmir Dias Rosa até o Marco 14, com coordenada UTM
(340.041,75E; 8.025.593.12N), assinalado em mapa topográfico em anexo, Sr. Pedro
Amorim de Castro até o Marco 15, com coordenada UTM (340.165,58E;
8.026.081.70N), assinalado em mapa topográfico ema nexo, cravado em uma cerca
de arame, daí, volvendo a direita, segue em linha reta passando pela propriedade do
Sr. Pedro Amorim de Castro, até o Marco 16, com coordenada UTM (340.264,02E;
8.026.134.37N), assinalado em mapa topográfico em anexo, cravado a margem
esquerda da Vereda Cais, daí, volvendo à esquerda, segue pela vereda abaixo,
acompanhando as curvas voltas, até o Marco 1, onde se deu início a esta medição,
fechando assim um polígono irregular com uma aérea de 627,7829 hectares
(seiscentos e vinte e sete hectares, setenta e oito ares e vinte e nove centiares).
Parágrafo único. Fica vedada a cobrança de Imposto Predial e
Territorial Urbano — IPTU — das áreas que compõem o perímetro urbano, nos
seguintes casos:
a. Enquanto o proprietário não solicitar junto ao INCRA a
descaracterização do terro;
b. Terreno comum ainda não loteado;
c. Terreno que não possui água encanada e energia elétrica.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal n. 728, de 07 de junho de 2013.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande; 27 de outubro de 2015.
MARCIO VALERIANO CORREA
Prefeito Municipal
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MEMORIAL DESCRITIVO LEI DE EXPANSÃO URBANA
- Começa no Marco 1, com coordenada UTM (340.267,18E;
8.026.736.49N) assinalado em mapa topográfico em anexo, cravado na margem
esquerda da Vereda do Cais, deste segue em linha reta até o Marco 2, com
coordenada UTM (340.700,82E; 8.026.780,62N), assinalado em mapa topográfico
em anexo, cravado em uma cerca de arame, daí volvendo a direita, segue em linha
reta confrontando com terras dos Sr. José Martins da Silva, até o Marco 3, com
coordenada UTM (340.685,05E; 8.027.329,28N), assinalado em mapa topográfico
em anexo, daí, volvendo a esquerda, segue em linha reta passando pela propriedade
Sr. Vilmar Vaz até o Marco 4, com coordenada UTM (340.102.18E; 8.028.106.96N),
assinalado em mapa topográfico, daí volvendo a esquerda, segue em linha reta
passando pela propriedade do Sr. Marcos Queiroz e Sr. Roberto Maroquinha até o
Marco 5, com coordenada UTM (339.205,62E; 8.028.364,40N), assinalado em
mapa topográfico em anexo, cravado a cabeceira de uma Vereda, daí, volvendo a
esquerda, segue em linha reta passando pela propriedade do Sr. Hélio Braga
Coelho, até o Marco 6, com coordenada UTM (338.428,05E; 8.028.604,52N),
assinalado em mapa topográfico em anexo, cravado em uma cerca de arame, daí
volvendo à esquerda, segue em linha reta dentro da propriedade da Sra. Tânia
Aparecida Rodrigues Marques até o Marco 7, com coordenada UTM (338.038,90E;
8.028.095.13N), assinalado em mapa topográfico em anexo, vire a direita, segue em
linha reta confrontando ainda com terras da Sra. Tânia Aparecida Rodrigues
Marques, até o Marco 8, com coordenada UTM (338.155,92E;8.027.632.08N),
assinalado em mapa topográfico em anexo, daí volvendo a esquerda, segue em linha
reta confrontando com as propriedades da Sra. Angelina e Sr. Wilson e Jorge
Sebastião da Cruz, atravessando uma Vereda até o Marco 9, com coordenada UTM
(337.851,68E; 8.027.053.52N), assinalado em mapa topográfico em anexo, cravado
em uma cerca de arame, daí, volvendo a esquerda, segue em linha reta passando
pela propriedade do Sr. Heloísio Geraldo Malverde, até o Marco 10, com
coordenada UTM (338.008,18E; 8.026.408.97N), assinalado em mapa topográfico
em anexo, cravado em uma cancela, daí, volvendo a esquerda, segue em linha reta
passando pela propriedade do Sr. Ronaldo Lima Matos, até a margem direita da
estrada que liga a sede do Município a cidade de Vazante ao atravessar a referida
estrada passa pela propriedade do Sr. Vando Muranga até o Marco 11, com
coordenada UTM (338.372,93E; 8.026.109.40N), assinalado em mapa topográfico
em anexo, cravado em uma cerca de arame, daí, volvendo a esquerda, segue em
linha reta passando pela propriedade do Sr. Tiago R. Ferreira, e Adalto Pereira até
o Marco 12, com coordenada UTM (338.591,92E; 8.025.802.96N), assinalado em
MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
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Município a localidade da Matinha, daí, volvendo a esquerda, segue em linha reta
passando pela propriedade do Sr. Antonio Tiago e Sr. Geso Mariano de Castro e
Sra. Raissa Mendonça P. Franco, até o Marco 13, com coordenada UTM
(339.729,18E;8.025.278,97N), assinalado em mapa topográfico. Daí, volvendo a
direita, segue em linha reta passando pela propriedade do Sr. Jair Mariano de
Castro, e segue cravando a margem esquerda da rodovia que liga a sede do
Município à cidade de Patos de Minas, atravessando-a, daí volve à direita passando
pela propriedade do Sr. Valmir Dias Rosa até o Marco 14, com coordenada UTM
(340.041,75E; 8.025.593.12N), assinalado em mapa topográfico em anexo, Sr. Pedro
Amorim de Castro até o Marco 15, com coordenada UTM (340.165,58E;
8.026.081.70N), assinalado em mapa topográfico ema nexo, cravado em uma cerca
de arame, daí, volvendo a direita, segue em linha reta passando pela propriedade do
Sr. Pedro Amorim de Castro, até o Marco 16, com coordenada UTM (340.264,02E;
8.026.134.37N), assinalado em mapa topográfico em anexo, cravado a margem
esquerda da Vereda Cais, daí, volvendo à esquerda, segue pela vereda abaixo,
acompanhando as curvas voltas, até o Marco 1, onde se deu início a esta medição,
fechando assim um polígono irregular com uma aérea de 627,7829 hectares
Tássia Carolina de Paula Luiz Borges
Arquiteta e Urbanista
CAU A53283-5

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