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norma nº 826/2015

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 826 / 2015
Date 2015-12-03
EmentaTraz Alterações no Anexo I da Lei Municipal Nº.726/2013.
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Q twnt 826/15
MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
PABX: (34) 3816-2908 / gabinetelagoagrande.mg.gov.br
Administração 2013/2016
LEI N. 826, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.
9] Dô) TRAZ ALTERAÇÕES NO ANEXO | DA LEI
MUNICIPAL N. 726/2013.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterado o quadro descritivo do cargo de Fiscal Municipal de
Obras do Anexo | da Lei Municipal n.726, de 25 de abril de 2013, passado a vigorar
com a seguinte redação:
“DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO: GH:
FISCAL MUNICIPAL DE OBRAS NA
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1.
Fazer cumprir a legislação municipal relativa a edificações,
parcelamento, uso e ocupação do solo e demais disposições da
legislação urbanística.;
Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao
Cadastramento Técnico Municipal;
Desempenhar outras tarefas concernentes à fiscalização de obras;
Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento da legislação
municipal;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.
Efetuar diligências destinadas à verificação e fiscalização com relação
ao cumprimento de obrigações tributárias, principal e acessória, a
MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
PABX: (34) 3816-2908 / gabinete lagoagrande.mg.gov.br
Administração 2013/2016
apuração de dados de interesse do Fisco, bem como fornecer
orientações ao contribuinte;
7. Realizar lançamentos de créditos tributários, dívidas e ativas;
8. Aplicar as penalidades previstas na legislação vigente em casos de
irregularidades encontradas;
9. Elaborar relatórios mensais relacionados com sua área de atuação;
10. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: 2º grau completo”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as o
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de rande, 03 de dezembro de 2015.
MÁRCIO VALERIANO CORRÊA
Prefeito Municipal

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