| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 826 / 2015 |
| Date | 2015-12-03 |
| Ementa | Traz Alterações no Anexo I da Lei Municipal Nº.726/2013. |
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Q twnt 826/15 MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 - Lagoa Grande - MG PABX: (34) 3816-2908 / gabinetelagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 LEI N. 826, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015. 9] Dô) TRAZ ALTERAÇÕES NO ANEXO | DA LEI MUNICIPAL N. 726/2013. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica alterado o quadro descritivo do cargo de Fiscal Municipal de Obras do Anexo | da Lei Municipal n.726, de 25 de abril de 2013, passado a vigorar com a seguinte redação: “DESCRIÇÃO DO CARGO TÍTULO DO CARGO: GH: FISCAL MUNICIPAL DE OBRAS NA REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO) ATRIBUIÇÕES DO CARGO: 1. Fazer cumprir a legislação municipal relativa a edificações, parcelamento, uso e ocupação do solo e demais disposições da legislação urbanística.; Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastramento Técnico Municipal; Desempenhar outras tarefas concernentes à fiscalização de obras; Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento da legislação municipal; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Efetuar diligências destinadas à verificação e fiscalização com relação ao cumprimento de obrigações tributárias, principal e acessória, a MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 - Lagoa Grande - MG PABX: (34) 3816-2908 / gabinete lagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 apuração de dados de interesse do Fisco, bem como fornecer orientações ao contribuinte; 7. Realizar lançamentos de créditos tributários, dívidas e ativas; 8. Aplicar as penalidades previstas na legislação vigente em casos de irregularidades encontradas; 9. Elaborar relatórios mensais relacionados com sua área de atuação; 10. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. QUALIFICAÇÃO MÍNIMA: INSTRUÇÃO: 2º grau completo”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as o disposições em contrário. Prefeitura Municipal de rande, 03 de dezembro de 2015. MÁRCIO VALERIANO CORRÊA Prefeito Municipal