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norma nº 827/2015

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 827 / 2015
Date 2015-12-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder descontos de sua cota parte do imposto sobre propriedade de veículos automotores-IPVA e dá outras providencias.
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MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
PABX: (34) 3816-2908 / gabinete(Dlagoagrande.mg.gov.br
Administração 2013/2016
LEI N. 827, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.
Q lu nº BATlis
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER DESCONTOS DE SUA COTA PARTE DO
pe LOS IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS
| ! AUTOMOTORES - IPVA - E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Ga
0
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos frotistas e
empresas de transportes que emplacarem no mínimo 05 (cinco) veículos das suas
respectivas propriedades no Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais,
desconto de até 50% (cinquenta por cento) do valor de sua cota parte do Imposto Sobre
Propriedade de Veículos Automotores — IPVA — destinada ao Município.
Parágrafo único. A redução não atinge as parcelas do seguro obrigatório
e de eventuais multas.
Art. 2º. Os proprietários beneficiados deverão apresentar requerimento,
devidamente instruído, para restituição dos valores equivalentes ao desconto.
Art. 3º. A presente Lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 03 de dezembro de 2015.
MÁRCIO NO CORRÊA
Prefeito Municipal

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