| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 827 / 2015 |
| Date | 2015-12-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder descontos de sua cota parte do imposto sobre propriedade de veículos automotores-IPVA e dá outras providencias. |
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MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 - Lagoa Grande - MG PABX: (34) 3816-2908 / gabinete(Dlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 LEI N. 827, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015. Q lu nº BATlis AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTOS DE SUA COTA PARTE DO pe LOS IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS | ! AUTOMOTORES - IPVA - E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ga 0 O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos frotistas e empresas de transportes que emplacarem no mínimo 05 (cinco) veículos das suas respectivas propriedades no Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, desconto de até 50% (cinquenta por cento) do valor de sua cota parte do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores — IPVA — destinada ao Município. Parágrafo único. A redução não atinge as parcelas do seguro obrigatório e de eventuais multas. Art. 2º. Os proprietários beneficiados deverão apresentar requerimento, devidamente instruído, para restituição dos valores equivalentes ao desconto. Art. 3º. A presente Lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 03 de dezembro de 2015. MÁRCIO NO CORRÊA Prefeito Municipal