| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 828 / 2015 |
| Date | 2015-12-03 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder incentivo para transferências e 1º (primeiro) emplacamento de veículos contendo outras providências. |
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MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 - Lagoa Grande - MG PABX: (34) 3816-2908 / gabineteDlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 LEI N. 828, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015. Ã. AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A mê ce sd. dB CONCEDER INCENTIVO PARA TRANSFERÊNCIAS E f 1º (PRIMEIRO) EMPLACAMENTO DE VEÍCULOS, UM CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos para a transferência de veículos de outro Município para o Município de Lagoa Grande/MG, bem como para o 1º (primeiro) emplacamento de veículos neste município. Art. 2º. Os incentivos de que tratam o artigo anterior, consistirão no pagamento de honorários de serviços de despachante no valor de R$96,00 (noventa e seis reais). 81º. Para ter direito ao previsto neste artigo o proprietário do veículo deverá fazer requerimento na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, para liberação de autorização para transferência ou 1º (primeiro) emplacamento de veículo. Esta autorização deverá ser apresentada ao despachante para os devidos procedimentos. 82º. O pagamento dos honorários de serviços ao despachante, para os veículos transferidos, será realizado após a comprovação da transferência realizada, MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 - Lagoa Grande - MG PABX: (34) 3816-2908 / gabineteQlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 que se fará através de cópia do recibo em nome do proprietário anterior e do proprietário atual, bem como a taxa de transferência e o DPVAT 2016, todos quitados. 83º. O pagamento dos honorários de serviços ao despachante, para os veículos com 1º (primeiro) emplacamento, será realizado após comprovação por meio de apresentação da nota fiscal de compra e venda do veículo e cópia da taxa de emplacamento e seguro DPVAT 2016, todos quitados. Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos de 1º de janeiro de 2016 a 29 de fevereiro de 2016. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 03 de dezembro de 2015. MÁRCIO VALERIANO CORRÊA Prefeito Municipal