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norma nº 828/2015

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 828 / 2015
Date 2015-12-03
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder incentivo para transferências e 1º (primeiro) emplacamento de veículos contendo outras providências.
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MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
PABX: (34) 3816-2908 / gabineteDlagoagrande.mg.gov.br
Administração 2013/2016
LEI N. 828, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.
Ã. AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A
mê ce sd. dB CONCEDER INCENTIVO PARA TRANSFERÊNCIAS E
f 1º (PRIMEIRO) EMPLACAMENTO DE VEÍCULOS,
UM CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder
incentivos para a transferência de veículos de outro Município para o Município de
Lagoa Grande/MG, bem como para o 1º (primeiro) emplacamento de veículos neste
município.
Art. 2º. Os incentivos de que tratam o artigo anterior, consistirão no
pagamento de honorários de serviços de despachante no valor de R$96,00 (noventa e
seis reais).
81º. Para ter direito ao previsto neste artigo o proprietário do veículo
deverá fazer requerimento na Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos, para liberação de autorização para transferência ou 1º (primeiro)
emplacamento de veículo. Esta autorização deverá ser apresentada ao despachante
para os devidos procedimentos.
82º. O pagamento dos honorários de serviços ao despachante, para os
veículos transferidos, será realizado após a comprovação da transferência realizada,
MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
PABX: (34) 3816-2908 / gabineteQlagoagrande.mg.gov.br
Administração 2013/2016
que se fará através de cópia do recibo em nome do proprietário anterior e do
proprietário atual, bem como a taxa de transferência e o DPVAT 2016, todos quitados.
83º. O pagamento dos honorários de serviços ao despachante, para os
veículos com 1º (primeiro) emplacamento, será realizado após comprovação por meio
de apresentação da nota fiscal de compra e venda do veículo e cópia da taxa de
emplacamento e seguro DPVAT 2016, todos quitados.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos de 1º de janeiro de 2016 a 29 de fevereiro de 2016.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 03 de dezembro de 2015.
MÁRCIO VALERIANO CORRÊA
Prefeito Municipal

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