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norma nº 832/2015

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 832 / 2015
Date 2015-12-18
EmentaEstima a Receita e fixa a despesa do Município para o Exercício de 2016.
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MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 – Centro – 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
PABX: (34) 3816-2908 / gabinete@lagoagrande.mg.gov.br
Administração 2013/2016
LEI N. 832, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2016
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em 
seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Lagoa Grande para o exercício financeiro de 2016, nos termos do art. 165 da 
Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, 
compreendendo:
I. Poder Legislativo e
II. Poder Executivo.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A receita orçamentária é estimada em R$ 24.000.0000,00 (vinte 
e quatro milhões de reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, 
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação 
vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes:
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Receitas Correntes 24.770.800,00
 Impostos 2.759.000,00
 Taxas 56.000,00
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Administração 2013/2016
 Contribuição para o custeio do serviço de Iluminação Pública 550.000,00
 Receitas de Valores Mobiliários 203.000,00
 Receita da Indústria de Transformação 25.000,00
 Receita de Serviços 38.000,00
Transferências Intergovernamentais 21.022.000,00
Multas e Juros de Mora 30.800,00
 Indenizações e Restituições 10.000,00
 Receita da Dívida Ativa 16.000,00
 Receitas Diversas 61.000,00
Receitas de Capital 2.166.400,00
 Alienação de Bens 25.000,00
 Transferências Intergovernamentais 250.000,00
 Transferências de Convênios 1.891.400,00
Deduções da Receita Corrente (2.937.200,00)
 Dedução do Fundeb (2.929.600,00)
 Dedução da Receita Tributária (1.000,00)
 Dedução de Multas e Juros de Mora (6.600,00)
Total 24.000.000,00
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º. A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, 
observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, 
por órgão e funções o seguinte detalhamento:
POR ÓRGÃO VALOR
Câmara Municipal 1.104.000,00
Gabinete do Prefeito 464.900,00
Coordenadoria de Defesa Civil 14.000,00
Assessoria Jurídica 191.000,00
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Administração 2013/2016
Controladoria Geral 54.000,00
SEMAR - Secretaria Municipal Administração e Recursos Humanos
1.388.300,00
Secretaria Municipal de Fazenda 482.700,00
SEMEC - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 7.076.250,00
SEMELT - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo 428.000,00
SEMSA - Secretaria Municipal de Saúde 6.068.600,00
SEMAB - Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
904.200,00
SEMINF - Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras Públicas
4.515.500,00
Secretaria Municipal de Políticas Públicas e Desenvolvimento Social 867.000,00
Secretaria Municipal de Finanças, Desenvolvimento Econômico e 
Capitação de Recursos 441.550,00
Total 24.000.000,00
POR FUNÇÕES VALOR
Legislativa 1.104.000,00
Administração 2.906.200,00
Segurança Pública 14.000,00
Assistência Social 867.000,00
Saúde 6.068.600,00
Educação 6.586.500,00
Cultura 489.750,00
Urbanismo 3.317.000,00
Trabalho 1.250,00
Gestão Ambiental 47.000,00
Agricultura 847.200,00
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Administração 2013/2016
Comunicações 1.000,00
Energia 572.000,00
Transporte 626.500,00
Desporto e Lazer 428.000,00
Encargos Especiais 80.300,00
Reserva de Contingência 43.700,00
Total 24.000.000,00
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS 
SUPLEMENTARES
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares, através de decretos, podendo criar, se necessário, elementos de 
despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade, destinados a 
cobertura de despesas ordinárias e/ou vinculadas, até o limite:
I. do excesso de arrecadação na forma da legislação vigente;
II. do superávit financeiro;
III. de 20 % do orçamento do Município, para o Poder Executivo, 
mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias;
a) do montante autorizado no inciso III, fica fixado o percentual de 10% 
(dez por cento) do valor do orçamento fiscal para suprir, exclusivamente, as 
aberturas de créditos adicionais destinados a insuficiência das dotações relativas a 
gastos com pessoal e encargos patronais.
IV. de 20 % do Órgão Câmara Municipal, para o Poder Legislativo, 
mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias;
a) do montante autorizado no inciso IV, fica fixado o percentual de 10% 
(dez por cento) do valor do orçamento fiscal para suprir, exclusivamente, as 
aberturas de créditos adicionais destinados a insuficiência das dotações relativas a 
gastos com pessoal e encargos patronais.
V. até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.
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Administração 2013/2016
§ 1º. Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser 
destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças 
judiciais transitadas em julgado.
§ 2º. A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em 
projeto, atividade ou operação especial constantes da lei orçamentária e de seus 
créditos adicionais será feita mediante a abertura de créditos suplementares, através 
de decreto do Poder Executivo, respeitados os objetivos dos mesmos.
§ 3º. Por não se constituírem autorizações de despesa na forma do art. 
42 da Lei n. 4.320/64, não serão considerados créditos suplementares as alterações 
nas destinações de recursos realizadas no exercício.
§ 4º. As alterações nas destinações de recursos poderão ser realizadas 
mediante decreto, desde que devidamente justificadas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º. Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os 
quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere à Lei n. 4.320/64 e a Lei 
Complementar n. 101/2000.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo 
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 18 de dezembro de 2015.
MÁRCIO VALERIANO CORRÊA
Prefeito Municipal

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