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norma nº 833/2015

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 833 / 2015
Date 2015-12-18
EmentaAutoriza a Concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros no exercício de 2016.
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MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
PABX: (34) 3816-2908 / gabineteOlagoagrande.mg.gov.br
Administração 2013/2016
LEI N. 833, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES
SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS
FINANCEIROS NO EXERCÍCIO DE 2016.
cao no quad
da A Mun.
) O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em
seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções
sociais, contribuições e auxílios financeiros, no exercício de 2016, às seguintes
Organizações da Sociedade Civil:
1. APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de
R$ 28.000,00;
II. Lar Vicentino de Lagoa Grande da Sociedade São Vicente de Paulo,
no valor de R$ 24.000,00;
Ill. Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Lagoa Grande, no
) valor de R$ 70.000,00;
IV. Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Josué Costa, no
valor de R$ 1.250,00; .
V. Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Cesário Galvão,
no valor de R$ 1.250,00;
VI. Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Educação
Infantil lolanda Alves Ferreira, no valor de R$ 1.250,00;
VII. Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Educação
Infantil Professora Carminda Conceição da Silva, no valor de R$ 1.250,00;
VIII. Associação de Pais e Funcionários da Escola Municipal Dr. José
Drumond de Castilho, no valor de R$ 1.000,00;
MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
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Administração 2013/2016
IX. Associação Circuito Turístico Noroeste das Gerais, no valor de R$
X. Associação Comunitária de Mulheres, no valor de R$ 1.250,00;
XI. Associação dos Feirantes de Lagoa Grande, no valor de R$
20.000,00;
XII. Sindicato dos Produtores Rurais, no valor de R$ 35.000,00;
XIII. Associação dos Foliões, no valor de R$ 8.000,00;
XIV. Associação dos Carreiros e Candeeiros de Lagoa Grande, no valor
de R$ 3.000,00;
XV. ADLAGO — Associação Desportiva Lagoa Grande, no valor de R$
18.000,00;
XVI. Casa de Apoio Danille, no valor de R$8.000,00.
Art. 2º. As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros
autorizados no art. 1º, serão concedidos, exclusivamente, a Organizações da
Sociedade Civil que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde,
educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes
condições:
I. não tenha fins lucrativos;
Il. atenda direto à população, de forma gratuita;
Il. comprove regular funcionamento;
IV. comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
V. seja declarada de utilidade pública.
Art. 3º. Os repasses relativos às subvenções, contribuições e auxílios
financeiros autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam
condicionados a:
1. a existência de recursos orçamentários e financeiros;
Il. aprovação do plano de trabalho;
III. celebração de Termo de Parceria.
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Administração 2013/2016
Art. 4º - As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos
públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente,
mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo
estabelecido no Termo de Parceria.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o
cumprimento das metas e objetivos do plano de Trabalho.
Art. 5º. Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-
ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 18 de dezembro de 2015.
MÁRCIO VALÉRIANO CORRÊA
Prefeito Municipal

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