| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 833 / 2015 |
| Date | 2015-12-18 |
| Ementa | Autoriza a Concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros no exercício de 2016. |
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MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 - Lagoa Grande - MG PABX: (34) 3816-2908 / gabineteOlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 LEI N. 833, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015. AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS NO EXERCÍCIO DE 2016. cao no quad da A Mun. ) O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros, no exercício de 2016, às seguintes Organizações da Sociedade Civil: 1. APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de R$ 28.000,00; II. Lar Vicentino de Lagoa Grande da Sociedade São Vicente de Paulo, no valor de R$ 24.000,00; Ill. Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Lagoa Grande, no ) valor de R$ 70.000,00; IV. Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Josué Costa, no valor de R$ 1.250,00; . V. Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Cesário Galvão, no valor de R$ 1.250,00; VI. Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Educação Infantil lolanda Alves Ferreira, no valor de R$ 1.250,00; VII. Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Carminda Conceição da Silva, no valor de R$ 1.250,00; VIII. Associação de Pais e Funcionários da Escola Municipal Dr. José Drumond de Castilho, no valor de R$ 1.000,00; MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 - Lagoa Grande - MG PABX: (34) 3816-2908 / gabineteOlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 IX. Associação Circuito Turístico Noroeste das Gerais, no valor de R$ X. Associação Comunitária de Mulheres, no valor de R$ 1.250,00; XI. Associação dos Feirantes de Lagoa Grande, no valor de R$ 20.000,00; XII. Sindicato dos Produtores Rurais, no valor de R$ 35.000,00; XIII. Associação dos Foliões, no valor de R$ 8.000,00; XIV. Associação dos Carreiros e Candeeiros de Lagoa Grande, no valor de R$ 3.000,00; XV. ADLAGO — Associação Desportiva Lagoa Grande, no valor de R$ 18.000,00; XVI. Casa de Apoio Danille, no valor de R$8.000,00. Art. 2º. As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros autorizados no art. 1º, serão concedidos, exclusivamente, a Organizações da Sociedade Civil que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições: I. não tenha fins lucrativos; Il. atenda direto à população, de forma gratuita; Il. comprove regular funcionamento; IV. comprove regularidade do mandato de sua diretoria; V. seja declarada de utilidade pública. Art. 3º. Os repasses relativos às subvenções, contribuições e auxílios financeiros autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam condicionados a: 1. a existência de recursos orçamentários e financeiros; Il. aprovação do plano de trabalho; III. celebração de Termo de Parceria. 4 MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 - Lagoa Grande - MG PABX: (34) 3816-2908 / gabinetelagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 Art. 4º - As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Termo de Parceria. Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de Trabalho. Art. 5º. Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se- ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 18 de dezembro de 2015. MÁRCIO VALÉRIANO CORRÊA Prefeito Municipal