br-locleg corpus explorer

← Lagoa Grande (MG)

norma nº 835/2016

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 835 / 2016
Date 2016-03-16
EmentaAutoriza premiação para os contribuintes de IPTU - imposto predial e territorial urbano e dá outras providências.
native_id791

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Administração 2013/2016
LEI N. 835, DE 16 DE MARÇO DE 2016.
nº 835/16 .
a tw nº 335 “AUTORIZA PREMIAÇÃO PARA OS
CONTRIBUINTES DE IPTU - IMPOSTO
ER oc PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DÁ
16 ,03 J016 OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal
em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
premiar contribuintes de ITPU — Imposto Predial e Territorial Urbano do Município
de Lagoa Grande/MG, referente ao exercício fiscal de 2016.
Art. 2º. Para proceder à premiação dos contribuintes, fica autorizada a
compra de bens móveis no valor total/máximo de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Parágrafo único. O bem móvel a ser sorteado, será uma moto de no
mínimo 125 cc.
Art. 3º. A premiação para os contribuintes de IPTU — Imposto Predial e
Territorial Urbano — obedecerá aos seguintes requisitos:
I. terá direito à participação no sorteio o contribuinte cujo IPTU esteja
[1] lançado em seu nome junto ao Cadastro do Município, ressalvado o disposto no
artigo seguinte;
H. o contribuinte sorteado e que não for encontrado dentro do prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir da data do sorteio, perderá o direito ao prêmio,
devendo esse ser sorteado novamente, em dia e hora previamente divulgados
pela Administração Municipal, através dos veículos de comunicação existentes no
Município;
Il. poderá concorrer aos prêmios, o contribuinte que efetuar o
pagamento à vista, em cota única, do IPTU do exercício de 2016, dentro do prazo
do vencimento do referido imposto, bem como os que pagarem os débitos
inscritos em Divida Ativa, referente ao seu imóvel;
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 - Lagoa Grande AG o f
PABX: (34) 3816-2900 / E-mail: gabinete) lagoagrande.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Administração 2013/2016
IV. o contribuinte fará jus a 01 (um) CUPOM, para cada imóvel
cadastrado em seu nome, pagos dentro do exercício (2016), sendo que para os
débitos inscritos em dívida ativa, fará jus a 02 (dois) cupons por ano de débito que
forem devidamente quitados.
V. o CUPOM sorteado não retornará para a urna;
VI. as datas e horários dos sorteios dos prêmios serão previamente
estipulados pela Administração Municipal, por meio de regulamento;
VII. o contribuinte que for sorteado receberá o prêmio a ele destinado
logo após a realização do sorteio, mediante apresentação do CUPOM,
devidamente preenchido.
Art. 4º. Poderão participar do sorteio, os locatários que forem
responsáveis pelo pagamento do IPTU dos imóveis locados, desde que tal
obrigação esteja contida expressamente no contrato de locação, observado:
I. para fins de troca da guia de pagamento do IPTU pelo CUPOM de
sorteio, o locatário deverá apresentar, além do comprovante de quitação, cópia do
contrato de locação em vigor;
H. o contrato de locação deverá estar em nome do locatário e do
contribuinte do IPTU cujo nome estiver registrado junto ao Cadastro do
Município;
Il. no caso de locação, sendo o pagamento do IPTU de
responsabilidade do locatário, comprovado conforme inciso Il deste artigo é
vedado ao locador, proprietário do imóvel, participar do sorteio.
Art. 5º. Ficam proibidos de participar do sorteio de que trata esta Lei:
I. o Prefeito Municipal e o Vice;
H. os Vereadores da Câmara Municipal;
HI. os Secretários Municipais;
IV. os ocupantes de cargo em comissão da Administração Municipal
Direta e Indireta e da Câmara Municipal.
“Art. 6º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
ao orçamento de 2016, na importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinados
a cobrir despesas decorrentes da presente lei.
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
PABX: (34) 3816-2900 / E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Administração 2013/2016 -
Art. 7º. Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no
artigo anterior, anular-se-ão dotações do orçamento de 2016.
Art. 8º. No prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei,
deverá o Chefe do Executivo expedir o regulamento da premiação.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grands,.16 de março de 2016.
Prefeito Municipal
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 - Lagoa Grande - MG 4
PABX: (34) 3816-2900 / E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br

open original →