| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 839 / 2016 |
| Date | 2016-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do programa mais água, programa integrante ao programa pro-rural deste município de Lagoa Grande-MG e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Administração 2013/2016 LEIN. 839, DE 06 DE JUNHO DE 2016. CERTIDÃO la “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA P fe Mi Z aci ge Ar ri-aa MAIS ÁGUA, PROGRAMA INTEGRANTE AO CN PROGRAMA PRO-RURAL DESTE MUNICÍPIO foi oublicado no quadro gera! de avisos no saguác ja Sede da Preteitura Mun. de Lagos Grande - MC DE LAGOA GRANDE/MG, E DA OUTRAS De 4 vo. cole PROVIDÊNCIAS”. f Pesng <ável O O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica instituído o Projeto Ambiental denominado “Programa Mais Água”, sendo este um programa integrante do programa municipal denominado Pro-rural, com o intuito de promover a melhoria da qualidade e a ampliação da oferta de águas aos produtores rurais desta municipalidade, nos termos desta Lei. Art. 2º. O Poder Executivo, responsável pela gestão do presente projeto, fica autorizado a realizar convênios a título de parcerias público-privadas com Empresas locais e Associações de Produtores para as seguintes ações a práticas: I. Cercamento de nascentes com até cinco fios de arame com as seguintes diretrizes para cada nascente cercada: Material/Serviço Quantidade Parceiro Valor em R$ a Financiador Arame farpado 02 rolos de 500 Empresa/Associação | Valor de mercado metros de Produtores Estacas 50 nas dimensões | Empresa/Associação | Valor de mercado de 6X8X2,20 de Produtores Arestas 02 quilogramas Empresa/Associação | Valor de mercado de Produtores Mão de obra 02 pessoas Produtor beneficiado | Valor de mercado Il. Construção de barraginhas com as seguintes diretrizes: A ea 74 Johan Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 - Lagoa Grande - PABX: (34) 3816-2900 / E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br rn a MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Administração 2013/2016 Material/Serviço Quantidade Parceiro Valor em R$ Financiador Mapeamento [7 - Realizado pela - Prefeitura ' Maquinário 01 retroescavadeira Cedida pela - Prefeitura Óleo diesel 50 litros Associação de Valor de mercado Produtores Mão de obra 01 pessoa Cedida pela =p - Prefeitura Ill. Plantio de mudas em nascentes com as seguintes diretrizes para cada nascente beneficiada: Material/Serviço Quantidade Parceiro Valor em R$ O il Financiador Mudas para plantio 50 unidades | Prefeiturae IEF | | - Adubo 50 gramas por Empresa/Associação | Valor de mercado muda de Produtores Mão de obra | 01 pessoa Produtor beneficiado | Valor de mercado Art. 3º. O produtor rural interessado em participar do Projeto Mais Água deverá ser integrante de Associação de Produtores cadastrada junto à Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente. Art. 4º. Os projetos do Programa Mais Água consistente das ações práticas previstas no artigo 2º desta lei deverão ser amplamente divulgados no y município de Lagoa Grande via programa de radiodifusão, publicação em diário oficial (se houver), bem como com a fixação de edital de convocação no painel de avisos da prefeitura municipal. 81º. A publicação de cada projeto deverá constar no mínimo a data inicial para cadastramento das associações interessadas, data inicial dos trabalhos da ação a ser adotada no projeto veiculado, previsão da data final dos trabalhos. 82º. O cronograma de trabalhos de cada projeto pode prever a realização sucessiva de ações em mais de uma Associação, desde que haja um “ss “termo de concessão de maquinário (quando a ação adotada prever esta me Sa, í Jg a oê o Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 - Lagoa Grande - MG PABX: (34) 3816-2900 / E-mail: gabinete) lagoagrande.mg.gov.br soa sa MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Administração 2013/2016 por associação, pelo período que o maquinário público permanecer em cada localidade. Atr. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 06 de junho de 2016. REA MÁRCIO VALERIANO CORRÊA Prefeito Municipal Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 - Lagoa Grande - MG PABX: (34) 3816-2900 / E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br É