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norma nº 839/2016

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 839 / 2016
Date 2016-06-06
EmentaDispõe sobre a criação do programa mais água, programa integrante ao programa pro-rural deste município de Lagoa Grande-MG e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Administração 2013/2016
LEIN. 839, DE 06 DE JUNHO DE 2016.
CERTIDÃO la “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
P fe Mi Z
aci ge Ar ri-aa MAIS ÁGUA, PROGRAMA INTEGRANTE AO
CN PROGRAMA PRO-RURAL DESTE MUNICÍPIO
foi oublicado no quadro gera! de avisos no saguác
ja Sede da Preteitura Mun. de Lagos Grande - MC DE LAGOA GRANDE/MG, E DA OUTRAS
De 4 vo. cole PROVIDÊNCIAS”.
f
Pesng <ável
O O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal
em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Projeto Ambiental denominado “Programa Mais
Água”, sendo este um programa integrante do programa municipal denominado
Pro-rural, com o intuito de promover a melhoria da qualidade e a ampliação da
oferta de águas aos produtores rurais desta municipalidade, nos termos desta Lei.
Art. 2º. O Poder Executivo, responsável pela gestão do presente
projeto, fica autorizado a realizar convênios a título de parcerias público-privadas
com Empresas locais e Associações de Produtores para as seguintes ações
a práticas:
I. Cercamento de nascentes com até cinco fios de arame com as
seguintes diretrizes para cada nascente cercada:
Material/Serviço Quantidade Parceiro Valor em R$
a Financiador
Arame farpado 02 rolos de 500 Empresa/Associação | Valor de mercado
metros de Produtores
Estacas 50 nas dimensões | Empresa/Associação | Valor de mercado
de 6X8X2,20 de Produtores
Arestas 02 quilogramas Empresa/Associação | Valor de mercado
de Produtores
Mão de obra 02 pessoas Produtor beneficiado | Valor de mercado
Il. Construção de barraginhas com as seguintes diretrizes: A ea 74
Johan
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 - Lagoa Grande -
PABX: (34) 3816-2900 / E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br rn
a
MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Administração 2013/2016
Material/Serviço Quantidade Parceiro Valor em R$
Financiador
Mapeamento [7 - Realizado pela -
Prefeitura '
Maquinário 01 retroescavadeira Cedida pela -
Prefeitura
Óleo diesel 50 litros Associação de Valor de mercado
Produtores
Mão de obra 01 pessoa Cedida pela =p -
Prefeitura
Ill. Plantio de mudas em nascentes com as seguintes diretrizes para
cada nascente beneficiada:
Material/Serviço Quantidade Parceiro Valor em R$ O
il Financiador
Mudas para plantio 50 unidades | Prefeiturae IEF | | -
Adubo 50 gramas por Empresa/Associação | Valor de mercado
muda de Produtores
Mão de obra | 01 pessoa Produtor beneficiado | Valor de mercado
Art. 3º. O produtor rural interessado em participar do Projeto Mais Água
deverá ser integrante de Associação de Produtores cadastrada junto à Secretaria
Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente.
Art. 4º. Os projetos do Programa Mais Água consistente das ações
práticas previstas no artigo 2º desta lei deverão ser amplamente divulgados no y
município de Lagoa Grande via programa de radiodifusão, publicação em diário
oficial (se houver), bem como com a fixação de edital de convocação no painel de
avisos da prefeitura municipal.
81º. A publicação de cada projeto deverá constar no mínimo a data
inicial para cadastramento das associações interessadas, data inicial dos
trabalhos da ação a ser adotada no projeto veiculado, previsão da data final dos
trabalhos.
82º. O cronograma de trabalhos de cada projeto pode prever a
realização sucessiva de ações em mais de uma Associação, desde que haja um
“ss “termo de concessão de maquinário (quando a ação adotada prever esta me Sa,
í
Jg a oê o
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
PABX: (34) 3816-2900 / E-mail: gabinete) lagoagrande.mg.gov.br
soa sa
MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Administração 2013/2016
por associação, pelo período que o maquinário público permanecer em cada
localidade.
Atr. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 06 de junho de 2016.
REA
MÁRCIO VALERIANO CORRÊA
Prefeito Municipal
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
PABX: (34) 3816-2900 / E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br É

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