| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1993 |
| Date | 1993-10-18 |
| Ementa | Concede isenção de IPTU. |
| native_id | 80 |
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Lagoa Grande PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE PREFEITURA CGC - 23.097. 454/0001- 28 - CEP; 38755-000 CERs inca ip SS E id L ê 83 Certifico qui A 2] oO! LEI Nº 72/93. Se E isniai no Livro Nº UVA “a E aluno ce J98 o o bs geo de Lupoa Grande - MO GoNGEDE ISENÇÃO DE IMFOSTO PREDIAL E TERRITO TT preneaio 0 RIAL URBANO - IPTU - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “0 Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, «por seus representantes na Câmara Municipal, decreta, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 0 . Art. 1º - Ficam isentos os contribuintes do pagamento do "Im- posto Predial e Territorial Urbano - IP", no presente exercício. Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando es ta Lei em vigor na data de sua publicação. Mendo, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e exe cução desta Lei pertencer, que a cumprem e a façam cumprir tão intei- ramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Tagon Eine, 18 de outubro de 1.993. ) “raradé setrigõos E vão « Prefeito Municipal- Cassimi 8 Galvão Filho. -Secretário Municipal- . LIYILANZAUU cur Cam