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norma nº 876/2016

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 876 / 2016
Date 2016-12-28
EmentaAutoriza concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros no exercício de 2017.
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MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Administração 2013/2016
Rua Manoel Calango, 172 – Centro – 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
PABX: (34) 3816-2908 / gabinete@lagoagrande.mg.gov.br
LEI N. 876, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES 
SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS 
FINANCEIROS NO EXERCÍCIO DE 2017.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em 
seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções 
sociais, contribuições e auxílios financeiros, no exercício de 2017, às seguintes 
Organizações da Sociedade Civil, cujos projetos serão selecionados através de 
chamamento público, de conformidade com a Lei Federal n. 13.019/2014 e 
legislação municipal específica:
I. APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de 
R$ 32.000,00;
II. Lar Vicentino de Lagoa Grande da Sociedade São Vicente de Paulo, 
no valor de R$ 30.000,00;
III. Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Lagoa Grande, no 
valor de R$ 100.000,00;
IV. Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Josué Costa, no 
valor de R$ 1.250,00;
V. Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Cesário Galvão, 
no valor de R$ 1.250,00;
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VI. Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Educação 
Infantil Iolanda Alves Ferreira, no valor de R$ 1.250,00;
VII. Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Educação 
Infantil Professora Carminda Conceição da Silva, no valor de R$ 1.250,00;
VIII. Associação de Pais e Funcionários da Escola Municipal Dr. José 
Drumond de Castilho, no valor de R$ 1.000,00;
IX. Associação Circuito Turístico Noroeste das Gerais, no valor de R$ 
8.000,00;
X. Associação Comunitária de Mulheres, no valor de R$ 1.250,00;
XI. Associação dos Feirantes de Lagoa Grande, no valor de R$ 
20.000,00;
XII. Sindicato dos Produtores Rurais, no valor de R$ 15.000,00;
XIII. Associação dos Foliões, no valor de R$ 8.000,00;
XIV. Associação dos Carreiros e Candeeiros de Lagoa Grande, no valor 
de R$ 3.000,00;
XV. ADLAGO – Associação Desportiva Lagoa Grande, no valor de R$ 
18.000,00;
XVI. Casa de Apoio Danielle, no valor de R$8.000,00.
Art. 2º. As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros 
autorizados no art. 1º, serão concedidos, exclusivamente, a Organizações da 
Sociedade Civil cujos projetos sejam selecionados através de Chamamento Público 
e que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, 
assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições:
I. Não tenha fins lucrativos;
II. Atenda diretamente à população, de forma gratuita;
III. Comprove regular funcionamento;
IV. Comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
V. Seja declarada de utilidade pública;
VI. Possua no mínimo um ano de existência.
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Parágrafo único. Na hipótese de nenhuma organização atingir o 
mínimo de um ano de existência, é facultada a redução desse prazo pelo órgão 
público, por ato específico. 
Art. 3º. Os repasses relativos às subvenções, contribuições e auxílios 
financeiros autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam 
condicionados a:
I. a existência de recursos orçamentários e financeiros;
II. aprovação do plano de trabalho;
III. celebração de Termo de Parceria.
Art. 4º. As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos 
públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, 
mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo 
estabelecido no Termo de Parceria.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o 
cumprimento das metas e objetivos do plano de Trabalho.
Art. 5º. Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se￾ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 28 de dezembro de 2016.
MÁRCIO VALERIANO CORRÊA
Prefeito Municipal

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