| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 876 / 2016 |
| Date | 2016-12-28 |
| Ementa | Autoriza concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros no exercício de 2017. |
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MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Administração 2013/2016 Rua Manoel Calango, 172 – Centro – 38.755-000 - Lagoa Grande - MG PABX: (34) 3816-2908 / gabinete@lagoagrande.mg.gov.br LEI N. 876, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016. AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS NO EXERCÍCIO DE 2017. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros, no exercício de 2017, às seguintes Organizações da Sociedade Civil, cujos projetos serão selecionados através de chamamento público, de conformidade com a Lei Federal n. 13.019/2014 e legislação municipal específica: I. APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de R$ 32.000,00; II. Lar Vicentino de Lagoa Grande da Sociedade São Vicente de Paulo, no valor de R$ 30.000,00; III. Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Lagoa Grande, no valor de R$ 100.000,00; IV. Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Josué Costa, no valor de R$ 1.250,00; V. Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Cesário Galvão, no valor de R$ 1.250,00; MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Administração 2013/2016 Rua Manoel Calango, 172 – Centro – 38.755-000 - Lagoa Grande - MG PABX: (34) 3816-2908 / gabinete@lagoagrande.mg.gov.br VI. Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Educação Infantil Iolanda Alves Ferreira, no valor de R$ 1.250,00; VII. Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Carminda Conceição da Silva, no valor de R$ 1.250,00; VIII. Associação de Pais e Funcionários da Escola Municipal Dr. José Drumond de Castilho, no valor de R$ 1.000,00; IX. Associação Circuito Turístico Noroeste das Gerais, no valor de R$ 8.000,00; X. Associação Comunitária de Mulheres, no valor de R$ 1.250,00; XI. Associação dos Feirantes de Lagoa Grande, no valor de R$ 20.000,00; XII. Sindicato dos Produtores Rurais, no valor de R$ 15.000,00; XIII. Associação dos Foliões, no valor de R$ 8.000,00; XIV. Associação dos Carreiros e Candeeiros de Lagoa Grande, no valor de R$ 3.000,00; XV. ADLAGO – Associação Desportiva Lagoa Grande, no valor de R$ 18.000,00; XVI. Casa de Apoio Danielle, no valor de R$8.000,00. Art. 2º. As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros autorizados no art. 1º, serão concedidos, exclusivamente, a Organizações da Sociedade Civil cujos projetos sejam selecionados através de Chamamento Público e que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições: I. Não tenha fins lucrativos; II. Atenda diretamente à população, de forma gratuita; III. Comprove regular funcionamento; IV. Comprove regularidade do mandato de sua diretoria; V. Seja declarada de utilidade pública; VI. Possua no mínimo um ano de existência. MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Administração 2013/2016 Rua Manoel Calango, 172 – Centro – 38.755-000 - Lagoa Grande - MG PABX: (34) 3816-2908 / gabinete@lagoagrande.mg.gov.br Parágrafo único. Na hipótese de nenhuma organização atingir o mínimo de um ano de existência, é facultada a redução desse prazo pelo órgão público, por ato específico. Art. 3º. Os repasses relativos às subvenções, contribuições e auxílios financeiros autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam condicionados a: I. a existência de recursos orçamentários e financeiros; II. aprovação do plano de trabalho; III. celebração de Termo de Parceria. Art. 4º. As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Termo de Parceria. Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de Trabalho. Art. 5º. Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-seão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 28 de dezembro de 2016. MÁRCIO VALERIANO CORRÊA Prefeito Municipal