| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 877 / 2017 |
| Date | 2017-03-09 |
| Ementa | Autoriza o chefe do executivo municipal a conceder incentivo para transferência e 1° (primeiro) emplacamento de veículos, contendo outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 - Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 LEI N.º 877 DE 09 DE MARÇO DE 2017. CERTIDÃO Prefeitura Municipal de Lagos Grande - MG “Certifico qu, MESH/LON. for publicado no quadro geral de avisos no saguác da Sede da eAdoui AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO Preteituca Mun. de Lagoa Grande-mc MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO PARA Y 08120 TRANSFERÊNCIAS E 1º (PRIMEIRO) Rescônsável - EMPLACAMENTO DE VEÍCULOS, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos para a transferência de veículos de outro Município para o Município de Lagoa Grande/MG, bem como para O 1º (primeiro) emplacamento de veículos neste município. Art. 2º. Os incentivos de que tratam o artigo anterior, consistirão no pagamento de honorários de serviços de despachante no valor de R$96,00 (noventa e seis reais). 81º. Para ter direito ao previsto neste artigo o proprietário do veículo deverá fazer requerimento na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, para liberação de autorização para transferência ou 1º (primeiro) emplacamento de veículo. Esta autorização deverá ser apresentada ao despachante para os devidos procedimentos. 82º. O pagamento dos honorários de serviços ao despachante, para os veículos transferidos, será realizado após a comprovação da transferência realizada, que se fará através de cópia do recibo em nome do proprietário anterior e do proprietário atual, bem como a taxa de transferência e o DPVAT 2017, todos quitados. 83º. O pagamento dos honorários de serviços ao despachante, para os veículos com 1º (primeiro) emplacamento, será realizado após comprovação por PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG CNPJ: 23.097.454-001-28 - Administração 2017-2020 meio de apresentação da nota fiscal de compra e venda do veículo e cópia da taxa de emplacamento e seguro DPVAT 2017, todos quitados. Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de março de 2017. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Lagoa Grande — MG, 09 de março de 2017. 2/) EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal