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norma nº 877/2017

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 877 / 2017
Date 2017-03-09
EmentaAutoriza o chefe do executivo municipal a conceder incentivo para transferência e 1° (primeiro) emplacamento de veículos, contendo outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 - Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
LEI N.º 877 DE 09 DE MARÇO DE 2017.
CERTIDÃO
Prefeitura Municipal de Lagos Grande - MG
“Certifico qu,
MESH/LON.
for publicado no quadro geral de avisos no saguác
da Sede da
eAdoui
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO
Preteituca Mun. de Lagoa Grande-mc MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO PARA
Y 08120 TRANSFERÊNCIAS E 1º (PRIMEIRO)
Rescônsável - EMPLACAMENTO DE VEÍCULOS, CONTENDO
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder
incentivos para a transferência de veículos de outro Município para o Município de
Lagoa Grande/MG, bem como para O 1º (primeiro) emplacamento de veículos
neste município.
Art. 2º. Os incentivos de que tratam o artigo anterior, consistirão no
pagamento de honorários de serviços de despachante no valor de R$96,00
(noventa e seis reais).
81º. Para ter direito ao previsto neste artigo o proprietário do veículo
deverá fazer requerimento na Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos, para liberação de autorização para transferência ou 1º (primeiro)
emplacamento de veículo. Esta autorização deverá ser apresentada ao
despachante para os devidos procedimentos.
82º. O pagamento dos honorários de serviços ao despachante, para
os veículos transferidos, será realizado após a comprovação da transferência
realizada, que se fará através de cópia do recibo em nome do proprietário anterior
e do proprietário atual, bem como a taxa de transferência e o DPVAT 2017, todos
quitados.
83º. O pagamento dos honorários de serviços ao despachante, para
os veículos com 1º (primeiro) emplacamento, será realizado após comprovação por
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 - Administração 2017-2020
meio de apresentação da nota fiscal de compra e venda do veículo e cópia da taxa
de emplacamento e seguro DPVAT 2017, todos quitados.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos até 31 de março de 2017.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Lagoa Grande — MG, 09 de março de 2017.
2/)
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal

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