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norma nº 878/2017

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 878 / 2017
Date 2017-03-09
EmentaAutoriza o chefe do executivo municipal a conceder incentivo para transferência e 1° (primeiro) emplacamento de veículos, contendo outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNP): 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
LEI N.º 878 DE 09 DE MARÇO DE 2017.
CERTIDÃO
Prefeitura Municipal de Lagos Grande - MG
Ex = AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO
toi oublicado no quadro geral de avisos no juãc
da Set ia TON Mp da Aa rindo ME MRINIGIPAE A CONCEDER INCENTIVO PARA
y TRANSFERÊNCIAS E 1º (PRIMEIRO)
EMPLACAMENTO DE VEÍCULOS, CONTENDO
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos frotistas,
empresas em geral e empresas de transportes que emplacarem no mínimo 05
(cinco) veículos das suas respectivas propriedades no Município de Lagoa Grande,
Estado de Minas Gerais, desconto de até 50% (cinquenta por cento) do valor de
sua cota parte do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores — IPVA —
destinada ao Município.
Parágrafo único. A redução não atinge as parcelas do seguro
obrigatório e de eventuais multas.
o Art. 2º. Os proprietários beneficiados deverão apresentar
requerimento, devidamente instruído, para restituição dos valores equivalentes ao
desconto.
Art. 3º. A presente Lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta)
dias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa Grande — MG, 09 de março de 2017.
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal

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