| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 878 / 2017 |
| Date | 2017-03-09 |
| Ementa | Autoriza o chefe do executivo municipal a conceder incentivo para transferência e 1° (primeiro) emplacamento de veículos, contendo outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNP): 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 LEI N.º 878 DE 09 DE MARÇO DE 2017. CERTIDÃO Prefeitura Municipal de Lagos Grande - MG Ex = AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO toi oublicado no quadro geral de avisos no juãc da Set ia TON Mp da Aa rindo ME MRINIGIPAE A CONCEDER INCENTIVO PARA y TRANSFERÊNCIAS E 1º (PRIMEIRO) EMPLACAMENTO DE VEÍCULOS, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos frotistas, empresas em geral e empresas de transportes que emplacarem no mínimo 05 (cinco) veículos das suas respectivas propriedades no Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, desconto de até 50% (cinquenta por cento) do valor de sua cota parte do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores — IPVA — destinada ao Município. Parágrafo único. A redução não atinge as parcelas do seguro obrigatório e de eventuais multas. o Art. 2º. Os proprietários beneficiados deverão apresentar requerimento, devidamente instruído, para restituição dos valores equivalentes ao desconto. Art. 3º. A presente Lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa Grande — MG, 09 de março de 2017. EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal