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norma nº 880/2017

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 880 / 2017
Date 2017-04-03
EmentaAltera o art. 6° e inclui os artigos 7° e 8° na lei municipal n° 876.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
Es Ee ERT! DÃO LEI N.º 880, DE 03 DE ABRIL DE 2017.
refeitura gado Lagos PO -MG
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ALTERA O ARTIGO 6º E INCLUI OS
io Pi no quadro geral de avisos no SEdUÃ: ARTIGOS 7º E 8º NA LEI MUNICIPAL N.º 876,
de Sede da Pretetura Mun. He Lag DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.
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Em o 24 À
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito
o Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. O art. 6º da Lei Municipal n.º 876, de 28 de dezembro de
2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro e benefícios eventuais a pessoas carentes para:
| — Assistência médica e hospitalar: transporte para tratamento
médico fora domicílio, medicamentos, óculos, serviços médicos e hospitalares,
e afins;
Il — Assistência social: cestas básicas, auxílio-natalidade, auxílio-
(a) funeral, outros benefícios eventuais.
Hl — A Secretaria de Políticas Públicas e Desenvolvimento Social
deverá encaminhar até o 10º dia subsequente de cada mês, relatório contendo
todas as solicitações e atendimentos prestados em razão desta lei.
Parágrafo único: Para a concessão dos auxílios financeiros
autorizados no art. 6º, deverá ser observado:
|— a existência de recursos orçamentários e financeiros;
!l — análise sócio-econômica da pessoa carente;
2,
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNP): 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
Hl — cadastramento na Secretaria de Políticas Publicas e
Desenvolvimento Social ou departamento competente.”
Art. 2º. Inclui-se os artigos 7º e 8º n da Lei Municipal n.º 876, de
28 de dezembro de 2016, passando a vigorarem com as seguintes inclusões:
“Art. 7º. A destinação de recursos direta ou indiretamente para
pessoas físicas deverá atender a pelo menos uma das condições abaixo:
!— renda per capta a ser definida em regulamentação específica;
Il — ser atleta amador representando o município em competições
oficiais fora do município;
HM — ser artesão representando o município em Feiras,
Congressos ou similares;
IV— grupos teatrais e músicos amadores, e outras pessoas físicas
representando o município em Feiras, Congressos e similares;
V — grupos de estudantes que necessitam de subsídio de
transporte intermunicipal para a formação de curso técnico e superior.”
“Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01º de janeiro de 2017.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, 03 de abril de 2017.
Clarim
Dá
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal
Edson Sabino de Lima
CPF 691.196.276-53
Prefeito Municipal de Lagos Grande

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