| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 880 / 2017 |
| Date | 2017-04-03 |
| Ementa | Altera o art. 6° e inclui os artigos 7° e 8° na lei municipal n° 876. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 Es Ee ERT! DÃO LEI N.º 880, DE 03 DE ABRIL DE 2017. refeitura gado Lagos PO -MG e E ALTERA O ARTIGO 6º E INCLUI OS io Pi no quadro geral de avisos no SEdUÃ: ARTIGOS 7º E 8º NA LEI MUNICIPAL N.º 876, de Sede da Pretetura Mun. He Lag DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016. oa G Es Em o 24 À O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito o Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. O art. 6º da Lei Municipal n.º 876, de 28 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro e benefícios eventuais a pessoas carentes para: | — Assistência médica e hospitalar: transporte para tratamento médico fora domicílio, medicamentos, óculos, serviços médicos e hospitalares, e afins; Il — Assistência social: cestas básicas, auxílio-natalidade, auxílio- (a) funeral, outros benefícios eventuais. Hl — A Secretaria de Políticas Públicas e Desenvolvimento Social deverá encaminhar até o 10º dia subsequente de cada mês, relatório contendo todas as solicitações e atendimentos prestados em razão desta lei. Parágrafo único: Para a concessão dos auxílios financeiros autorizados no art. 6º, deverá ser observado: |— a existência de recursos orçamentários e financeiros; !l — análise sócio-econômica da pessoa carente; 2, PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNP): 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 Hl — cadastramento na Secretaria de Políticas Publicas e Desenvolvimento Social ou departamento competente.” Art. 2º. Inclui-se os artigos 7º e 8º n da Lei Municipal n.º 876, de 28 de dezembro de 2016, passando a vigorarem com as seguintes inclusões: “Art. 7º. A destinação de recursos direta ou indiretamente para pessoas físicas deverá atender a pelo menos uma das condições abaixo: !— renda per capta a ser definida em regulamentação específica; Il — ser atleta amador representando o município em competições oficiais fora do município; HM — ser artesão representando o município em Feiras, Congressos ou similares; IV— grupos teatrais e músicos amadores, e outras pessoas físicas representando o município em Feiras, Congressos e similares; V — grupos de estudantes que necessitam de subsídio de transporte intermunicipal para a formação de curso técnico e superior.” “Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01º de janeiro de 2017.” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, 03 de abril de 2017. Clarim Dá EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal Edson Sabino de Lima CPF 691.196.276-53 Prefeito Municipal de Lagos Grande