| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 881 / 2017 |
| Date | 2017-05-09 |
| Ementa | Altera o inciso XII e acrescentam-se os incisos XVII E XVIII no artigo 1° da Lei Municipal n° 876; |
| native_id | 823 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 LEI N.º 881, DE 09 DE MAIO DE 2017. CERTIDÃO betão Municipal de Lagoa Grande - MG 299 as eric ALTERA O INCISO XII E ACRESCENTAM-SE OS io; oublicado no quadro geral de su x INCISOS XVII E XVII NO ARTIGO 1º DA LEI do Sede da Pretitra Mun. de Lagos Grasoso vis à o ; m 105.4 20 7 MUNICIPAL N.º 876, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016. Reghonsável [1] O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. O inciso XII do art. 1º da Lei Municipal n.º 876, de 28 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: XII- Sindicato dos Produtores Rurais, no valor de R$ 12.000,00. Art. 2º. Acrescentam-se os incisos, XVIl e XVIII ao art. 1º da Lei Municipal n.º 876, de 28 de dezembro de 2016: XVII- Associação de Pequenos Produtores Rurais, no valor de R$ 3.000,00; 0 XVIII- Conselho Comunitário de Segurança Pública - CONSEP, no valor de R$ 2.000,00. Art. 3º. Fica autorizado ao Executivo Municipal à abertura de créditos adicionais, suplementar e especial na LOA — Lei Municipal n.º 875, de 28 de dezembro de 2016, para atender as alterações desta lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 09 de maio de 2017. Ela obra EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal